Categorias
BRASIL

Caixa e BB iniciam nova fase de pagamento do PIS/Pasep

O abono salarial que não for retirado dentro do calendário anual de pagamentos será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte Kelly Oliveira/Agência Brasil 

O abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do calendário 2019/2020 começa a ser pago nesta quinta-feira (17) para os beneficiários nascidos em outubro e servidores públicos com final de inscrição 03.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os pagamentos são disponibilizados de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares que possuem conta individual na Caixa com cadastro atualizado receberam o crédito automático antecipado ontem (15).

Os primeiros a receber o abono foram os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Quanto aos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.

Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano.

O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

Quem tem direito

O benefício é pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário aprovado. Após esse prazo, o abono será pago no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

Como sacar o PIS

O pagamento do PIS é feito pela Caixa e o do Pasep, pelo Banco do Brasil. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.

Segundo a Caixa, beneficiários que não têm conta no banco e os que possuem Cartão do Cidadão com senha cadastrada podem pegar o recurso em casas lotéricas, ponto de atendimento Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco. Nesse caso, é preciso apresentar um documento de identificação oficial.

O valor do benefício pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão pelo 0800 726 0207.

De acordo com o banco, o total disponibilizado para o pagamento do PIS no atual calendário é de R$ 16,4 bilhões, beneficiando 21,6 milhões de trabalhadores.

Como receber o Pasep

No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, mais de 2,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, totalizando R$ 2,6 bilhões.

Este ano, a novidade é que correntistas de outras instituições financeiras podem enviar transferência eletrônica disponível (TED) sem custos. Para os clientes Banco do Brasil, o crédito automático em conta será feito dois dias antes da liberação dos pagamentos.

Entre os servidores públicos e militares, com direito ao saque do abono no exercício 2019/2020, cerca de 1,6 milhão não têm conta no Banco do Brasil. Para facilitar o recebimento, esse público não precisará se deslocar a uma das agências do banco.

Na página da internet criada pelo BB para o pagamento do benefício, o servidor poderá solicitar a transferência bancária do valor do seu abono, de acordo com o calendário de pagamento. A transferência também pode ser feita em qualquer terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, antes mesmo do início do atendimento físico nas agências.

Os demais beneficiários (cerca de 1,3 milhão de trabalhadores) são correntistas do banco.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Histórico

As leis complementares nº 7 e 8 de 1970, respectivamente, criaram o PIS e o Pasep. A partir de 1976, foi feita a unificação dos programas no Fundo PIS/Pasep. Até outubro de 1988 os empregadores contribuíam ao Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após a promulgação da Constituição de 1988, as contribuições recolhidas em nome do PIS/Pasep não acrescentam saldo às contas individuais. Os recursos passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e a financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O abono salarial que não for retirado dentro do calendário anual de pagamentos será devolvido ao FAT.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Categorias
BRASIL

Produtores rurais poderão refinanciar dívidas com juros de 8% ao ano

Nova linha de crédito poderá ser paga em até 12 anos.
Fonte Wellton Máximo/Agência Brasil

Produtores rurais e cooperativas de produção que tiveram problemas climáticos ou de comercialização poderão ter acesso a uma nova linha de crédito para refinanciar a dívida. Em reunião extraordinária nessa terça-feira, 15, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições para o novo financiamento.

Nessa modalidade, chamada de composição de dívidas, os bancos concedem novo crédito para a liquidação integral de débitos. Ao todo, o governo vai oferecer até R$ 1 bilhão para a composição de dívidas de empréstimos de custeio e investimento rural contratadas até 28 de dezembro de 2017.

Cada produtor só poderá contrair até R$ 3 milhões para a composição de dívidas, com juros efetivos de 8% ao ano e prazo de pagamento de até 12 anos. O beneficiário terá 36 meses de carência, só começando a pagar a nova linha de crédito três anos depois da contratação.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a composição de dívidas pretende permitir que os produtores e as cooperativas alonguem os prazos financiamentos contratados anteriormente, cujo cronograma original de pagamento foi dificultado por imprevistos climáticos ou problemas na venda da produção.

Foto: Arquivo Agência Brasil.

 

Categorias
BRASIL

Pesquisa indica alta de 4,6% do mercado de trabalho no Brasil

Levantamento foi feito pelo IBGE.
Fonte Cristina Índio do Brasil/Agência Brasil

O mercado de trabalho brasileiro registrou 90,1 milhões de pessoas ocupadas com idade igual ou superior a 14 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é uma recuperação da queda anotada há três anos.

