O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), recusou nesta terça-feira (19) um pedido apresentado pela defesa de Michel Temer (PMDB) para que a segunda denúncia apresentada contra o presidente pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fosse devolvida à PGR.
A defesa de Temer havia alegado que a denúncia, pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, trata de casos anteriores ao mandato do peemedebista. Conforme prevê a Constituição, um presidente só pode ser julgado por suspeita de crimes cometidos durante seu mandato.
Os advogados do presidente, porém, pediram que a denúncia fosse devolvida “antes do julgamento da questão de ordem” que trata, no STF, da validade das provas de delação premiada dos executivos da JBS.
Fachin justificou que o julgamento já começou, na quarta-feira passada (13), e terá sequência nesta quarta (20). Por isso o pedido não poderá ser acatado.
“O julgamento da QO (questão de ordem) referida ao final do pedido já se iniciou; basta ver, para tanto, o que consta da pauta-calendário do próximo dia 20 do [mês] corrente”, explica Fachin no despacho.
“Relembre-se, aliás, que já houve inclusive sustentação oral pelo ilustre patrono do Requerente. A matéria, pois, diversamente do que consta do pedido final, já está sob julgamento do Tribunal Pleno. Portanto, nada a deferir”, conclui o ministro.
No julgamento iniciado na quarta-feira passada, os nove ministros que estavam na sessão decidiram, por unanimidade, negar o afastamento de Rodrigo Janot das investigações contra Michel Temer, contrariando pedido feito pela defesa do presidente.
O julgamento será retomado nesta quarta, quando os ministros vão deliberar se as provas apresentadas pelos delatores da JBS ainda valem, já que o ex-PGR pediu que o acordo de dois dos executivos, Joesley Batista e Ricardo Saud, seja rescindido por omissão de informações de possíveis crimes no ato da assinatura da colaboração. O ministro Edson Fachin decidiu que só encaminhará a segunda denúncia de Janot contra Temer à Câmara dos Deputados após o final desse julgamento.
A denúncia
O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 14 de setembro ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), desta vez pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça. A denúncia tem como bases principais as delações premiadas de executivos da JBS e do corretor de valores Lúcio Funaro, apontado como operador do PMDB.
Além de Temer, também são acusados de organização criminosa os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB. Eles teriam recebido R$ 587 milhões em propinas. Ainda foram denunciados os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, esses por obstrução de justiça.
Ao todo, a denúncia apresentada conta com 245 páginas divididas em capítulos. Um deles contém uma síntese das imputações, enquanto outro detalha como a suposta corrupção aconteceu em diversos órgãos do governo.
Segundo a denúncia, os sete integrantes do PMDB praticaram atos ilícitos em troca de propina dentro de vários órgãos públicos, entre eles Petrobras, Furnas, Caixa Econômica e Câmara dos Deputados. Temer é apontado na denúncia como líder da organização criminosa desde maio de 2016.
Para a Procuradoria, Temer também cometeu o crime de obstrução de justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, comprasse o silêncio de Lucio Funaro. Ricardo Saud, executivo do grupo, ficaria encarregado de pagar valores à irmã do operador, Roberta Funaro.