A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (29) a favor de manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco. No entanto, a decisão foi adiada por dois pedidos de vista.
Primeiro, o ministro Luiz Fux, que ainda não votou, pediu vista do processo.
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Apesar do placar de 6 a 2, com maioria a favor do decreto, como houve o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou a validade de trechos do decreto continua válida.
Os ministros chegaram a colocar em votação se iriam derrubar a decisão de Barroso por já haver maioria de votos, mas a votação não foi concluída. Com cinco votos a quatro a favor de manter a decisão de Barroso, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a discussão com um outro pedido de vista apenas sobre essa questão.
Na prática, a decisão que suspendeu a validade de parte do decreto continua válida até o caso voltar a julgamento.
Seis dos 11 ministros votaram pela legalidade do decreto e dois ministros foram voto contrário ao texto.
Os seis ministros que votaram a favor da legalidade do decreto entenderam que a Constituição Federal confere poder ao presidente da República para decidir sobre as regras do indulto e não caberia ao Poder Judiciário analisar os parâmetros propostos para o benefício. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin, relator no STF dos processos da Operação Lava Jato, votaram a favor de derrubar pontos do decreto e excluir de sua aplicação os condenados por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público).
Esteve em julgamento uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o decreto de indulto.
Segundo a Procuradoria, o decreto abrandou de forma irregular as regras para a concessão do benefício, contemplando condenados por corrupção, o que poderia atrapalhar investigações em andamento.