Brasília
Aprovado pela Câmara em junho, o projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta foi rejeitado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado nesta terça-feira (10) por 14 votos a 6. A proposta prevê que o consumidor que abdicar do contrato perderá até 50% do valor pago à incorporadora.
Apesar da rejeição, o texto segue para o plenário do Senado. De acordo com técnicos da CAE, a análise na comissão serve para instruir a votação em plenário. Por isso, mesmo com a decisão desta terça, o texto não vai a arquivo e será analisado normalmente pelo plenário/
Pelo projeto, no caso do chamado distrato, o rompimento do contrato por desistência, a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago pelo consumidor no caso de obras submetidas ao regime de patrimônio de afetação, modelo que separa o caixa da obra do caixa da incorporadora. O sistema é o mais comum entre os imóveis construídos atualmente no país.
Além de ficar com até metade do que já foi pago, a incorporadora ainda poderá, pelo projeto, descontar valores como a comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel e cotas de condomínio.
Nesses casos, o reembolso será feito em até 30 dias após a liberação do habite-se, documento emitido pelo poder público atestando que o imóvel está pronto para uso. Na prática, o comprador que desistiu da compra terá que esperar a conclusão da obra para depois receber o reembolso parcial.
Se o empreendimento não for em regime de afetação, a multa seria de até 25%, com permissão para desconto também de outros encargos relacionados ao imóvel. Nessa hipótese, a devolução seria feita em até 180 dias após a desistência.
Atualmente, não existe legislação que trate especificamente de distrato e suas implicações. A indefinição costuma levar a discussão entre compradores e incorporadoras à Justiça.
Em decisões do Judiciário, multas por desistência normalmente variam entre 10% e 25%. Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda define que o ressarcimento feito somente após o fim da obra é uma prática abusiva.
Dados da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) mostram que, nos 12 meses encerrados em maio deste ano, a proporção de distratos foi de quase um terço de todos os imóveis novos. No total, foram 33,8 mil desistências no período.
PERDÃO
O texto prevê uma espécie de perdão para as multas. A devolução poderá ser integral se esse consumidor desistente encontrar um comprador substituto que arque com todas as obrigações estabelecidas no contrato. Isso poderá ocorrer, desde que a vendedora concorde e que o novo comprador comprove ter condições de honrar o contrato.
Há ainda uma possibilidade de o desistente receber o reembolso antes. Se a incorporadora conseguir revender o imóvel a outro comprador, o dinheiro deverá ser devolvido em até 30 dias após a revenda.