O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) concedeu Habeas Corpus aos militares que balearam o delegado de Colméia Marivan da Silva Souza ao confundi-lo com supostos assaltantes de banco em Guaraí. Conforme informou ao CT o advogado Maurício Haeffner, Frederico Ribeiro dos Santos, João Luiz Andrade da Silva, Tiago Duarte Peres e Cleiber Levi Gonçalves Brasilino vão ser soltos ainda nesta terça-feira, 14. A Justiça não acatou, entretanto, o pedido da defesa de trancamento do inquérito apresentado pela Polícia Civil que indiciou os Integrantes do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) por tentativa de homícidio duplamente qualificado.
A determinação para a expedição de alvará de soltura em favor dos militares é da juíza Célia Regina Regis. Ao julgar o caso, ela não vislumbrou a periculosidade dos investigados nem o risco de intimidação a testemunhas que justifique a manutenção da prisão preventiva.
“Entendo que na atual fase processual os Pacientes não representam perigo capaz de frustrar o prosseguimento da instrução processual, tampouco de interferir na coleta de provas ou no depoimento das testemunhas […] Não há motivos para a manutenção das prisões preventivas, salvo circunstâncias inerentes ao próprio delito, inexistindo qualquer indicação precisa de que os Pacientes soltos voltem a delinquir, tampouco que sejam ameaça ao meio social”, ressaltou a magistrada ressaltando que o inquérito da Polícia Civil já foi concluído.
Além da concessão do Habeas Corpus, a magistrada deliberou que os militares terão que firmar o compromisso de comparecer a todos os atos do processo penal. Segundo ela, o juiz de Guaraí vai fixar as medidas cautelares que julgar convenientes.
Competência
Em relação a atribuição da Polícia Civil e da Justiça Comum para analisar o caso, a magistrada mencionou que a legislação prevê que os crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civil, tramitarão no Tribunal do Júri. Segundo esclareceu a juíza, apenas crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas serão da competência da Justiça Militar da União.
“Destaco haver dúvidas acerca da presença do elemento subjetivo da conduta dos pacientes, de modo a afirmar que agiram com dolo eventual ou culpa, sendo necessário, pois, o exame aprofundado de todo o conjunto probatório, a ser elucidado no curso da instrução criminal, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Sendo assim, entendo por impertinentes as alegações dos Impetrantes de ser a Justiça Militar a competente para apreciar o presente caso, nos termos da Lei nº 13.491/2017”, anotou.
Pedido
O Habeas Corpus foi impetrado no TJTO pelos advogados dos militares Maurício Haeffner e Haynner Asevedo. Além da revogação da prisão, a defesa queria trancar o inquérito da Polícia Civil, por entender que não é atribuição da instituição a investigação desse caso.
No pedido eles solicitaram o reconhecimento da ausência de atribuição da Polícia Civil para a instauração de inquérito para apurar infrações penais militares; nulidade da instauração de inquérito e da representação pela prisão preventiva e nulidade da prisão decretada.
Como a Justiça não acolheu os argumentos em relação a competência da PC em investigar o incidente, os advogados estudam interpor recurso numa outra oportunidade. “A competência de julgamento vai ser do Tribunal Júri, mas a investigação de crimes militares cabe tão somente a Polícia Militar”, sustentou Maurício Haeffner, acrescentando que a defesa está “satisfeita” com a revogação da prisão.
Entenda o caso
Integrantes do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) balearam o delegado de Colméia, Marivan da Silva Souza, ao confundi-lo com supostos assaltantes de banco, no dia 28 de outubro, em Guaraí.
Os fatos ocorreram no curso de uma “má sucedida operação policial”, que visava capturar os autores de um assalto a carro forte, praticado na BR-153, cujas informações descreviam um veículo suspeito, semelhante ao conduzido pela vítima.
Nesta terça-feira, 7, a Polícia Civil indiciou os quatro militares por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Conforme o inquérito, assinado pelos titulares da 1ª Delegacia de Guaraí, Thiago Emanuel Vaz Resplandes; e da 2º Delegacia Regional de Guaraí, Túlio Pereira Motta, os militares não fizeram prévia perseguição da vítima e não deram sinal ou ordem de parada, conforme alegado.
Apesar dos investigados terem afirmado que não tinham intenção de matar o condutor, mas apenas parar o carro os delegados concluíram que eles possuíam a “vontade” e a “consciência” de acertar a cabeça do motorista.
Em relação a alegação dos militares de que não sabiam que estavam atirando num delegado de polícia, mas em supostos assaltantes, o inquérito aponta “típico caso de erro sobre a pessoa”. Conforme a Polícia Civil, o crime não é excluído nesse caso, “ainda que, em confirmação às suspeitas dos investigados, o carro contra o qual atiraram estivesse ocupado por criminosos”.
Por sua vez, a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (Apra-TO) rebateu as conclusões da PC. Para o assessor Jurídico da entidade, Indiano Soares, o documento foi “totalmente desvirtuado” e as provas são “nulas”. O advogado questionou também a competência da Justiça comum e da PC para analisar o caso e apontou a omissão de informações importantes.
Ele aponta, por exemplo, o fato do delegado conduzir, por meio de autorização judicial, um veículo roubado e com placa clonada. “O mais grave de tudo isso é que o inquérito omite o fato do delegado estar andando com carro que está acautelado a ele, mas que é roubado. Tem um verdadeiro dono. O carro está com uma placa clonada em uso de outra pessoa, ou seja, dois erros categóricos que não foram relatados no inquérito. Além disso, é um carro que era de uso de uma quadrilha de assalto a banco que já entrou naquela região”, argumentou.
Além da investigação da PC, há outro inquérito tramitando na Polícia Militar. Segundo Indiano Soares, a conclusão deve ser apresentada nos próximos dias.