A Federação da Indústria e Comércio do Tocantins (Fecomércio) é alvo de denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) pela criação do Benefício Social Familiar na última convenção coletiva de trabalho (CCT), válida até 2019. O MPT foi acionado por 13 associações empresariais, que alegam que a cobrança para garantir a assistência criada “nada mais é que uma contribuição sindical, abolida pela recente reforma trabalhista”.
Em nota assinada pelas 13 entidades são listados ao menos dez motivos para o ingresso de denúncia ao MPT. O documento aponta que o Benefício Social Familiar “é menos interessante aos trabalhadores” porque envolve capitais sociais segurados em valores inferiores aos previsto na antiga obrigação convencional de contratação de seguro de vida. Também é apontado um “aumento exorbitante do custo com a contratação do funcionário”, prevendo
“Comparado com o seguro de vida, o benefício social resultará certamente na demissão de milhares de trabalhadores visando a redução de custos. A Fecomércio fala que isso não acontecerá, todavia, sabemos que a realidade do mercado é diferente. Se analisarmos as empresas que empregam mais de 10 colaboradores veremos que o custo aumenta de forma significante, deixando de criar até mesmo novas oportunidades que são fator importante no atual contexto”, argumentam.
Instituído em CCT, o Benefício Social Familiar obriga a empresa recolher mensalmente até o dia 10 de cada mês, a título de contribuição social, o valor de R$ 20,00 por trabalhador. Segundo a própria Fecomércio, a medida é um modelo de atendimento social e de apoio com que garante a reestruturação da família na ocorrência de falecimento, incapacitação total e permanente do trabalhador e contribui com conforto e adaptação no nascimento de filhos do trabalhador.
Desobediência a princípio constitucional
Na avaliação das entidades autoras da denúncia, o benefício desrespeita o princípio constitucional da livre concorrência por meio da reserva de mercado. A nota diz que a Fecomércio direciona todo o recurso a uma única empresa goiana, pagando 18% de todo o valor, para que ela arrecade, faça a cobrança e administre o trabalho de disponibilizar o benefício.
“Contudo, a empresa não tem nenhuma responsabilidade sobre os serviços que forem mal prestados ou não prestados, ou seja, não se responsabiliza com qualidade e nem mesmo em caso de ausência dos serviços, apenas cobra e repassa o montante arrecadado. Assim, a Fecomércio reserva de forma evidente os serviços a uma única empresa de Goiás, que não fomenta em nada nosso Estado e não prioriza os trabalhadores daqui”, anotam.
As entidades também reclamam da falta de clareza quanto em relação ao benefício, seja quanto a prazos ou responsabilidades da empresa. Outro ponto alvo de questionamento é a quebra do sigilo das empresas e dos trabalhadores ao prestar informações relacionadas ao fornecimento do extrato Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) à responsável pelo Benefício Social Familiar. “Informações sigilosas das empresas só dizem respeito aos órgãos de fiscalização e arrecadação”, defendem.
Falta de transparência dos custos operacionais também é apontada. As entidades afirmam que não tiveram acesso ao contrato com a empresa responsável pelo Benefício Social Familiar, que não sabem se ela tem capital social suficiente para honrar as responsabilidades e não tem conhecimento do valor a ser revertido exclusivamente ao pagamento dos benefícios disponíveis. O parâmetro utilizado para a fixação do custo de R$ 20,00 mensais por trabalhador também não foi demonstrado, alegam.
Ainda segundo as entidades, benefícios como descontos em farmácias, em atendimento médico entre outros, já são disponibilizados sem a necessidade das empresas pagarem por funcionário.
Por fim, a nota indica que o Benefício Social Familiar pode arrecadar até R$ 1 milhão se considerar os cerca de 50 mil trabalhadores tocantinenses. A administradora ficará com 18% do valor, o que, para as entidades, não seria necessário. “Os benefícios poderiam ser implantados pelas próprias empresas sem a necessidade de contratação de terceiros para isso”. Para o grupo, tal medida onera “de forma exorbitante” as empresas, que deixam de gerar novos empregos.