Entre 2012 e 2015, o crescimento médio anual foi de 1,2%. A trajetória foi interrompida em 2016, quando houve queda de 1,0%. Em 2017, se manteve estável para, em 2018, subir um pouco: 1,5%. Entre 2012 e 2018, a alta ficou em 4,6%.

Embora as mulheres representem mais da metade da população em idade para trabalhar (52,3%), cabem aos homens a maior parcela de trabalhadores: 56,7%. A participação masculina supera a feminina em todas as regiões do país.

Em 2018, o Sudeste anotou a maior participação feminina na ocupação atingindo 44,6%. Entretanto, se for observado o período de seis anos, em relação a 2012, o Nordeste teve o maior avanço no percentual de mulheres ocupadas, passando de 39,8% em 2012, para 42,1% em 2018.

Os dados fazem parte da avaliação dos rendimentos de todos os tipos de trabalho e de outras fontes de pessoas residentes no Brasil, incluída na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua) Rendimento de Todas as Fontes 2018, divulgada, hoje (16), no Rio de Janeiro, pelo IBGE.

 

Rendimentos

A diferença entre homens e mulheres fica clara também quando se analisam os rendimentos de cada grupo. Em 2018, o rendimento médio mensal real de todos os trabalhos ficou em R$ 2.234,00. Enquanto os homens alcançavam R$ 2.460,00, as mulheres não passavam de R$ 1.938,00.

Segundo o IBGE, isso indica que a proporção do rendimento das mulheres em relação ao dos homens chegou a 78,8%.

Para a gerente da PNAD, Maria Lúcia Vieira, já é histórica a questão de diferença de rendimento entre homens e mulheres. “Se manteve em 2018 na comparação com 2017. A gente está pegando todos os rendimentos de mulheres e homens ocupados e está vendo a média que ainda é uns 20% abaixo”, disse.

 

Cor e raça

A pesquisa indica ainda que, em 2018, a população branca somou 45,2% da população ocupada. A parda era de 43,5%, mas a preta era bem menor (10,1%). Na comparação com 2012, a banca diminuiu 3,7 pontos percentuais, ao contrário da preta que cresceu 2,0 pontos percentuais, e da parda com alta de 1,3 ponto percentual.

Com rendimento médio mensal real de todos os trabalhos de R$ 2.897,00, em 2018, as pessoas brancas apresentaram rendimentos 29,7% superiores à média nacional: R$ 2234,00.

As pessoas pardas com R$ 1.659,00 eram 25,7%, e as pretas com rendimento de R$ 1.636,00 representavam 26,8%. Na visão de Maria Lúcia, esta é mais uma questão histórica que se verifica com a diferença de vencimentos.

“A mesma coisa em relação à cor. A gente percebe que a população branca tem rendimentos superiores na ordem de dois mil e poucos reais, enquanto a população preta e parda está na ordem de R$ 1,6 mil. Então essa população preta e parda percebe, ainda, salários inferiores ao da população branca”, afirmou.

 

Escolaridade

Em relação a 2012, o maior crescimento no nível de instrução deu-se no ensino superior completo. Passou de 14,8% da população ocupada para 20,3% em 2018.

Neste ano, as pessoas com ensino médio completo eram 59,3%, o que representou um crescimento, uma vez que, no ano anterior, tinha-se 57,4%. Ainda no total de ocupados, 25,8% se referiam aos sem instrução ou com ensino fundamental incompleto. Em 2017 eram 27,1%. “É um reflexo da distribuição de escolaridade da população como um todo”, disse.

A pesquisa mostra ainda que, em relação à escolaridade, o nível de instrução foi determinante para o rendimento médio mensal real de todos os trabalhos, indicando que, quanto maior o nível de instrução, maior é o rendimento.

Conforme a PNAD Contínua Rendimento de Todas as Fontes 2018, as pessoas que não possuíam instrução recebiam R$ 856, o menor rendimento médio registrado.

Quem tinha ensino fundamental completo ou o equivalente, houve um valor 67,8% maior, e alcançou R$ 1.436,00. Mas, para o ensino superior completo, o rendimento médio (R$ 4.997) era, aproximadamente, três vezes maior dos com ensino médio e cerca de seis vezes para os sem instrução. “A relação entre rendimento do trabalho e escolaridade é relação positiva”, completou a pesquisadora.

Foto: Marcelo Camargo.

 

Categorias
BRASIL

Inep divulga hoje os locais de provas do Enem

Recomendação é que estudante imprima cartão de confirmação.
Fonte Mariana Tokarnia/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulga hoje, 16, o Cartão de Confirmação da Inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. Entre outras informações, os estudantes terão acesso ao local onde farão o exame neste ano. As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro.

