Decisão liminar proferida pelo juiz da Comarca de Miranorte, Cledson José Dias Nunes, nesta segunda-feira, 9, deu prazo de 30 dias para a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) regularizar o abastecimento de água no município de Dois Irmãos. O problema, de acordo com a observação do magistrado na sentença, se arrasta há cerca de sete anos.
Pela decisão, a água deverá ser fornecida de forma ininterrupta e o órgão está obrigado a adotar as obras e ações necessárias à imediata adequação do sistema, inclusive, o abastecimento por caminhões-pipa até a falta d’água ser resolvida definitivamente.
A agência também está obrigada a realizar um diagnóstico detalhado do sistema de captação, reserva, desinfecção e distribuição de água do município. Esse exame deve ser feito por profissionais capacitados para avaliar a necessidade de ampliação do sistema.
Para o juiz, um relatório de vistoria existente no processo comprova que a população do município “está sendo negligenciada quanto ao fornecimento de água potável” pela ATS, o que coloca risco “a vida, a saúde e a dignidade dos seus moradores”. Diversas notificações enviadas pelo município à agência, pontua o magistrado, “demonstram a recalcitrância da ATS em resolver o problema” que já se arrasta há pelos menos sete anos.
“Assim, uma vez que o fornecimento de água potável é essencial para a subsistência da vida humana e, por outro lado, a permanência do estado de dessedentação da população implica em caos, calamidade pública, risco à saúde e à vida, razões mais do que suficientes para que o serviço seja restabelecido continuamente”, registra o magistrado.
“Não bastasse, a atuação do Poder Judiciário no presente caso não representa nenhuma inovação em termos de política pública, pois visa apenas exigir que a requerida cumpra as obrigações assumidas com o município de Dois Irmãos por força de contrato de exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário”, conclui.
Em caso de descumprimento ou recalcitrância, o juiz fixou multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão, até o limite de R$ 200 mil, que serão pagos ao Fundo Estadual da Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Resposta da ATS
Em nota ao CT, a Agência Tocantinense de Saneamento informou que devido à estiagem que atinge o Estado, todos os mananciais sofrem, nessa época, com a baixa produção de água, o que prejudica o abastecimento dos municípios, como é o caso do município em questão.
Segundo o órgão, atualmente, as zonas urbana e rural do município são abastecidas com o auxílio de dois caminhões-pipa e para solucionar o problema foram perfurados poços. Eles ainda não estão em operação, segundo alega a ATS, porque falta a ligação da energia elétrica e a chegada da bomba, “o que deve ocorrer nos próximos dias”, diz a nota.
Sobre a decisão judicial, a ATS disse que ainda não foi notificada.
– Leia a íntegra da sentença
Confira a nota da ATS:
“A Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) informa que devido à estiagem que atinge o Estado, todos os mananciais sofrem, nessa época, com a baixa produção de água, o que prejudica o abastecimento dos municípios, como é o caso de Dois Irmãos.
No momento, as zonas urbana e rural do município são abastecidas com o auxílio de dois caminhões-pipa.
A fim de solucionar os problemas em Dois Irmãos, foram perfurados dois Poços Tubulares Profundos (PTP), que já estão interligados à rede. Para que os PTPs entrem em operação, a ATS solicitou a ligação da energia elétrica e aguarda a chegada da bomba, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Sobre a decisão judicial, a Agência Tocantinense de Saneamento ainda não foi notificada.
A ATS trabalha de forma incessante a fim de solucionar todos os problemas relacionados à falta de água nos municípios e orienta que, em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores liguem no SAC 0800 6464 195 ou procurem o escritório local.”