A lei abriu a possibilidade de concessionárias de telefonia fixa (como Oi, Vivo Fixo e Embratel/Net) mudarem a forma do contrato com o Estado para exploração do serviço para um modelo com menos obrigações, denominado autorização.
Fonte Pedro Rafael Vilela e Jonas Valente/Agência Brasil.
O Governo Federal realizou ontem, 8, cerimônia pela sanção da Lei nº 13.879 de 2019, que altera a legislação de telecomunicações no Brasil. Segundo o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, a regulamentação do novo Marco Legal das Telecomunicações do país deve levar cerca de um ano. “Já tem sido feito pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]. Aproximadamente um ano para a gente ter isso completo”, projetou.
A previsão do titular da pasta é importante, uma vez que este detalhamento das regras definirá se as previsões da lei serão de fato cumpridas e como esse processo se dará. A lei abriu a possibilidade de concessionárias de telefonia fixa (como Oi, Vivo Fixo e Embratel/Net) mudarem a forma do contrato com o Estado para exploração do serviço para um modelo com menos obrigações, denominado autorização (entenda mais abaixo).
Caso uma ou mais empresas optem pela migração, o saldo entre as receitas no velho e no novo modelo de exploração deste ano até o fim da concessão (2019 a 2025) seria revertido em investimentos em expansão de redes e oferta do serviço de acesso à Internet. A regulamentação, assim, vai fixar como a conta será feita (e, por consequência, o montante de investimentos). Segundo a Anatel, uma consultoria será contratada para propor um método para desenvolver esse cálculo. Não há ainda, contudo, cronograma estabelecido para essa medida.
A valoração do saldo está, entretanto, envolta em um imbróglio. Isso porque foi ajuizada ação questionando o fato de a Anatel não ter fiscalizado a gestão dos bens oriundos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998, obtidos pelas concessionárias, o que teria resultado na desconsideração desse patrimônio.
Em acórdão no mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma série de determinações à agência no sentido de mapear esses bens, o que poderá impactar o cálculo do saldo de receitas dos contratos. Sobre esse cenário, Pontes avaliou que não haveria riscos ao processo de elaboração dos cálculos. “Ele [o acórdão] tem sido tratado pela Anatel, uma série de requisições e requerimentos para a Anatel, mas isso não tem um impacto imediato nisso”, acrescentou o titular do MCTIC.
Investimentos
A promessa mais citada pelos parlamentares ao defenderem a lei é que a regulamentação também elencará os critérios que serão adotados de modo a orientar as empresas no direcionamento desses recursos e disciplinamento desses investimentos. No processo de aprovação da norma no Senado, diversos parlamentares cobraram que a prioridade fosse dada para áreas não atendidas ou mal cobertas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Essa ênfase foi citada como justificativa para que bancadas de oposição não votassem contra o então projeto e garantisse sua aprovação com ampla maioria. O ministro Marcos Pontes acrescentou que essas reivindicações seriam levadas em consideração na elaboração dos critérios e regras relativas aos investimentos, mas não detalhou como isso seria operacionalizado.
“Existem algumas conversações acontecendo. Essa regulamentação vai acontecer priorizando áreas que são, vamos dizer, escuras, apagadas. Nós temos um trabalho grande pela frente, tem que levar em conta também as opiniões do Congresso, que trabalhou tanto nisso. Esse trabalho vai ser feito, principalmente para levar conexão, informação para as regiões menos privilegiadas”, comentou o titular.
Entenda as mudanças
Segundo a Lei de Telecomunicações, as empresas que adquiriram o direito de exploração da infraestrutura das redes do antigo Sistema Telebrás, por ocasião da privatização, poderão passar para um regime com menos obrigações. Os atuais contratos de concessão, que iriam até 2025, poderão, a pedido da companhia, migrar para autorizações. Com isso, deixarão de estar submetidas a controles do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.
As concessionárias que optarem pela transição (Oi, Vivo Fixo, Embratel/Net, Sercomtel e Algar) serão objeto de cálculo, pela Anatel, para avaliar a diferença entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se mantida a concessão. Dentro disso, estão envolvidas as redes exploradas por essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam.
A matéria também tira a responsabilidade da União por serviços de telecomunicações essenciais, que poderão ser prestados em regime privado. Atualmente, apenas a telefonia fixa se enquadra nessa condição, mas a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) concedia ao Executivo o poder de incluir outros serviços nessa categoria, o que implicaria obrigações do regime público.
Outra alteração é dar a empresas que exploram faixas de frequência (“espaços” no espectro eletromagnético utilizados, por exemplo, para a transmissão de sinal de rádio e TV, telefonia celular, serviços por satélite e internet móvel) o direito de comercializar “partes” dessas faixas, criando o que vem sendo chamado de “mercado secundário de espectro”. A companhia paga pela exploração e poderá fazer negócios com parte desse “espaço”.
Enquanto as empresas de telecomunicações festejaram a aprovação da lei pela redução de obrigações dos serviços de telefonia fixa e possibilidade de redirecionar os saldos para investimentos em acesso à internet, organizações da sociedade civil questionaram as mudanças por uma série de críticas, como o fato de ela desconsiderar os bens reversíveis, por retirar exigências para serviços essenciais, por prever que autorizações para o serviço sejam renovadas automaticamente e pela ausência de critérios claros para destinação dos investimentos.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.