“A recomendação primeira é que o participante imprima o cartão de confirmação e, aqueles que precisam, imprimam a declaração de comparecimento e levem os dois para a aplicação do exame”, disse à Agência Brasil o Diretor de Gestão e Planejamento do Inep, Murillo Gameiro.

Uma vez sabendo o local de aplicação, o diretor recomenda que os participantes façam o trajeto de casa até o lugar, para avaliar a duração do trajeto no dia da prova: “o participante deve conhecer o trajeto até o local de prova, considerando que no dia da prova vai ter um trânsito mais complicado, e haverá várias pessoas participando do Enem. É bom que o participante conheça o trajeto e saiba o tempo que vai gastar de casa até o local da prova.”.

No dia do Enem, a dica é chegar no local com antecedência. Os portões abrirão às 12h, pelo horário oficial de Brasília, e serão fechados às 13h.

O Cartão poderá ser consultado na Página do Participante, na internet, ou pelo aplicativo do Enem, disponível para download nas plataformas Apple Store e Google Play. Para acessar o Cartão, o participante precisa informar a senha cadastrada na hora da inscrição no Enem 2019. O Inep divulgou um vídeo orientando aqueles que perderam a senha sobre como recuperá-la.

Os estudantes poderão conferir, no Cartão, o número da sala onde farão o exame; a opção de língua estrangeira feita durante a inscrição; e o tipo de atendimento específico e especializado com recursos de acessibilidade, caso tenham sido solicitados e aprovados; entre outras informações.

Declaração de comparecimento

Segundo Gameiro, além do cartão, estará disponível a partir desta quarta-feira a declaração de comparecimento do primeiro dia do exame, que deverá ser levada no dia 3 de novembro.

A declaração do segundo dia estará disponível a partir do dia 4 de novembro e deverá ser usada no dia 10 de novembro. Essa declaração precisa ser impressa e levada para a prova, quando será assinada pelo coordenador de local de prova.

“Dependendo do regime de trabalho, algumas pessoas têm plantão no final de semana e precisam de declaração para ter a falta abonada. São casos específicos”, diz. Essas pessoas, de acordo com o diretor, devem ficar atentas pois o Inep não irá fornecer o comprovante de presença após o dia da prova.

O Enem 2019 será realizado em 1.727 municípios brasileiros. Cerca de 5,1 milhões de estudantes estão inscritos no exame.

Quem já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior. Os estudantes podem ainda concorrer a bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e a financiamentos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Categorias
BRASIL

Receita paga hoje restituições do 5º lote do Imposto de Renda 2019

Dinheiro ficará disponível no banco durante um ano.
Fonte Kelly Oliveira/Agência Brasil

A Receita Federal libera hoje, 15, o pagamento das restituições do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O lote inclui também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. O dinheiro será depositado nas contas dos contribuintes.

A consulta para saber se a declaração foi liberada poderá ser feita acessando a página da Receita na internet, pelo Receitafone 146, informando o CPF e a data de nascimento.

O crédito bancário para 2.703.715 pessoas totaliza R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$180.177.859,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes com preferência: 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Categorias
BRASIL

Governo Federal regulamenta uso de dados de cidadãos e cria cadastro unificado

O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Fonte Jonas Valente/Agência Brasil

O Governo Federal editou decreto , na quarta-feira, 10, estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.

O Executivo é detentor das maiores bases de dados do país. Cadastros de pessoas físicas, carteiras nacionais de habilitação, declarações de imposto de renda, aposentadorias e benefícios sociais são apenas alguns dos exemplos onde milhões de registros são coletados, armazenados e geridos. Assim, as regras de utilização dizem respeito a informações dos cidadãos, envolvendo a oferta de serviços públicos, mas também a privacidade e a proteção desses dados.

O decreto visa disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regulou a coleta e o tratamento de informações no país, os direitos dos indivíduos e a responsabilidade de entes que manejam esses registros, sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.

O decreto indica como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.

A norma dispensa a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, o compartilhamento será amplo, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.

A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.

Segundo o Secretário de Governo Digital, Luís Felipe Monteiro, o intuito é, por meio do compartilhamento, facilitar o acesso a determinada informação por um órgão. “O governo não fala entre si. O cidadão tem que se deslocar para cumprir um rito, como obter certidão de um órgão para entregar para outro. Não é isso que queremos.

 

Cadastro base

O decreto também criou o Cadastro Base do Cidadão (CBC). A base integrada vai conter dados gerais sobre os brasileiros como CPF, nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. O cadastro cruza dados de distintas bases do Executivo com o intuito de, conforme o texto da norma, viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.

