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Juiz nega suspensão de ato da Secretaria da Educação que contratou servidores para substituir grevistas

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, negou a liminar solicitada na ação popular proposta pelo vereador Junior Geo (Pros), que pedia a suspensão da contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Educação de Palmas. A admissão temporária desses funcionários se deu para substituir os funcionários da rede municipal que estão em greve desde o dia 5.

O Ato nº 886 – CT, foi publicado no Diário Oficial nº 1.835 do dia 11. A Prefeitura de Palmas argumentou que a contratação ocorreu por “excepcional interesse público”, em virtude da greve deflagrada pelo sindicato da categoria. Para o juiz, “é inegável que o pedido de suspensão do ato ora fustigado, encontra-se revestido de interesse da categoria da educação municipal”.

Na decisão, o juiz questionou a legalidade do movimento. “A Lei nº 7.783/89 dispôs sobre o exercício do direito de greve, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Esse Juízo entende como necessidades inadiáveis da comunidade a educação. Sem delongas, o transtorno que causa às famílias e principalmente aos estudantes são imensuráveis. Não está aqui a dizer que os servidores não devam buscar seus direitos, mas que o façam nos ditames da lei”, escreveu o magistrado.

O fato do movimento ter sido considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça também foi apontado. “Veja-se que um dos fundamentos da decisão que declarou ilegal a greve dos professores municipais está no fato de que o sindicato da categoria não estabeleceu um plano de greve que garanta a prestação do serviço público”, apontou Morais, lembrando ainda os artigos 9 e 14 da Lei nº 7.783/89, que rege o exercício do direito de greve.

Serviços essenciais
Ao comentar a decisão favorável ao ato da Prefeitura de contratar servidores para a Educação, em razão do movimento grevista, o procurador-geral do município, Públio Borges, lembrou que “serviços essenciais que envolvem, entre outros segmentos da sociedade, crianças de tenra idade e famílias, como é o caso da Educação, não podem ser interrompidos ou sofrer soluções de descontinuidade”.

Greve
Desde janeiro, os servidores da Educação aguardam a regularização do pagamento de seus direitos trabalhistas, entre eles as progressões, as titularidades, os retroativos e data base, conforme institui o plano de carreira. Outras reivindicações como climatização das salas de aula e eleições diretas para diretores permanecem desde a última greve em 2015 que houve acordo, mas o Executivo não teria cumprido.

Apesar da greve ser declarada ilegal, os servidores da Educação ocuparam a Câmara Municipal de Palmas de forma pacífica na manhã desta quarta-feira, 13, e afirmam que não vão sair enquanto não houver uma negociação com o Executivo que atenda às necessidades estabelecidas. Os representantes da categoria também entraram com recurso contra a decisão judicial que determinou a descontinuidade do movimento.

Vereadores, tanto da oposição quanto da base, disseram que estão intermediando o diálogo da categoria com o Paço. Segundo eles, uma resposta deve ser apresentada na segunda-feira, 18.

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