Categorias
SLIDE TOCANTINS

TJ suspende decreto de intervenção na Fomento e manda retornar gestores eleitos

A Justiça deferiu liminar para suspender o Decreto do Governo do Estado que possibilitou a intervenção na Agência de Fomento do Tocantins, destituindo o presidente eleito Maurílio Ricardo Araújo de Lima e colocando em seu lugar um interventor. A polêmica veio à tona na semana passada. A decisão é desta terça-feira, 27.

O Juiz Gilson Coelho Valadares entende que o Estado, tendo o maior capital na Agência, deveria ter proposto ao Conselho da Agência de Fomento o afastamento do atual presidente e não determiná-lo via decreto como foi feito pelo governador Mauro Carlesse.

Ao decidir pelo deferimento do mandado de segurança que foi impetrado por Maurílio Lima e o diretor jurídico da Agência, Gustavo Silva Santos, a Justiça suspendeu a eficácia do decreto de intervenção até o julgamento final do processo e determinou o cumprimento imediato da decisão, com a saída do interventor e o retorno do presidente eleito.

Para Santos “a decisão liminar proferida pelo Relator do Mandado de Segurança, Dr. Gilson Coelho Valadares, olhou com acuidade a legislação de regência, vindo a reconhecer a incompetência absoluta do Governador do Estado do Tocantins para decretar intervenção em instituição financeira controlada pelo Banco Central do Brasil, como é o caso da Agência de Fomento do Tocantins”, declara.

O T1 Notícias procurou o Governo para se manifestar sobre a decisão. Em nota, disse que “respeita a decisão, mas estuda quais providências adotar”.

Saiba mais sobre o assunto

Governo afirma que intervenção na Fomento é legal e visa proteger o dinheiro público

Jurídico da Agência de Fomento entra com mandado de segurança contra intervenção

PM é acionada pelo governo para garantir troca de comando da Agência de Fomento

Agência de Fomento aponta ato de Carlesse como ilegal e comunica Banco Central

Carlesse determina intervenção na Agência de Fomento e afasta diretor-presidente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *