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Estado terá que indenizar servidor que perdeu parte da visão ao consertar caminhão

A Justiça de Tocantinópolis concedeu a um servidor público do Estado, que perdeu a visão do olho direito durante um acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e estéticos, que terá que ser paga pelo governo do Tocantins.

De acordo com os autos, o servidor trabalhava como mecânico para o governo do Estado, em Tocantinópolis, e durante o conserto de um caminhão caçamba, uma peça quebrou em duas partes e o atingiu no pescoço e no olho direito. O acidente de trabalho acabou resultando na perda de parte da visão.

Ao julgar a ação, o juiz Helder Carvalho Lisboa entendeu que o dano sofrido pelo mecânico é indiscutível, já que o INSS atestou na perícia médica a sequela definitiva, da perda da visão, que reduz a capacidade do servidor para o trabalho. “A lesão restou configurada, imprimindo a sensação de angústia, sofrimento e tristeza, situação agravada ainda mais pela reiteração de diversos pagamentos de despesas médicas apresentadas e a realização de empréstimos para custeá-las”, pontuou o magistrado.

Na sentença, o juiz condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos. “A lesão deixou sequela estética definitiva que merece a devida compensação”, concluiu.

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