Homem é condenado por estelionato sentimental em Palmas
A mulher que venceu na Justiça uma ação por estelionato sentimental contra o ex-noivo passou um ano sem trabalhar e ficou meses longe de casa após o imóvel dela ser usado como garantia de uma dívida com agiotas. Segundo a vítima, as cobranças eram constantes e o medo limitou sua rotina
“Passei um ano sem trabalhar. Fiquei três meses longe da minha casa até os advogados conseguirem todo respaldo e o juiz determinou que eu voltasse para minha casa. Mas eu não poderia sair, então estava numa ‘prisão domiciliar'”, relatou.
O homem se apresentava como um empresário rico do agronegócio e dizia ser dono de fazendas, gado e até de um avião. “Conheci a família dele, tudo bonitinho como manda as tradições. As promessas de relacionamento, casamento, filhos, negócios. Tudo isso, ele foi envendo cada dia mais”, contou.
Os dois chegaram a ficar noivos. Segundo a vítima, o homem começou pedindo pequenas quantias e depois a convenceu a usar a casa dela como garantia de uma dívida. “Comprou um comércio para a gente virar sócios. Quando eu vi, já tava me cobrando, agiota querendo me tirar da minha casa”, disse.
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O caso foi parar na Justiça e o homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à vítima por danos materiais e morais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Palmas e cabe recurso. O nome dele não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
A vítima contou que precisou se afastar do trabalho enquanto tentava resolver a situação na Justiça. Mesmo depois de voltar para casa, continuou sob pressão e recebendo ameaças dos agiotas. “Era a gente cobrando 24 horas. Conseguiram meu telefone, não sei como, mas toda hora era uma cobrança diferente”, disse.
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Reprodução/TV Globo
Como o estelionato aconteceu?
A vítima conheceu o homem em um aplicativo de relacionamento, em 2021. Os dois ficaram juntos por um ano e um mês. No início do relacionamento, ele pedia pequenas quantias emprestadas, que totalizaram R$ 128 mil em transferências.
Em setembro de 2021, o homem pediu dinheiro para comprar um supermercado em Gurupi. Na época, ele contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu a casa da vítima como garantia. Como não pagou a dívida, a mulher passou a receber cobranças e precisou renegociar o débito para evitar perder o imóvel. Após a negociação, a dívida chegou a R$ 270 mil.
O homem também incluiu a vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome negativado.
No processo, o homem alegou que a vítima “é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. Ele também afirmou que não havia provas de que ela tivesse sido induzida a tomar decisões contra a própria vontade ou de que ele tivesse cometido alguma irregularidade.
A Justiça rejeitou os argumentos do homem. “A conduta do requerido ultrapassou em muito o mero dissabor cotidiano ou o simples término de um relacionamento amoroso. A requerente viu-se vítima de manipulação emocional degradante, teve sua residência ameaçada por cobranças ostensivas de terceiros, experimentou constrangimento social e familiar e sofreu abalo psíquico intenso”, diz a decisão.
Danos morais e materiais
A Justiça determinou que o ex-namorado pague R$ 406.400 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a sentença, a maior parte da indenização corresponde aos valores gastos pela vítima durante o relacionamento:
R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021;
R$ 8,4 mil em transferências realizadas em 2022;
R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel.
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A mulher que venceu na Justiça uma ação por estelionato sentimental contra o ex-noivo passou um ano sem trabalhar e ficou meses longe de casa após o imóvel dela ser usado como garantia de uma dívida com agiotas. Segundo a vítima, as cobranças eram constantes e o medo limitou sua rotina
“Passei um ano sem trabalhar. Fiquei três meses longe da minha casa até os advogados conseguirem todo respaldo e o juiz determinou que eu voltasse para minha casa. Mas eu não poderia sair, então estava numa ‘prisão domiciliar'”, relatou.
O homem se apresentava como um empresário rico do agronegócio e dizia ser dono de fazendas, gado e até de um avião. “Conheci a família dele, tudo bonitinho como manda as tradições. As promessas de relacionamento, casamento, filhos, negócios. Tudo isso, ele foi envendo cada dia mais”, contou.
Os dois chegaram a ficar noivos. Segundo a vítima, o homem começou pedindo pequenas quantias e depois a convenceu a usar a casa dela como garantia de uma dívida. “Comprou um comércio para a gente virar sócios. Quando eu vi, já tava me cobrando, agiota querendo me tirar da minha casa”, disse.
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O caso foi parar na Justiça e o homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à vítima por danos materiais e morais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Palmas e cabe recurso. O nome dele não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
A vítima contou que precisou se afastar do trabalho enquanto tentava resolver a situação na Justiça. Mesmo depois de voltar para casa, continuou sob pressão e recebendo ameaças dos agiotas. “Era a gente cobrando 24 horas. Conseguiram meu telefone, não sei como, mas toda hora era uma cobrança diferente”, disse.
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Reprodução/TV Globo
Como o estelionato aconteceu?
A vítima conheceu o homem em um aplicativo de relacionamento, em 2021. Os dois ficaram juntos por um ano e um mês. No início do relacionamento, ele pedia pequenas quantias emprestadas, que totalizaram R$ 128 mil em transferências.
Em setembro de 2021, o homem pediu dinheiro para comprar um supermercado em Gurupi. Na época, ele contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu a casa da vítima como garantia. Como não pagou a dívida, a mulher passou a receber cobranças e precisou renegociar o débito para evitar perder o imóvel. Após a negociação, a dívida chegou a R$ 270 mil.
O homem também incluiu a vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome negativado.
No processo, o homem alegou que a vítima “é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. Ele também afirmou que não havia provas de que ela tivesse sido induzida a tomar decisões contra a própria vontade ou de que ele tivesse cometido alguma irregularidade.
A Justiça rejeitou os argumentos do homem. “A conduta do requerido ultrapassou em muito o mero dissabor cotidiano ou o simples término de um relacionamento amoroso. A requerente viu-se vítima de manipulação emocional degradante, teve sua residência ameaçada por cobranças ostensivas de terceiros, experimentou constrangimento social e familiar e sofreu abalo psíquico intenso”, diz a decisão.
Danos morais e materiais
A Justiça determinou que o ex-namorado pague R$ 406.400 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a sentença, a maior parte da indenização corresponde aos valores gastos pela vítima durante o relacionamento:
R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021;
R$ 8,4 mil em transferências realizadas em 2022;
R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel.
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Fonte: G1 Tocantins