O CT acionou a Fecomércio e aguarda manifestação.
Confira abaixo a íntegra da nota e a lista de entidades autoras da denúncia:
“Todo mundo quer ser representado e ter seus direitos garantidos, isso é fato! Falar da importância de uma representatividade é desnecessário em um ambiente democrático. Contudo, para que uma classe se sinta realmente representada é importante que ela reconheça e se encontre no grupo ao qual pertence, e não é diferente com a classe empresarial, o que vai além de tomadas de decisões pontuais (como por exemplo, o caso dos dissídios coletivos) por parte de seus representantes.
Esclarecemos isso para explicar a todos os motivos que determinaram de forma inequívoca a denúncia feita pelas entidades junto ao Ministério Público do Trabalho contra o Benefício Social Familiar criado pela FECOMÉRCIO na CCT 2017/2019.
Separamos abaixo, então, alguns dos pontos que compõem a denúncia, e que podem ajudá-lo a entender porque acreditamos que a criação do produto Benefício Social Familiar, nada mais é que uma contribuição sindical, abolida pela recente reforma trabalhista, uma conquista em nosso País, e que está sendo reimplantada através do tal benefício.
1. Redução de benefícios aos trabalhadores: já que envolvem capitais sociais segurados em valores inferiores aos previsto na antiga obrigação convencional de contratação de seguro de vida o benefício social familiar é claramente menos interessante aos trabalhadores no ponto de vista de proteção e valor das apólices. Além disso, se detalharmos outros itens veremos que a redução neste item importante não compensa em detrimento de outros ainda menores.
2. Aumento exorbitante do custo com a contratação do funcionário: se comparado com o seguro de vida, o benefício social resultará certamente na demissão de milhares de trabalhadores visando a redução de custos. A Fecomércio fala que isso não acontecerá, todavia, sabemos que a realidade do mercado é diferente. Se analisarmos as empresas que empregam mais de 10 colaboradores veremos que o custo aumenta de forma significante, deixando de criar até mesmo novas oportunidades que são fator importante no atual contexto.
3. Desrespeito ao princípio constitucional da livre concorrência: através da utilização de reserva de mercado com a empresa Benefício Social Familiar. O que é isso quer dizer? A Fecomércio direciona todo o recurso empregado a uma única empresa pagando 18% de todo o valor para que essa empresa arrecade, faça a cobrança e administre o trabalho de disponibilizar o benefício, contudo, a empresa não tem nenhuma responsabilidade sobre os serviços que forem mal prestados ou não prestados, ou seja, não se responsabiliza com qualidade dos serviços e nem mesmo em caso de ausência dos serviços, apenas cobra e repassa o montante arrecadado. Assim, a Fecomércio/TO reserva de forma evidente os serviços a uma única empresa de Goiás, que não fomenta em nada nosso Estado e não prioriza os trabalhadores daqui. Além disso, direcionando o mercado a uma única empresa, a CCT faz com que as empresas estejam amarradas, sem poder de negociação, como atualmente têm ao realizar negociações com bancos através de menores taxas, por exemplo, tendo em vista ser a empresa Benefício Social Familiar a única e exclusiva autorizada pela Fecomércio/TO a ofertar o serviço.
4. Falta de clareza em relação à carência para utilização do benefício social familiar: Em recente conversa com a empresa Benefício Social Familiar e os presidentes das entidades representativas, observamos total ausência de informação específica quanto aos benefícios disponibilizados aos trabalhadores na proposta, prazos, responsabilidades, detalhes importantes para que a empresa se sinta segura em rescindir serviços de qualidade que já estão disponíveis aos colaboradores. É desnecessário dizer o quanto é importante uma empresa de seguro ser fidedigna no mercado, e a Benefício Social Familiar sequer tem autorização da SUSEP para comercializar seguros.
