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Justiça suspende prazo para fazendeiro destruir plantação de soja irregular

Adapec ordenou que soja fosse destruída por ter sido plantada no vazio sanitário. Fazenda fica em Santa Rita do Tocantins, na região central.

Plantação terá que ser destruída em Santa Rita do Tocantins (Foto: Adapec/Divulgação)Plantação terá que ser destruída em Santa Rita do Tocantins (Foto: Adapec/Divulgação)

Plantação terá que ser destruída em Santa Rita do Tocantins (Foto: Adapec/Divulgação)

Uma liminar da Justiça suspendeu o prazo para um fazendeiro destruir uma plantação de soja irregular em Santa Rita do Tocantins, na região central do estado. A medida havia sido determinada pela Agência de Defesa Agropecuária, já que a soja foi plantada no período do ‘vazio sanitário’, quando os plantios ficam suspensos.

A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. No documento, ele afirma que a Adapec teve uma ‘atitude desproporcional’, já que não há nenhum estudo que indique se a área representa algum risco para as propriedades da região. O juiz nota ainda que não foi registrada a presença de nenhum tipo de praga na plantação.

O juiz suspendeu a destruição da plantação até que os autos de infração estejam concluídos e um estudo de impacto seja apresentado. Ele também pediu que o Ministério Público Estadual se manifeste sobre o caso. A Adapec informou que vai recorrer da sentença.

O caso

A plantação de soja de 120 hectares em uma fazenda de Santa Rita do Tocantins foi condenada pela Adapec. O motivo é que o plantio foi feito durante o período do ‘vazio sanitário’, quando a atividade fica suspensa em todo o estado. O produtor já havia recebido uma multa de mais de R$ 1 milhão por outras irregularidades na propriedade e recebeu uma nova multa de R$ 8,4 mil pelo caso.

A razão da proibição, segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, é que novas plantações na época de seca facilitam a proliferação de doenças como a ferrugem asiática, que comprometem as fazendas vizinhas e a produção do estado. O período em que os plantios ficam suspensos começa em 1º de julho e vai até 30 de setembro.

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