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Tribunal de Contas julga ilegal contrato entre prefeitura e empresa que administra estacionamento rotativo

Contas do Tocantins decidiu que o contrato entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Blue, que venceu a licitação em 2014 para administrar o estacionamento rotativo, é ilegal. O julgamento foi em sessão desta quarta-feira (20). Em abril desse ano, o contrato tinha sido suspenso pelo conselheiro José Costandrade de Aguiar por considerar que os serviços não eram condizentes com o estabelecido com o contrato.

Antes de decidir a questão, os conselheiros debateram sobre o contrato e cogitaram a possibilidade de suspender o julgamento e propor umTermo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre as partes e o Ministério Público de Contas.

“O melhor caminho seria a solução negocial. Acho que é seguro e uma solução rápida.
Agora, se examinando o que a equipe técnica levantou, nós chegarmos a conclusão de que esse processo é insanável, o Ministério Público chegará à conclusão de que não pode celebrar o ajustamento de conduta de gestão”, argumentou o conselheiro André Luiz de Matos. Ele foi o único a votar pela suspensão do julgamento.

Os conselheiros também relembraram que o processo licitatório apresentou irregularidades desde o início. E que, posteriormente, após uma ação proposta pelo Ministério Público, foi dado um prazo de 30 dias para que a prefeitura apresentasse documentos relacionados à licitação.

O serviço havia sido suspenso em abril deste ano até o julgamento do processo pelo pleno do TCE. Por causa disso, a cobrança também foi suspensa. O contrato foi firmado em agosto de 2014, com prazo estimado de 10 anos, num valor de quase R$ 95 milhões.

Em abril, o conselheiro Costandrade, disse que a medida de suspensão do contrato foi tomada depois que uma equipe do órgão verificou que os serviços prestados não estavam atendendo totalmente as condições estabelecidas no edital do contrato.

“O contrato não está sendo executado nos prazos, quantidades e quesitos de qualidade nele definidos. Essa violação contratual indica o descompromisso da contratada em cumprir com o contrato, a priorizar seu interesse lucrativo em detrimento do superior interesse público”, argumentou o conselheiro.

Fonte: G1 Tocantins

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