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Presidente do Legislativo de Tocantínia poderá perder cargo por Portal desatualizado

O presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, vereador Valcimar Carvalho dos Santos (PR), é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em decorrência da desatualização do Portal da Transparência do legislativo municipal. O parlamentar poderá responder por improbidade administrativa por descumprir as leis e decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas.

O promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da ação, relata que Valcimar foi notificado sobre as irregularidades ainda em 2017. Na ocasião, o vereador respondeu vagamente que “o portal havia sido adequado”, mas não apresentou nenhuma prova.

A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) procedeu a fiscalização e constatou uma série de inconsistências graves no portal. O relatório técnico produzido pelo TCE aponta falhas nas informações sobre receitas e despesas que estão desatualizadas; o órgão fiscalizador também percebeu que não é informada a relação de pessoal da Casa Legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara Municipal não oferece plena acessibilidade.

O promotor de justiça avalia os fatos como graves, considerando que “o presidente da Câmara Municipal tira do cidadão o direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas públicas”.

Resistência

Diante da relutância de Valcimar Carvalho dos Santos em cumprir a legislação, o promotor pede à Justiça que seja concedida liminar que afaste o presidente do cargo, para que o seu substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos de fiscalização às despesas da Câmara Municipal.

No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar os recursos públicos.

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