A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.
Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.
O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.
“Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.
Pesquisa
O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.
“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.
Normas
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.
Materiais que não podem ser exigidos
Álcool
Argila
Balde de praia
Balões
Bastão de cola-quente
Bolas de sopro
Caneta para lousa
Carimbo
Copos descartáveis
Cordão
Creme dental
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fantoche
Fita dupla face
Fita para impressora
Fitas decorativas
Fitilhos
Flanela
Garrafa para água
Giz branco e colorido
Grampeador e grampos
Isopor
Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza em geral
Medicamentos
Palito de churrasco
Palito de dente
Papel higiênico
Fita durex colorida
Piloto para quadro branco
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Sacos plásticos
Tonner para impressora
Trincha
Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
Algodão para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno
Brinquedo máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil
Canudinho para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
Cartolina máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil
Cd máximo de 4 (quatro) unidades
Cola branca máximo de 2 (duas) unidades
Cola de isopor máximo de 2 (duas) unidades
Emborrachado e.v.a máximo de 3 (três) unidades
Envelopes máximo de 4 (quatro) unidades
Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
Glitter / purpurina máximo de 3 (três) unidades
Jogo pedagógico máximo de 1 (um) unidade
Lã para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno
Livro infantil máximo de 1 (uma) unidade
Lixa para educação infantil, máximo de 1 (uma) folha ou unidade
Massa de modelar máximo de 3 (três) unidades
Palito de picolé para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma.
Pincel atômico para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 1 (uma) unidade
Plástico para classificador máximo de 1 (uma) unidade
Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 5 (cinco) unidades
TNT máximo de 01 (um) metro