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SLIDE TOCANTINS

Termina nesta quarta, 30, o prazo para Parcelamento Especial de Tributos da Prefeitura de Palmas

Parcelamento poderá ser feito em até 132 vezes para pessoas jurídicas e em até 96 prestações para pessoas físicas

Contribuintes têm até amanhã, 30, última quarta-feira do ano, para solicitar o Parcelamento Especial de Tributos Municipais da Prefeitura de Palmas, que contempla negociações de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento especial poderá ser feito em até 96 prestações para pessoas físicas e em até 132 vezes para pessoas jurídicas, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100,00.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte em dívida com o município deverá agendar o atendimento via Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7751/7752 ou solicitar diretamente pelo e-mail: parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.

A possibilidade de negociação de prazo especial foi estabelecida por meio do Decreto 1.936, publicado no dia 17 de agosto deste ano. O Decreto abrange débitos do exercício de 2020 e anteriores. “Mas é preciso observar que o prazo final para solicitar a negociação é amanhã, 30 de dezembro”, alerta o secretário executivo de Finanças, Glauber Santana Aires, ressaltando que a partir de 1º de janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam às condições regulamentadas pelo Código Tributário do Município.

Contribuintes têm até amanhã, 30, última quarta-feira do ano, para solicitar o Parcelamento Especial de Tributos Municipais da Prefeitura de Palmas, que contempla negociações de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento especial poderá ser feito em até 96 prestações para pessoas físicas e em até 132 vezes para pessoas jurídicas, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100,00.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte em dívida com o município deverá agendar o atendimento via Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7751/7752 ou solicitar diretamente pelo e-mail: parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.

A possibilidade de negociação de prazo especial foi estabelecida por meio do Decreto 1.936, publicado no dia 17 de agosto deste ano. O Decreto abrange débitos do exercício de 2020 e anteriores. “Mas é preciso observar que o prazo final para solicitar a negociação é amanhã, 30 de dezembro”, alerta o secretário executivo de Finanças, Glauber Santana Aires, ressaltando que a partir de 1º de janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam às condições regulamentadas pelo Código Tributário do Município.

Por: Secom Palmas

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