O número de habeas corpus (HC) recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cresce sem parar desde 2014 e neste ano já atingiu o maior patamar desde 1990. Até 5 de outubro, os pedidos de liberdade chegaram a 8.235 – 70% a mais do que a média dos últimos cinco anos fechados. A consequência é um excesso de ações na Corte, já sobrecarregada, que desde janeiro recebeu 78.713 processos.
“Essa questão [aumento de HCs protocolados] é ruim para o país, porque não dá para um ministro julgar 5.000 pedidos de liberdade por ano”, avalia o professor de direito penal da FGV-RJ Thiago Bottini. “Isso significa que muitas pessoas não terão seus processos julgados em tempo hábil.”
A pedido da reportagem, a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), através do projeto Supremo em Números, analisou os principais temas relacionados a HCs no período. Desde 2014, os motivos mais recorrentes das ações estavam relacionados a revogação de prisão preventiva e a liberdade provisória. Em 1990, os pedidos de nulidade de ação penal figurava entre os primeiros.
O coordenador do projeto, professor de direito Ivar Hartmann, afirma que a insegurança jurídica é um dos motivos que levam ao excesso de questionamento. Ele explica ainda que, a partir do momento em que os advogados percebem uma tendência divergente entre ministros e turmas não sendo hostis a pedidos de habeas corpus, “há um estímulo para protocolarem esses pedidos”.
O Supremo não tem nenhum estudo que indique a causa do crescimento de pedidos de HCs. Para juristas ouvidos pela reportagem, há quatro pontos que podem ter influenciado na escalada dessa estatística: o aumento da população carcerária; a estruturação da Defensoria Pública; a composição da Corte, mais aberta a receber HCs e com divergências acentuadas entre seus membros; e a atuação mais rígida 1ª e da 2ª instâncias.
Na avaliação do professor de direito constitucional da PUC Pedro Serrano, há um fenômeno mundial “punitivista”, que ganhou força no Brasil mais recentemente. “O problema é que isso implica, muitas vezes, em práticas inconstitucionais ou que podem ao menos ser interpretadas nesse sentido [de que cabe um HC]”, defende.
Segundo dados de 2014 do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, a população carcerária chegou a 607 mil pessoas, alçando o País à quarta posição no ranking mundial. A estruturação da Defensoria Pública, também em 2014, garantiu o direito de presos recorrerem de suas sentenças. Esses dois fatores, segundo especialistas, compuseram um cenário com mais pedidos de liberdade.
Bottini estudou o motivo do crescimento dos HCs de 2006 a 2014. Para ele, a discordância entre os próprios ministros foi uma das causas. “Quando o STF decide reabrir algo que já tinha discutido, cria insegurança, e as pessoas não sabem o que está valendo. Por não saber, vai que o caso delas é diferente? Aí entram com HC na Corte.”
Um dos casos apontados pelo pesquisador é o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância. Em 2010, o STF havia decidido que ninguém poderia ser preso enquanto o processo não tivesse transitado em julgado. No ano passado, reviu o entendimento e decidiu pela aplicação da pena após segunda instância. Agora, há uma corrente de ministros que quer rever novamente a regra.
Para Fernando Hideo, professor de direito penal da PUC-SP, a decisão impulsionou os HCs. “A pena de prisão passou a ser executada já depois do julgamento em segunda instância. Então você tem o HC, que é a medida mais rápida e eficaz para conter o arbítrio.”
Entendimento
O estudo de Bottini também apontou uma outra causa: os tribunais e juízes não seguiam entendimento do Supremo. “Aqui não é que nem na Corte Suprema dos Estados Unidos, em que toda decisão deve ser seguida pelos outros tribunais. A única obrigação é seguir súmula vinculante”, afirma o professor. A súmula é um instrumento jurídico tomado em decisões de repercussão geral, ou seja, todos os casos semelhantes devem ter o mesmo entendimento da súmula do STF.
Por meio de nota, o Supremo afirmou que “uma parte dos HCs que chegam à Corte não atende requisitos essenciais para o trâmite e, por isso, após avaliação, não chegam a ser distribuídos entre os ministros”. Dos 8.235 habeas corpus que chegaram ao STF neste ano, 6.380 foram distribuídos. Além disso, o texto diz que “esse aumento (de HCs) parece ser um fenômeno que atinge também outras instâncias do Judiciário”.
As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.