Uma usuária do Plansaúde, plano de saúde dos servidores do Estado do Tocantins, será ressarcida pela empresa operadora e pelo Estado após ter que pagar mais de R$8 mil pelo seu parto cesariana na rede privada. A decisão é desta segunda-feira, 27.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o juízo da 1ª Vara Cível de Araguatins condenou o Plansaúde – Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e o Estado do Tocantins a ressarcirem uma usuária pelas despesas que ela teve com o parto cesariana, pois não possuía condições de ter a criança por meio de parto natural.
Gravidez de risco
A beneficiária do plano de saúde enfrentou uma gravidez de risco. Desta forma, a médica que a acompanhava solicitou, com urgência, a internação da paciente. Embora a requerente estivesse com seu plano devidamente pago, o Plansaúde negou-se a dar cobertura, sob a alegação de “suspensão do atendimento aos usuários do plano de Saúde”.
Relata a Justiça que a paciente viu-se obrigada a pagar pelas consultas particulares e todos os outros procedimentos, tais como a internação e as cirurgias, cesariana e de laqueadura. A autora pagou R$ 600,00 pela assistência de sala de parto, R$ 2.300,00 de despesas hospitalares, R$ 4.400,00 por serviços médicos e R$ 1.450,00 pelos serviços de Anestesiologia, perfazendo o total de R$ 8.750,00.
Diante dos fatos, em sua decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, julgou procedente o pedido, para o fim de determinar que os requeridos, a título de restituição, paguem o valor de R$ 8.894,00. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação.