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Plansaúde terá que ressarcir paciente que pagou pelo parto após plano negar cobertura

Uma usuária do Plansaúde, plano de saúde dos servidores do Estado do Tocantins, será ressarcida pela empresa operadora e pelo Estado após ter que pagar mais de R$8 mil pelo seu parto cesariana na rede privada. A decisão é desta segunda-feira, 27.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o juízo da 1ª Vara Cível de Araguatins condenou o Plansaúde – Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e o Estado do Tocantins a ressarcirem uma usuária pelas despesas que ela teve com o parto cesariana, pois não possuía condições de ter a criança por meio de parto natural.

Gravidez de risco

A beneficiária do plano de saúde enfrentou uma gravidez de risco. Desta forma, a médica que a acompanhava solicitou, com urgência, a internação da paciente. Embora a requerente estivesse com seu plano devidamente pago, o Plansaúde negou-se a dar cobertura, sob a alegação de “suspensão do atendimento aos usuários do plano de Saúde”.

Relata a Justiça que a paciente viu-se obrigada a pagar pelas consultas particulares e todos os outros procedimentos, tais como a internação e as cirurgias, cesariana e de laqueadura. A autora pagou R$ 600,00 pela assistência de sala de parto, R$ 2.300,00 de despesas hospitalares, R$ 4.400,00 por serviços médicos e R$ 1.450,00 pelos serviços de Anestesiologia, perfazendo o total de R$ 8.750,00.

Diante dos fatos, em sua decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, julgou procedente o pedido, para o fim de determinar que os requeridos, a título de restituição, paguem o valor de R$ 8.894,00. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação.

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