O mestre de obras Saul Segundo da Costa, que ficou paraplégico após ser atropelado por um carro do Governo do Tocantins, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 200 mil. O caso foi em novembro de 2009, na cidade de Dianópolis, região sudeste do estado. Costa estava em uma motocicleta quando foi atingido pelo veículo oficial na Avenida 7 de Setembro.
De acordo com o inquérito, o motorista do carro fez uma conversão proibida antes de bater na vítima. O laudo médico apontou que o impacto causou traumatismo raquimedular em uma das vertebras da coluna, que causou a paralisia do mestre de obras.
O juiz Rodrigo Perez Araújo entendeu que o Estado deve ser responsabilizado porque o motorista do carro estava a serviço do governo quando o acidente aconteceu. A indenização é para compensar os danos morais, estéticos e materiais do mestre de obras.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O Governo do Tocantins disse apenas que não foi notificado da sentença.
Além da indenização, o mestre de obras ganhou direito a uma pensão vitalícia de R$ 2 mil, já que o acidente impede que ele trabalhe na área em que atuava antes da paralisia.
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