5. Quebra do sigilo das empresas e dos trabalhadores ao prestar informações relacionadas ao fornecimento do extrato do CAGED a empresa benefício social familiar e as entidades sindicais. Informações sigilosas das empresas só dizem respeito aos órgãos de fiscalização e arrecadação. Por que a Fecomércio quer informações sobre os rendimentos das empresas? Nem que fosse como fonte de pesquisas por seu instituto essa obrigação seria adequada. Importante questionarmos, apesar do CRC/TO ter tomado a frente neste quesito.
6. Falta de transparência dos custos operacionais da empresa Benefício Social Familiar: Não tivemos acesso ao contrato com a empresa Benefício Social Familiar com a justificativa de ser apenas do interesse das partes. Não temos acesso a informação do valor a ser revertido exclusivamente ao pagamento dos benefícios que colocam como disponíveis, também não sabemos e não tivemos acesso a informações da empresa se dispõe de capital social suficiente para honrar as responsabilidades no cumprimento dos benefícios oferecidos.
7. Falta de transparência acerca do parâmetro utilizado para a fixação do custo de R$ 20,00 (vinte reais) mensais por trabalhador. Não tivemos acesso a informações a respeito da formação de preço do produto Benefício Social Familiar e como chegaram neste valor.
8. Muitos dos benefícios ofertados são disponibilizados por diversas entidades, como por exemplo, descontos em farmácias, descontos em atendimento médico/hospitalar, entre outros, contudo, sem que para isso as empresas tenham que pagar por funcionário.
9. Parte do benefício tem a natureza de contribuição sindical compulsória. Como informado pelo próprio Presidente da Fecomércio/TO a empresa administradora do recurso ficará com 18% de toda a arrecadação, sendo o restante para pagamento dos benefícios e o restante para federação do comércio, estamos falando aproximadamente em R$1.000.000,00 (um milhão de reais) mensais, se considerarmos 50 mil trabalhadores no Estado, recebendo mínimos benefícios que poderiam ser implantados pelas próprias empresas sem a necessidade de contratação de terceiros para isso, onerando de forma exorbitante as empresas e deixando de gerar novos empregos.
10. As empresas que estão se reestabelecendo serão sacrificadas para manter entidades sindicais e federação, que muitos deles sequer empregam. O último ponto nem precisamos detalhar.
Reiteramos que somos contra melhorar a vida dos trabalhadores do Estado do Tocantins e sim, contra a forma descarada que estamos sendo obrigados a manter entidades sindicais que pouquíssimo nos serve, tanto patronais quanto laborais. Sabemos das necessidades de nossos parceiros colaboradores e não negamos isso. Não nos foi oportunizado dizer a nossa opinião, uma vez que, diante dos sindicatos e da federação do comércio do Estado do Tocantins não temos voz!
Assinam
Associação Comercial De Supermercados (Atos),
Câmara De Dirigentes Lojistas De Palmas (Cdl),
Associação Dos Comerciantes De Materiais De Construção Do Estado Do Tocantins (Acomac),
Associação Comercial E Industrial De Paraíso (Acip).
Associação Dos Distribuidores E Atacadistas Do Estado Do Tocantins (Adat)
Associação Comercial, Empresarial, Agronegócio, Ecologia E Turismo De Taguatinga Tocantins, (Aceit)
Associação Comercial E Industrial De Tocantinia, (Acito)
Associação Comercial E Industrial De Palmas/To, (Acipa)
Associação Empresária, Comercial E Industrial De Lagoa Da Confusão-To, (Aecilc)
Associação Comercial, Industrial E Agropecuária De Miracema-To (Aciam)
Associação Dos Jovens Empresários E Empreendedores Do Tocantins (Ajee-To),
Associação Comercial, Industrial E Agropecuaria De Guarai (Aciag),
Associação Comercial, Industrial E Prestacional De Colinas (Acicolinas).”