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Exército: intervenção militar tem aval constitucional sob iminência de caos

O general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, informou que não cogita punir o também general Antonio Hamilton Mourão por ter defendido uma “intervenção militar” caso o Judiciário não resolva o problema da corrupção. Elogiou o subordinado: “O Mourão é um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão…”. Tentou virar a página: “É uma questão que já consideramos resolvida internamente.” Mas inaugurou um novo capítulo da polêmica ao declarar que a Constituição concede às Forças Armadas “um mandato” para intervir se houver no país “a iminência de um caos.”

As declarações do general Villas Bôas foram feitas em entrevista ao repórter Pedro Bial, levada ao ar na madrugada desta quarta-feira, no programa ‘Conversa com o Bial’. O comandante do Exército admitiu que a fala do general Mourão “dá margem a interpretações.” A pretexto de contextualizar o raciocínio do subordinado, evocou o artigo 142 da Constituição, que anota as atribuições do Exército, da Marinha e da Aeronática. E terminou deixando claro que também avalia que, na antessala do caos, os militares podem intervir. Mais do que isso: a ação seria um dever constitucional. Absteve-se de definir o que seria ”a iminência de um caos.”

Veja o que disse o general Villas Bôas no pedaço mais palpitante da conversa: “Se você recorrer ao que está na Constituição, no artigo 142, como atribuição das Forças Armadas, ela diz ali: que as Forças Armadas podem ser empregadas na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes. E isso tem acontecido recorrentemente. Estamos lá no Rio de Janeiro, estivemos lá no Espírito Santo. Mas, antes, no texto [constitucional], diz: as Forças Armadas se destinam à defesa da pátria e das instituições. Essa defesa das instituições, dos poderes constituídos, ela poderá ocorrer por iniciativa de um deles ou na iminência de um caos. Então, as Forças Armadas teriam um mandato para fazê-lo.”

Agora repare no que está escrito no artigo 142, citado pelo comandante do Exército: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Pois bem. Villas Bôas está certo quando diz que “as Forças Armadas podem ser empregadas na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes.” Neste exato instante, a pedido do governador Luiz Fernando Pezão e por ordem de Michel Temer, a tropa do Exército socorre a polícia do Rio de Janeiro. O general soa esquisito, porém, quando declara que, em “defesa das instituições e dos Poderes constituídos”, os militares podem agir “por iniciativa de um deles [um dos Poderes]” ou por conta própria sempre que houver a “iminência de um caos.”

Ora, o texto do artigo 142 anota explicitamente que as Forças Armadas estão “organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República.” Não está escrito que o caos concede aos militares “um mandato” para agir à revelia do presidente. Mesmo que o inquilino do Planalto se chame Michel Temer e tenha sido denunciado um par de vezes pela Procuradoria-Geral da República.

Pedro Bial recordou a Villas Bôas que Antônio Mourão, como general da ativa, está proibido de opinar sobre assuntos políticos. Caberia ao comandante do Exército punir o subordinado. Mas o comandante preferiu manusear panos quentes. “Tem que contextualizar, né Bial? O ambiente que ele estava era um ambiente fechado. Ele foi provocado numa pergunta…”

De fato, o general Mourão pregou a intervenção militar numa palestra promovida pela maçonaria, em Brasília. Mas não está previsto em nenhuma norma do Exército que, entre quatro paredes, os oficiais podem transgredir as normas. De resto, a transgressão do subordinado de Villas Bôas tornou-se aberta, muito aberta, abertíssima no instante em que foi veiculada na rede mundial de computadores. A propósito, se você ainda não assistiu, veja no vídeo abaixo.

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