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Estudante do curso de medicina entra na Justiça pedindo para colar grau sem concluir o curso por causa do coronavírus

Um estudante do curso de medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT) conseguiu uma liminar na Justiça Federal para colar grau antes de concluir a grade do curso e terminar o trabalho final. Ele alegou que há uma urgente demanda por médicos devido a pandemia de coronavírus. A universidade ainda pode recorrer.

Outros pedidos semelhantes foram autorizados pela Justiça Federal no Tocantins, mas a Universidade Federal do Tocantins informou que ainda não notificada. A antecipação da formatura de alunos que estão no sexto ano da graduação de medicina chegou a ser cogitada pelo ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas ainda estaria sendo discutida pelo governo.

O acadêmico primeiro entrou com um mandado de segurança pedindo uma liminar para antecipação da colação de grau. No pedido, conforme a Justiça, ele confessou que não terminou a grade curricular e nem finalizou o trabalho de conclusão de curso, na modalidade artigo científico.

O juiz Adelmar Aires negou o pedido afirmando que não havia fundamento relevante para o pedido. “A pandemia sanitária vivenciada (coronavírus) atinge a todos indistintamente, não podendo ser invocada como fundamento para descumprir a formação acadêmica mínima exigida para a outorga de grau”, diz trecho da primeira decisão.

Logo depois o estudante entrou com embargos de declaração e o mesmo juiz mudou de ideia, determinando que a UFT faça uma avaliação de desempenho e antecipe a colação de grau do estudante.

Na nova decisão o juiz fala que há relevante fundamento no pedido. “O histórico escolar indica aparente desempenho acadêmico extraordinário porque as notas são altas e não há notícias de reprovações. O artigo 47, § 2º, da LDB autoriza antecipação da outorga do grau de bacharel ao aluno com desempenho acadêmico excepcional, o que deve ser avaliado por banca examinadora da instituição de ensino. Assim, há relevante fundamento na impetração”, diz trecho da nova decisão.

O juiz diz ainda que a avaliação poderá ser feita por videoconferência ou simples exame das notas do aluno por banca avaliadora. “Diante da pandemia mundial de coronavírus, a necessidade de médicos é fato mais do que notório, sendo de indiscutível urgência que mais profissionais médicos possam atender à população. Estão pressentes o relevante fundamento da impetração e o perigo da demora autorizadores da concessão liminar da segurança”, finaliza

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