O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus a Fábio Pisoni, que aguarda preso por seu julgamento pelo Tribunal do Júri, na Casa de Prisão Provisória de Gurupi. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Tocantins, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
No pedido de HC apresentado no Supremo, a defesa de Pisoni sustentou a falta de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, destacando que os fatos descritos na denúncia teriam sido praticados em dezembro de 2007, portanto, passados quase 10 anos, “o cenário processual é outro”. Alega, ainda, o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Com essa argumentação, pediu a revogação da prisão.
Em sua decisão o ministro considerou de especial relevância manter a prisão de Pisoni, visto que ele permaneceu foragido da justiça por aproximadamente quatro anos, período compreendido entre o seu chamamento ao processo (ano de 2008) e o cumprimento do mandado de prisão expedido (11 de dezembro de 2012). “Nessas condições, incide a orientação jurisprudencial no sentido de que a ‘condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal’”, concluiu o relator.
Fábio Pisoni é acusado de, na madrugada de 8 de dezembro de 2007, após desentendimentos iniciados numa festa do curso de graduação de Agronomia, ter efetuado disparos em via pública contra um veículo em movimento, causando a morte do estudante Vinícius Duarte de Oliveira, e ferindo gravemente Leonardo Veloso Melo, também estudante.
Entenda
Fábio Pisoni é acusado pelo assassinato do estudante e após o crime ficou foragido e foi preso em 11 de dezembro de 2012, quando passou por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada no município de José Bonifácio, em São Paulo. Desde então, sob custódia da justiça do Tocantins, Fábio ficou até 2014 na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas, quando, a pedido da família, foi transferido para a CPP de Gurupi.
Na CPP de Gurupi, Fábio esperou por julgamento, quando os policiais cumpriram a decisão da juíza e o libertaram para que aguardasse o trâmite do processo, em que ele é indiciado por homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo, em liberdade. Pisoni foi encaminhado novamente à CPP de Gurupi, onde aguarda por julgamento. A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi quer que Pisoni seja submetido a júri popular pelo crime, mas até a presente data o Tribunal de Justiça não agendou o julgamento.
Fonte T1 Notícias