Vencedora da licitação para prestação de serviços de coleta de lixo na Capital em 2014, mas desclassificada pela Prefeitura de Palmas, a Coleta Geral Concessões (CGC) apresentou entre 17 de janeiro e 22 de fevereiro deste ano quatro pedidos de execução de decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinou a sua contratação.
O acórdão é de dezembro de 2014 e foi proferido por unanimidade em agravo de instrumento apresentado pela CGC. Relator do processo, o desembargador Helvécio Maia argumentou em resumo “não ser razoável a desclassificação da proposta mais vantajosa” por “meros erros formais”. A Coleta Geral Concessões apresentou preço R$ 22 milhões inferior ao apresentado pela Valor Ambiental, efetivamente contratada em junho daquele ano por R$ 37.699.789,68.
“Na hipótese, dúvidas não restam que a recorrente [CGC] apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas. Sua desclassificação, por outro lado, se deu por motivos que sequer foram exigidos expressamente no instrumento convocatório. Não é razoável a decisão que a desclassificou a empresa agravante […], mormente porque o interesse público restou alijado e em descompasso com o critério do ‘menor preço’”, diz em trecho do voto acompanhado por unanimidade.
O acórdão alvo do pedido de execução de julgado determinou a suspensão dos atos que levaram à desclassificação da Coleta Geral Concessões e impôs ao município a contratação cautelar da mesma no prazo de trinta dias até o julgamento do processo. A 2ª Câmara Cível ainda impôs multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Acionada pelo CT, a Prefeitura de Palmas afirma que não foi notificada e que se vai se pronunciar assim que isto ocorrer. Por outro lado, o município explicou que “não há nenhuma decisão que determine o retorno da Coleta Geral Concessões” porque o caso ainda está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o Paço, está pendente o julgamento de um recurso interposto pela administração, ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
Este efeito suspensivo de agosto de 2017 citado pela prefeitura é abordado pela própria CGC no pedido de execução de julgado. Segundo a empresa, a decisão do ministro Sérgio Kukina, relator do processo no STJ, suspende o curso dos atos processuais dos autos da ação principal, proferida também pela 2ª Câmara Cível, mas em 2016. Neste acórdão o TJTO determinou a contratação da Coleta Geral Concessões em 72 horas, não em 30 dias, conforme a manifestação de 2014.
“Revela-se dotada de densa plausibilidade a tese defendida pelo requerente [Prefeitura de Palmas] acerca do risco à coletividade, já que a abrupta interrupção do serviço de limpeza urbana […] ensejaria malefícios à saúde pública, situação que não guarda conformidade com os princípios da primazia do interesse público”, anota Sérgio Kukina diante do curto prazo estabelecido no acórdão da ação principal.
Entretanto, para a CGC, este efeito suspensivo do STJ ao acórdão de mérito da ação principal não prejudica a manifestação da 2ª Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento, que estabelece o prazo de 30 dias para a substituição da prestadora de serviço.
“Esta decisão não possui qualquer incompatibilidade, seja por fundamento técnico, seja por motivo determinante, com a validade e exequibilidade do acórdão de julgamento de agravo de instrumento que, como dito, possui um prazo mais extenso do que o que fora dado por exíguo pela decisão exarada no âmbito do STJ”, argumenta a CGC ao TJTO.
Entenda
Na sessão de abertura e julgamento das propostas da licitação, no dia 31 de janeiro de 2014, a CGC foi classificada em 1º lugar, mas a Valor Ambiental alegou descumprimento de itens do edital na proposta da concorrente. A Comissão de Licitação considerou sanáveis as irregularidades e abriu prazo para a correção, pois não alterariam o preço global ofertado com R$ 22 milhões a menos que a Valor para a prefeitura.
Reapresentadas as planilhas, a comissão desclassificou a CGC com base em parecer da Subcomissão Técnica e Jurídica das Secretarias de Planejamento e Gestão, sob a alegação de que mesmo mantendo o preço global, a proposta continha readequações que feriam o edital. Depois da desclassificação, a Valor Ambiental foi contratada em junho de 2014 por por 12 meses pela quantia de R$ 37.699.789,68. A partir disto, começou a briga judicial entre a Coleta Geral Concessões, a Valor Ambiental e Prefeitura de Palmas.
A Valor Ambiental continua à frente da coleta de lixo do município mediante termos aditivos. O último foi publicado no Diário Oficial de 2 de outubro de 2018. O ato prorrogou a vigência contratual por mais oito meses, prazo que vence no dia 26 de maio, visto que o acordo entre empresa e município foi assinado em setembro.
Leia abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas:
“NOTA
Data: 07/03/19
Veículo: Portal CT
Assunto: Empresas de coleta de lixo na Capital
A Prefeitura de Palmas esclarece que ainda não foi notificada da decisão. Entretanto informamos que Município se pronunciará no processo judicial assim que notificado.
Informamos ainda que não há nenhuma decisão que determine o retorno da Coleta Geral Concessões (CGC), pois o caso está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda pende de julgamento ao recurso interposto pelo Município de Palmas ao qual foi atribuído efeito suspensivo”