O ministro Luiz Fux, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é “chapada”, ou seja, evidente.
A expressão do ministro está em decisão tomada na terça-feira (31) e publicada nesta quarta (1º) em resposta a um pedido feito pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto para declarar o petista inelegível desde já.
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Apesar de expressar sua opinião no despacho, Fux — que já declarou em outros momentos ser contrário à candidatura de políticos ficha suja — determinou a extinção do processo, uma vez que Machado Neto, como cidadão comum, não teria legitimidade para pedir a inelegibilidade. Pedidos como esse são feitos, em geral, por outros candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público.
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O presidente do TSE, Luiz Fux
“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido [Lula], o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, escreveu Fux.
Durante evento no TSE na noite desta quarta, Fux disse que sua decisão foi “meramente formal” e rechaçou que tenha ingressado “na questão de fundo sobre a elegibilidade ou inelegibilidade”.
O ministro admitiu ter mudado o teor da decisão inicial, acrescentando o termo “inelegibilidade chapada”, para deixar mais clara sua posição sobre o assunto. Segundo ele, a mudança é permitida antes que os despachos sejam publicados no Diário da Justiça Eletrônico, o que ainda não havia acontecido.
Advogado de Lula diz concordar com Fux
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que trabalha no registro de candidatura de Lula, disse concordar com o presidente do TSE, mas afirmou que a inelegibilidade de Lula pode ser revertida.
“Eu concordo com o ministro Fux. A inelegibilidade do Lula é chapada, mas ela é provisória também”, declarou. “Muita gente disputou eleição com inelegibilidade chapada. Depois reverteram a inelegibilidade chapada, foram diplomados, tomaram posse e exercem mandato.”
Segundo Casagrande, o TSE tem entendimento “unânime” de que a inelegibilidade pode ser revertida até o dia da diplomação de um candidato eleito — pelo calendário eleitoral, a diplomação será só em 19 de dezembro.
Para o advogado, o sistema de registro de candidatura existente no Brasil provoca situações em que é possível uma pessoa disputar a eleição sem que esteja claro se ela é elegível ou não.
“No mundo inteiro, primeiro decide quem pode ser candidato e depois começa a campanha. Aqui, o sujeito pede para ser candidato no primeiro dia da campanha. Aí gera essa situação esquizofrênica que tem que ser resolvida no Congresso, não com casuísmo.”