Conforme depoimentos colhidos durante o processo, os envolvidos teriam uma rixa anterior ao crime e, após uma discussão, o réu acabou atirando contra a vítima enquanto esta utilizava o banheiro de uma casa noturna em Araguaína. O tiro foi dado a curta distância, dificultando a defesa da vítima.
Conforme o Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, o ato praticado pelo réu foi considerado “homicídio qualificado pela torpeza do motivo e utilização de recurso que dificultou a defesa” da vítima.
Franklin irá cumprir a pena em regime fechado “em razão da quantidade de pena e porque o crime foi hediondo”, justificou o magistrado. A decisão cabe recurso.