O governo publicou nesta segunda (25) uma medida provisória que restringe a pequenos agricultores do Norte e do Nordeste do país o alcance do programa que permite a renegociação de dívidas previdenciárias de produtores rurais.
Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou o projeto que prevê o parcelamento dessas dívidas, conhecido como Refis do Funrural. No início de janeiro, o presidente Michel Temer sancionou a lei, mas vetou trechos do texto devido ao impacto da medida nas contas públicas.
Porém, em abril, o Congresso derrubou todos os vetos do presidente ao projeto e restabeleceu vantagens aos agricultores que aderirem ao programa, entre elas o desconto de 100% nas multas e nos encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o impacto do Funrural antes da edição desta MP era estimado em R$ 17 bilhões. Agora, disse, deve ser inferior a R$ 2 bilhões.
“Os vetos que foram derrubados no Congresso abarcavam todo o Brasil e diversos produtores rurais, tanto pequenos como médios e grandes”, disse o secretário.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Os parlamentares podem fazer alterações no texto ou deixar de votá-lo nesse prazo, o que faria com que a medida provisória perdesse a validade.
O secretário apontou que, se a MP for modificada, o Congresso terá que indicar de onde sairão os recursos para cobrir as despesas criadas pelo Refis do Funrural.
A medida provisória condiciona a autorização de desconto na dívida “à inclusão na Lei Orçamentária de 2018 do montante das despesas a serem ressarcidas pela secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda”.
“Neste ano de 2018, o único recurso que o governo encontrou para tornar viável essa medida de renegociação de dívidas agrícolas foi algo como R$ 1,5 bi a R$ 2 bi”, disse Almeida. De acordo com ele, esse valor é suficiente apenas para renegociar os débitos de produtores abrangidos pelo Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro) no Norte e Nordeste.