Foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta segunda-feira, 12, o ex-governador Carlos Henrique Gaguim e mais quatro pessoas por crimes cometidos na venda de 193 lotes públicos, localizados na quadra Arso 71, em Palmas. São eles: Haroldo Carneiro Rastoldo (ex-procurador-geral do Estado), Rossana Medeiros Ferreira de Albuquerque (ex-subprocuradora-geral do Estado), José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina e Ruy Adriano Ribeiro (ex-presidentes da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins – Codetins).
O ex-governador Carlos Gaguim disse ao T1 Notícias que os fatos denunciados pelo MPE já foram analisados em 17 de fevereiro de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que decidiu pelo arquivamento da ação, por ausência de conduta irregular. Gaguim recebeu com estranheza a denuncia.
O advogado da procuradora Drª Rossana de Albuquerque, também disse que recebeu com estranheza a denúncia, já que os fatos não são novos, de quase uma década atrás, além do fato de “o MPE fazer remissão a uma tomada de contas do TCE [Tribunal de Contas do Estado] que já foi modificada posteriormente, ou seja, já foi revogada. O que fundamenta a denúncia já não existe mais”, disse o advogado Célio Magalhães.
Em defesa dos procuradores Haroldo e Rossana, a Associação dos Procuradores do Tocantins encaminhou nota afirmando que os fatos mencionados na ação já foram analisados pela Justiça e a denúncia julgada improcedente.
Os demais citados não foram localizados pela redação, mas o espaço está aberto para que se manifestem.
Denuncia
Segundo a denúncia criminal, os imóveis da quadra Arso 71 foram vendidos mediante dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, sem autorização legislativa e sem avaliação prévia de valor de mercado. Os lotes foram comercializados a preço irrisório, o que causou prejuízo mínimo de R$ 10.991.282,29 aos cofres públicos.
Foram arrecadados com a venda R$ 1.596.089,94, porém o valor de mercado dos 193 imóveis alcançava R$ 12.587.372,23, segundo Relatório de Tomada de Contas Especial da Controladoria Geral do Estado (CGE). A venda envolveu 171 lotes comerciais, oito lotes multifamiliares e 13 lotes comerciais.
Com a prática ilegal, os denunciados infringiram o artigo 89 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) e o artigo 312 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/40).
Segundo o MPE, o ex-governador Carlos Henrique Gaguim é apontado como dirigente das atividades praticadas pelo grupo de denunciados. Ele teria capitaneado o cancelamento da liquidação da Codetins, perante a Assembleia Legislativa, tendo por finalidade reativar a companhia e executar as atividades ilícitas. Pelo esquema engendrado, os lotes da Arso 71 foram vendidos diretamente no balcão da Codetins, sem licitação, por preço bastante inferior àqueles verificados no mercado imobiliário.
Haroldo Rastoldo agia na Codetins como porta-voz do então governador, tendo participado de todas as assembleias da estatal e autorizando a incorporação e a desincompatibilização de lotes públicos. Ele teria deixado, dolosamente, de praticar o controle prévio de legalidade dos atos da administração pública, assim como a subprocuradora-geral do Estado, Rossana Medeiros Ferreira Albuquerque, que o substituiu por diversas vezes como representante do Estado na Codetins.
José Aníbal Rodrigues Alves Lamattina foi indicado para a presidência da Codetins por Haroldo Rastoldo, para participar da execução das ilicitudes. Posteriormente, o próprio Rastoldo teria proposto sua destituição e indicado como substituto Ruy Adriano Ribeiro, para dar continuidade às práticas ilegais.
A denúncia do MPE é assinada pelos promotores de Justiça Adriano Neves, Janete Intigar e Saulo Vinhal. Os denunciados ficam sujeitos a pena privativa de liberdade e pagamento de indenização, proposta pelo MPE em R$ 10.991.282,29.
De acordo com o MPE, essa é a primeira de uma série de denúncias que serão oferecidas por irregularidades cometidas na venda de imóveis públicos do Estado do Tocantins, em 2010.
É a primeira vez, na história do MPE, que um deputado federal é denunciado criminalmente em pleno exercício do mandato. Segundo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, Carlos Henrique Gaguim apenas teria direito ao foro por prerrogativa de função caso os crimes denunciados guardassem relação com as atribuições do cargo atualmente ocupado.
Respostas
Confira as notas dos citados na íntegra
Deputado Federal Carlos Gaguim
O Deputado Federal Carlos Gaguim esclarece que os fatos denunciados nesta data pelo Ministério Publico Estadual já foram analisados em 17 de fevereiro de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal e que decidiu pelo ARQUIVAMENTO da ação, por ausência de conduta irregular.
O Deputado esclarece que confia totalmente na justiça tocantinense, e que recebe com estranheza e surpresa a abertura deste processo, pelo mesmo Promotor e com os mesmos fundamentos já arquivado pelo STF.
A assessoria jurídica do Deputado Carlos Gaguim irá aguardar os tramites legais do processo, e apresentar a defesa própria nos autos.
Procuradora Drª Rossana
A defesa afirma que os fatos não são novos, que se remontam há quase uma década e que nesse período o MPE já propôs várias Ações Civis Públicas (ACPs) e algumas Ações penais, e todas foram rejeitas pela Justiça. Algumas já com trânsito em julgado. A defesa afirma que causa estranheza essa nova ação, que aguarda a citação e se manifestará nos autos. Acrescenta ainda, que o MPE faz remissão a uma tomada de contas do TCE que já foi modificada posteriormente, já foi revogada, ou seja, o que fundamenta a denuncia já não existe mais.
Procurador Dr Haroldo
Com relação à Denúncia oferecida pela 28ª Promotoriade Justiçade Palmas (TO) em face dos Procuradores do Estado HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO e ROSANA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE, a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins vem esclarecer que os fatos descritos na mencionada ação e imputados aos réus já foram objeto de apreciação judicial na esfera criminal (Processo nº 0030508-72.2014.827.2729 e Processo nº 0025767-52.2015.827.2729), tendo sido, o primeiro deles, julgada improcedente a denúncia e absolvido, após a instrução, o Procurador Haroldo Carneiro Rastoldo e, no segundo, declarada sua absolvição sumária.
Ademais, importante esclarecer também que a Denúncia baseia-se em Relatório de Tomada de Contas Especial anulado, cuja análise mais recente concluiu pela ausência de dano afastando a responsabilidade do Procurador mencionado (Processo nº 6406/2011).
Por fim, a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins reitera seu esforço de esclarecer junto ao Poder Judiciário toda narrativa trazida nessa nova ação como vem realizando ao longo dos anos.