Crime teria sido motivado por uma dívida de R$ 200. Réu confessou o crime quando foi preso em 2020 e disse que teve ajuda de outras duas pessoas. Corpo foi localizado na região sul de Palmas
Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera
O acusado de matar um homem a facadas e jogar o corpo da vítima em um córrego no Setor Irmã Dulce, região Sul de Palmas, foi condenado a 22 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. A vítima é Pedro Ricardo Rodrigues Pereira, que teve o corpo encontrado em estado de decomposição.
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O crime aconteceu na noite de 22 de fevereiro de 2020, quando Pedro tinha 21 anos. Na época, um morador sentiu um forte cheiro em uma área de mata perto do córrego Machadinho e encontrou o corpo.
A Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa do réu, foi procurada e informou em nota que “não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas”. (Veja nota completa no fim da reportagem)
Após ser preso, o acusado do crime confessou à polícia que matou Pedro por uma dívida de jogo de cartas. De acordo com o processo, o réu, que hoje tem 24 anos, era amigo da vítima.
Eles e mais duas pessoas estavam em uma casa consumindo bebida alcoólica. Em determinado momento, os três começaram a bater e esfaquear Pedro. Segundo a investigação, eles queriam que a vítima dissesse que fazia parte de um grupo criminoso e que pagasse a dívida de jogo.
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Eles ainda teriam filmado a agressão a Pedro antes de jogar o corpo dele no córrego, no Setor Irmã Dulce.
O acusado foi encontrado pela polícia em uma casa no setor Aureny IV. Na época, ele tentou fugir da abordagem, mas acabou preso e confessou que Pedro deixou de pagar uma dívida de R$ 200 para um amigo, que é comparsa do homicídio.
Conforme o Tribunal de Justiça (TJTO), o julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu no dia 26 de setembro e durou cerca de nove horas. O juiz Cledson José Dias Nunes estabeleceu uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio, além de um ano e dez dias pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 22 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de pagamento de multa.
A condenação cabe recurso. O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e o juiz manteve o réu preso, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Íntegra da nota da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.
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Fonte: G1 Tocantins