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Procon Tocantins divulga itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar

A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.

Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os  itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.

O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que  verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.

“Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.

Pesquisa

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.

“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.

Normas

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.

Materiais que não podem ser exigidos

Álcool

Argila

Balde de praia

Balões

Bastão de cola-quente

Bolas de sopro

Caneta para lousa

Carimbo

Copos descartáveis

Cordão

Creme dental

Elastex

Esponja para pratos

Estêncil a álcool e óleo

Fantoche

Fita dupla face

Fita para impressora

Fitas decorativas

Fitilhos

Flanela

Garrafa para água

Giz branco e colorido

Grampeador e grampos

Isopor

Jogos (com exceção de jogo pedagógico)

Lenços descartáveis

Livro de plástico para banho

Maquiagem

Marcador para retroprojetor

Material de escritório

Material de limpeza em geral

Medicamentos

Palito de churrasco

Palito de dente

Papel higiênico

Fita durex colorida

Piloto para quadro branco

Pratos descartáveis

Pregador de roupas

Sacos plásticos

Tonner para impressora

Trincha

Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

Algodão para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno

Brinquedo máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil

Canudinho para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades

Cartolina máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil

Cd máximo de 4 (quatro) unidades

Cola branca máximo de 2 (duas) unidades

Cola de isopor máximo de 2 (duas) unidades

Emborrachado e.v.a máximo de 3 (três) unidades

Envelopes máximo de 4 (quatro) unidades

Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)

Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.

Glitter / purpurina máximo de 3 (três) unidades

Jogo pedagógico máximo de 1 (um) unidade

Lã para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno

Livro infantil máximo de 1 (uma) unidade

Lixa para educação infantil, máximo de 1 (uma) folha ou unidade

Massa de modelar máximo de 3 (três) unidades

Palito de picolé para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades

Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma.

Pincel atômico para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 1 (uma) unidade

Plástico para classificador máximo de 1 (uma) unidade

Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 5 (cinco) unidades

TNT máximo de 01 (um) metro

FONTE: Thaise Marques/Governo do Tocantins.

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