A Procuradoria da Assembleia Legislativa definiu o rito do processo de impeachment do governador Marcelo Miranda (PMDB) caso o presidente da Casa de Leis, Mauro Carlesse (PHS), receba a denúncia e dê início à tramitação. A programação prevê a instalação de comissão especial, apreciação do pedido pelo Plenário e, por fim, um Tribunal de Julgamento misto, composto por cinco desembargadores e cinco parlamentares.
O recebimento da denúncia pela Presidência da Assembleia é considerada a primeira fase do processo pela Procuradoria. Este estágio ainda não foi encerrado porque a Casa de Leis aguarda o despacho de Carlesse sobre o prosseguimento ou não do processo. Este primeiro momento só se encerra após a composição da Comissão Especial, que será instalada se o pedido for aceito pela Mesa Diretora.
De acordo com a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a Comissão Especial eleita se reunirá em 48 horas para a nomeação do relator, que terá dez dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. A aprovação do parecer do relator terá que ter a maioria absoluta dos membros do colegiado extraordinário, ou seja, a metade do número de membros mais um, independente de quorum da sessão.
O pedido de impeachment, atingindo a maioria absoluta na comissão especial, será encaminhado para apreciação no Plenário. Se aprovado o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Assim, o governador tem até 20 dias para contestar as acusações. Se os deputados entenderem que as denúncias procedem, Marcelo Miranda será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora Claudia Lelis (PV).
De acordo com a Procuradoria, na quarta e última fase caberá ao presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio, e cinco deputados. Em seguida, o chefe do Judiciário deverá anunciar a data para realização do julgamento. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.
Supremo
Ao definir o rito do processo de impeachment, a Assembleia ignora a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em declarar inconstitucionais alguns artigos da Constituição do Tocantins que condicionam a cassação de um governador à avaliação dos deputados. Com a decisão, a Casa deveria ficar impedida de dar continuidade ao processo contra Marcelo Miranda. O CT tentou repercutir esta decisão com a Procuradoria da AL, mas não foi atendido.
O ministro Celso Mello fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante número 46 do Supremo. O documento aponta que a atribuição de legislar sobre crimes de responsabilidade e a determinação de seu processo e julgamento é da esfera federal. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”, cita o magistrado.
“Irresponsabilidade”
A decisão de Mauro Carlesse de desengavetar o processo de impedimento de Marcelo Miranda foi alvo de críticas até do oposicionista Paulo Mourão (PT). “É uma irresponsabilidade!”, disse o petista ao Blog CT ao comentar sobre a medida da Assembleia Legislativa.
O parlamentar disse considerar de “extrema gravidade” as denúncias contra Marcelo Miranda contidas no pedido do presidente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, mas defendeu que a Casa não tem a prerrogativa de julgar o governador, o que, avaliou, só pode ser feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento este do Supremo.
Entenda
Resposta de sindicatos de servidores públicos ao governo do Estado, o pedido foi arquivado no último ato do deputado Osires Damaso (PSC) na presidência da Assembleia Legislativa, no dia 31 de janeiro deste ano. Contudo, à frente da Mesa Diretora, Mauro Carlesse (PHS), desarquivou a matéria em março. O processo se encontrava na Procuradoria da Casa desde então para análise e parecer sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia, documento entregue na sexta-feira, 4, opinando pela admissibilidade.
Marcelo Miranda é acusado de vários crimes de responsabilidade, como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
Nos bastidores sempre houve a informação de que o pedido era usado como carta na manga dos deputados contra o Palácio. Havia pressão para que o governo liberasse as emendas dos parlamentares. Ainda segundo informações de bastidores, o Legislativo resolveu engrossar o discurso na medida em que o governador também foi perdendo a paciência com a AL. Na sexta-feira, 29, por exemplo, os indicados do deputado Ricardo Ayres (PSB) foram exonerados do cargo, com a expectativa de que outros parlamentares também sejam atingidos.
Além disso, o governador mudou o cronograma de sua viagem ao Japão e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) à Indonésia, no final de setembro, o que impediu que Carlesse assumisse o governo por uma semana, como esperava. Aliados do presidente do Legislativo veem nessa manobra clara intenção de impedir que Carlesse tivesse a oportunidade de comandar o Palácio no período.