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SLIDE TOCANTINS

Justiça determina que Governo do Estado disponibilize medicamento à criança

Uma decisão judicial determina que o Governo do Tocantins disponibilize um medicamento imunossupressor a uma criança, sob pena de multa diária e bloqueio de verba pública. Não há informações quanto ao paciente e sua condição de saúde, mas a decisão atende à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Assinada pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, a decisão judicial estipula multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil, caso o Governo do Estado desobedeça a determinação, além da possibilidade de haver bloqueio de verba pública.

A Ciclosporina é um medicamento imunossupressor, ou seja, reduz a imunidade do paciente. Esse medicamento é usado geralmente em pacientes que fizeram transplante de órgãos para evitar a rejeição ou para doenças chamadas autoimunes, onde o sistema imunológico do corpo começa a combater as próprias células (como diabetes tipo 1, hepatite, reumatismo, lúpus entre outras).

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) foi procurada, mas até o fechamento desta matéria não havia se manifestado sobre a decisão.

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