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Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer pela cassação do mandato de Tércio Dias

Após apresentação de recursos contra a sentença do Juiz da 5ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente os pedidos de cassação dos mandatos do Prefeito de Lajeado, Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e do vice-prefeito Gilberto Borges (PSC) e a aplicação de inelegibilidade no prazo de oito anos para a ex-prefeita do município, Márcia da Costa Reis Carvalho (PSD), a ação de Júnior Bandeira, candidato derrotado nas eleições, recebeu parecer favorável pela Procuradoria Regional Eleitoral, nesta quinta-feira, 16. O Procurador Regional Eleitoral do Tocantins, Geoger Neves Lodder, emitiu parecer pela continuidade da ação.

O procurador diz em seu parecer que há provas robustas de abuso de poder político e econômico “consumado por meio de esquema de distribuição irregular de lotes”. Fala também que não são “meras presunções”, mas “constatações” baseadas em vasto acervo de provas.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “com o parecer do MPE vem a corroborar todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”.

Entenda

A Ação foi ajuizada pelo candidato derrotado na última eleição de 2016 para concorrer ao comando do executivo, Júnior Bandeira (PSB). Bandeira perdeu por uma diferença de 13 votos.

Na ação, Júnior Bandeira alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa, teria instalado um loteamento irregular com a finalidade de captar votos de forma ilícita, incorrendo na prática de abuso de poder econômico e político, beneficiando desta forma, o candidato eleito, Dr. Tércio.

Além da cassação do mandato do prefeito e vice, o Ministério Público Estadual havia se manifestado pela cassação de dois vereadores eleitos, quais sejam: Emival de Sousa Parente e Adão Tavares de Macedo Bezerra, bem como a aplicação de inelegibilidade no prazo de 8 anos para os seguintes: Márcia da Costa Reis Carvalho, Tércio Melquiades, Thiago Pereira da Siva, Ananias Pereira da Silva Neto, Emival de Sousa Parente, Adão Tavares de Macedo Bezerra, Manoel das Neves Sousa e Nilton Soares de Sousa.

Fonte: T1 Notícias

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