Adapec ordenou que soja fosse destruída por ter sido plantada no vazio sanitário. Fazenda fica em Santa Rita do Tocantins, na região central.
Uma liminar da Justiça suspendeu o prazo para um fazendeiro destruir uma plantação de soja irregular em Santa Rita do Tocantins, na região central do estado. A medida havia sido determinada pela Agência de Defesa Agropecuária, já que a soja foi plantada no período do ‘vazio sanitário’, quando os plantios ficam suspensos.
A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. No documento, ele afirma que a Adapec teve uma ‘atitude desproporcional’, já que não há nenhum estudo que indique se a área representa algum risco para as propriedades da região. O juiz nota ainda que não foi registrada a presença de nenhum tipo de praga na plantação.
O juiz suspendeu a destruição da plantação até que os autos de infração estejam concluídos e um estudo de impacto seja apresentado. Ele também pediu que o Ministério Público Estadual se manifeste sobre o caso. A Adapec informou que vai recorrer da sentença.
O caso
A plantação de soja de 120 hectares em uma fazenda de Santa Rita do Tocantins foi condenada pela Adapec. O motivo é que o plantio foi feito durante o período do ‘vazio sanitário’, quando a atividade fica suspensa em todo o estado. O produtor já havia recebido uma multa de mais de R$ 1 milhão por outras irregularidades na propriedade e recebeu uma nova multa de R$ 8,4 mil pelo caso.
A razão da proibição, segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, é que novas plantações na época de seca facilitam a proliferação de doenças como a ferrugem asiática, que comprometem as fazendas vizinhas e a produção do estado. O período em que os plantios ficam suspensos começa em 1º de julho e vai até 30 de setembro.
Quer saber mais notícias de todo o estado? Acesse o G1 Tocantins.