Segundo o documento distribuído na quarta-feira, avós, netos e noivos não serão considerados como família próxima par efeitos de obtenção de visto.
A administração de Donald Trump definiu os novos critérios que vão embasar a concessão de vistos para cidadãos de seis países de maioria muçulmana. As normas foram determinadas em um documento distribuído pelo Departamento de Estado na quarta-feira (28).
Os vistos que já foram aprovados não seram revogados. No entanto, a partir de agora, nacionais da Síria, do Sudão, da Somália, da Líbia, do Irã e do Iêmen, precisam provar ter relacionamentos familiares próximos com os Estados Unidos ou laços formais com instituições do país.
O guia definiu um relacionamento familiar próximo como ser pai, mãe, esposo(a), filho(a), genro, nora ou irmão(ã), incluindo meio irmão(ã), de acordo com uma cópia do documento enviado para todos os postos diplomáticos dos Estados Unidos.
O documento disse ainda que a família próxima “não inclui avós, netos, tios, sobrinhos, primos, cunhados, noivos e outros membros da família ‘distante'”.
A mesma regra vale para refugiados de todas as nacionalidades que ainda aguardam a concessão do refúgio pelos EUA.
Os novos critérios foram estabelecidos depois que a Suprema Corte dos EUA autorizou que o decreto emitido pelo presidente Donald Trump – que proíbe a entrada de cidadãos de seis nações majoritariamente muçulmanas, e que foi considerado inconstitucional por instâncias inferiores – entre em vigor.
Segundo a Associated Press, as novas regras entram em vigor na noite desta quinta-feira (29) (horário de Brasília).