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Tocantins registra segundo caso de Mormo neste ano de 2021

A propriedade foi interditada e o produtor rural será notificado do resultado do exame.

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta sexta-feira, 15, do Lanagro -laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um resultado de exame confirmatório por meio do método Western Blotting que confirmou o segundo caso positivo de mormo do ano no Tocantins, em um equídeo (cavalo de 4 anos), numa propriedade rural, no município de Taguatinga, na região sudeste o Estado.

De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, Isadora Mello Cardoso, no dia 07 de dezembro o produtor solicitou a um médico veterinário da iniciativa privada que realizasse a coleta de soro do seu animal para realizar um exame de mormo. O exame foi realizado no dia 17 de dezembro de 2020, por um laboratório credenciado pelo MAPA, que usou o método Elisa de triagem. Após a amostra confirmar positiva nesse teste, o laboratório comunicou a Adapec, no dia 18 de dezembro da suspeita de mormo. Conforme o artigo 7º, da Instrução Normativa Federal nº 06, de 16 de janeiro de 2018 diz que, havendo resultado diferente de negativo de um animal, o laboratório deve encaminhar o resultado final, os relatórios de ensaios e requisições de todos os animais testados ao Lanagro, e assim foi feito. O Lanagro investigou a amostra utilizando o método Western Blotting, que é o teste complementar confirmatório preconizado pelo MAPA, e nesta sexta-feira, 15, encaminhou o resultado confirmatório positivo da amostra para o Programa Estadual de Sanidade de Equídeos da Adapec (PESE).

Após receber o comunicado do Mapa, a Adapec em consonância com o Artigo 14º, da IN 06, tomou as seguintes providências: manteve a interdição da propriedade; irá determinar e acompanhar a eliminação do foco, com a eutanásia e posterior destruição da carcaça; realizará a colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos daquela unidade epidemiológica; fará investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos; já orientou o proprietário sobre as medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente e notificará a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública para tomar as providências, uma vez que o Mormo é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para o ser humano.

A Adapec alerta que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por isso, o produtor rural deve realizar os exames regularmente, já que a validade é de 60 dias, exigi-los ao comprar um animal e evitar que ele tenha contato direto com outros. Caso um equídeo esteja infectado o produtor rural deve isolá-lo e comunicar imediatamente a Adapec. No manuseio deve ter cuidado redobrado, pois a doença pode ser transmitida ao homem, o recomendado é utilizar luvas e máscaras, e evitar ao máximo que ele tenha contato com outros animais e humanos.

A Adapec está à disposição nas suas unidades em todo o Estado e disponibiliza ainda o 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, para que os interessados tirem suas dúvidas e também denunciem trânsito clandestino de animais.

Mormo
O Mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos (asininos, equinos e muares). Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática) na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.

O que diz a Legislação sobre caso de Mormo

Considerando se o art. 13 da instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:

”Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:

I – apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;

II – resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou

III – detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.

Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.”

Seguindo a legislação vigente instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:

” Art.14. Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá:

I – manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

II – determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;

III – realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);

IV – realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;

V – supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;

VI – realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e

VII – notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.”

Já a Instrução Normativa n° 04, de 07 de outubro de 2017 da Adapec-TO, que trata dos médicos veterinários habilitados no PESE e PNSE diz que:

“Art 5°. O Médico Veterinário cadastrado no programa estadual de sanidade dos equídeos-PESE-TO fica obrigado:

”§ 8° O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO, fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de serviço da Adapec a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como a situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:

III- coleta de material de animais em propriedade foco de mormo.”

Por: Welcton de Oliveira / Governo do Tocantins

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