O juiz federal João Paulo Abe converteu a prisão temporária dos cardiologistas Ibsen Suetônio Trindade e Andrés Sanchez Esteva em prisão preventiva nesta quinta-feira, 9. Com a decisão, a detenção dos dois investigados pela Polícia Federal na Operação Marcapasso não tem prazo para encerrar. O magistrado esclareceu, na decisão, que há “fortíssimos indícios de que Andrés Gustavo Sanchez Esteva e Ibsen Suetônio Trindade seriam os principais articuladores do esquema investigado”.
O juiz fundamentou a prisão de Trindade e Esteva por serem os “principais investigados no caso em apuração e que devem ser segregados por medida de ordem pública, com o objetivo de se estancar a atividade criminosa investigada e as demais que se iniciarão em decorrência do que se colheu nas buscas e apreensões, especialmente o ilícito de lavagem de dinheiro”. Na decisão o juiz pontuou ainda que o cardiologista Ibsen Trindade teria sido o profissional que mais recebeu valores no esquema de superfaturamento de OPME’s.
No requerimento apresentado à Justiça, a Polícia Federal destacou o recebimento de propina para realizar procedimentos cirúrgicos de acordo com a capacidade econômica do paciente. “Não bastasse os valores recebidos indevidamente, o médico Ibsen Trindade dá a entender que costuma prescrever determinados procedimentos cirúrgicos e invasivos à depender da capacidade econômica do paciente, e não pela real necessidade”. Em outra ligação a Polícia aponta a possibilidade de enriquecimento ilícito, já que os médicos cobraram valores muito superiores ao preço de mercado. “Embora não haja a menção expressa a ANDRÉS e IBSEN, é possível deduzir que HENRIQUE FURTADO está se referindo a eles. HENRIQUE diz que cobram doze mil reais um procedimento de cateterismo simples do SUS quando particular custa três mil reais. (…) O fato mencionado na conversa tem verossimilhança com o que se apurou até o momento, demonstrando que a conduta desses médicos é voltada para o enriquecimento ilícito, cobrando valores muito superiores ao que seriam os justos”, pontua a PF.
Em vias de se encerrar o prazo da prisão temporária, o Departamento de Polícia Federal requereu a decretação de prisão preventiva em desfavor dos dois médicos para garantir a conveniência da instrução criminal. Nesta quarta-feira, oito médicos foram soltos mediante fiança e medidas cautelares.
Propina e procedimentos arriscados
Documentos que constam na decisão revelam que entre os anos de 2008 e 2016, Trindade foi quem mais recebeu propina, ultrapassando a casa dos R$ 2 milhões. “Apenas da empresa CARDIOMED, IBSEN teria recebido a título de propina um dos valores mais elevados, estimado em cerca de R$ 2.259.864,04 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), dos quais R$ 520.315,00 foram angariados de forma individual, R$ 865.197,43 em conjunto com outros investigados, e outros R$ 874.351,61 em conjunto com Andrés Esteva”, detalha o documento.
Escutas telefônicas apontaram ainda para a gravidade dos delitos cometidos por Trindade e Esteva, que supostamente realizavam procedimentos arriscados de acordo com o poder aquisitivo do paciente. “De maneira corriqueira optaram, deliberadamente, pela execução de procedimentos médicos arriscados, com acesso intravenoso às artérias e cavidades do coração de seus pacientes, pela mera probabilidade de que estes pudessem, de maneira abstrata, arcar com os autos custos de tais procedimentos”, revelou a investigação.
O juiz também lembrou na decisão que o médico uruguaio Andrés Esteva possui dupla nacionalidade, sendo possível que ele fuja para o seu país de origem. “Em virtude desta circunstância pessoal, o investigado possa se evadir para território estrangeiro, uma vez que a República Oriental do Uruguai onde ele nasceu, não autoriza a extradição de nacionais”, atentou.
Fiança e medidas cautelares
Outro 8 investigados foram liberados na quarta-feira, 8, após pagarem fiança e deverão cumprir medidas cautelares como a proibição de se ausentar de suas atividades pelos próximos seis meses e de mudarem de casa e não poderão se afastar de suas regulares atividades no HGP, abstendo-se de gozar licenças, férias ou afastamentos.