De acordo com o Secretário de Governo Digital, o objetivo com o cadastro é facilitar que um determinado órgão acesse informações que precise sobre uma pessoa para uma determinada atividade ou oferta de serviço e que essas sejam mais confiáveis. Assim, acrescenta Monteiro, uma pessoa deixará de ter de fazer novos cadastros para lidar com uma determinada instituição, podendo fornecer o CPF.

 

Governança

O decreto instituiu o Comitê Central de Governança de Dados, instância com a responsabilidade de tomar decisões detalhando as diretrizes previstas na legislação e na norma, como parâmetros para compartilhamentos amplo, restrito e específicos, métodos para aferir a qualidade das bases de dados dos órgãos e a inclusão, ou não, de novos dados no Cadastro Base do Cidadão.

O comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal; da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência; da Casa Civil; do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.

 

Cuidados

Na avaliação do pesquisador da Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), Rafael Zanatta, o decreto não responde adequadamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados em relação à garantia dos direitos dos titulares de dados em alguns pontos. “A norma não prevê casos em que se pode ter finalidade distinta de uso de um dado entre diferentes órgãos, o que deveria ensejar medidas de controle preventivas em relação ao uso dessas informações”, comenta Zanatta.

O pesquisador acredita que a estrutura de governança deve ser composta também por representantes de empresas e de entidades da sociedade civil. “Isso vai na contramão do que as leis sobre a relação entre direito e tecnologia exigem em relação a governança. Tanto o Marco Civil da Internet (Lei No 12.485 de 2014) quanto a LGPD apontam isso ao exaltar a participação e estruturas multisetoriais, como o Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”, complementa.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

Categorias
BRASIL

Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica

Textos foram apresentados por deputados. Um permite a apreensão de arma registrada em nome do agressor, o outro garante prioridade para vítimas matricularem filhos em escolas perto de casa.
Fonte Lara Haje/Câmara dos Deputados

Duas leis que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção à vítima de violência doméstica foram sancionadas sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 9.

Originada no Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados, a Lei 13.880/19 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.

Para Molon, a medida poderá ajudar a evitar feminicídios, especialmente aqueles cometidos por pessoas próximas à vítima. “Muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelos seus companheiros, maridos, ex-maridos, ex-companheiros depois da primeira denúncia de violência doméstica. O que nossa lei faz é garantir que toda vez que alguém agrida outra pessoa, se ela tiver a posse ou porte de arma, a arma será recolhida durante a apuração daquela denúncia”, disse.

“Isso certamente vai salvar a vida de milhares de mulheres no Brasil”, completou.

De acordo com a lei, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão da arma.

O projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março na forma de texto substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). No Senado, foi aprovado no dia 7 de agosto.

 

Matrículas em escola

A outra lei publicada (13.882/19) garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos em escolas próximas de seu domicílio ou para transferi-los para essas instituições.

O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.

A legislação é originada em projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) (PL 8599/17) e foi aprovada inicialmente em março pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). A proposta foi modificada pelo Senado e aprovada novamente pelos deputados no dia 12 de setembro (sob nova numeração – PL 1619/19).

Segundo Geovânia de Sá, a mulher nessa situação está frágil e precisa do apoio do governo. “A mulher, para ser afastada do agressor, muda de residência ou é mandada para um abrigo. E hoje ela tem que aguardar uma vaga na escola. Com a alteração, essa vaga tem que ser garantida a essas crianças.”

O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

Foto: Fotolia – Artem Furman.

Categorias
BRASIL

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

O texto sancionado prevê a apreensão imediata da arma de fogo e também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Fonte Agência Brasil

Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Foto: Pixabay.

Categorias
BRASIL

Caixa paga hoje até R$ 500 do FGTS para parte dos correntistas

Trabalhadores nascidos de setembro a dezembro receberão recursos.
 Fonte Wellton Máximo e Kelly Oliveira/Agência Brasil

 Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro recebem hoje, 9, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será depositado automaticamente na conta poupança dos clientes.

Os clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia 27.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta poupança até 24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: siteInternet Banking ou aplicativo no celular.

Para os não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações seguirão o seguinte cronograma:

Tabela do FGTS para não correntistas da Caixa – Arte EBC.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário.

Os saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão deve procurar uma agência da Caixa.

 

Saque aniversário

Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.

Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem fizer a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Categorias
BRASIL

Receita libera consulta ao quinto lote de restituição do IR

O contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Fonte Kelly Oliveira/Agência Brasil.

A partir das 9 horas desta terça-feira, 8, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. O lote de restituição inclui também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$180.177.859,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes com preferência: 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.