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Janot sugere perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT


Ex-ministro pediu ao STF extinção da pena com base no indulto natalino.
Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre perdão.
Dirceu está preso no Paraná por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Lava Jato (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federalx (STF) pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceux no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Atualmente, além de cumprir pena no mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

 

Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.

Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civilx pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.

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Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição.

“Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade.”

Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e ainda recorre.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Fonte: G1 Política

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Justiça condena Marcos Valério e João Paulo Cunha por improbidade


Ex-presidente da Câmara terá de devolver R$ 10 milhões; cabe recurso.
Ação se refere a contrato de assessoria em 2004, no esquema do mensalão.

 
Ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, em imagem de arquivo (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou nesta terça-feira (7)  o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros dois réus por improbidade administrativa na contratação de uma empresa de assessoria de imprensa na Câmara dos Deputados, em 2004. O contrato teria sido usado para desviar recursos de publicidade da Câmara, dentro do esquema do mensalão do PT. Cabe recurso.

A sentença prevê que o ex-deputado e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, devolvam R$ 11 milhões aos cofres públicos como ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação. Marcos Valério e a empresa dele, SMP&B Comunicação, terão de devolver os valores recebidos indevidamente, que totalizam R$ 536,4 mil. Os valores ainda serão atualizados e corrigidos.

O advogado de Araújo, Claudismar Zupiroli, informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, “com a confiança de que o tribunal mostrará que não houve desvio de finalidade ou recurso”. A defesa de Marcos Valério e da SMP&B Comunicação afirmou que não comenta processos em andamento. O escritório que representa João Paulo Cunha afirmou que aguarda a publicação da sentença e vai recorrer no prazo devido.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o contrato de assessoria “foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio”. Contratada pela Câmara, a SMPB de Marcos Valério teria subcontratado a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda, que pertencia ao jornalista e assessor de João Paulo Cunha, Luiz Costa Pinto.

O MPF afirma que R$ 250 mil teriam sido desviados entre fevereiro e dezembro de 2004 para a empresa subcontratada. Segundo a denúncia, a SMP&B fechou a licitação por R$ 10,7 milhões, mas prestou serviços diretos de apenas R$ 17,5 mil, subcontratando 99,5% dos trabalhos.

Para o MPF, isso demonstra que a empresa de Marcos Valério “participou do contrato apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5%, que totalizaram R$ 536.440,55, o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço”.

A decisão é assinada pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal. O jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e a empresa IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda. foram inocentados na sentença porque os serviços contratados foram prestados de fato, segundo o magistrado, apesar das irregularidades na contratação.

Fonte: G1 Política

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Delator do mensalão, Roberto Jefferson é internado em Brasília

Segundo a filha dele, ele sofreu uma desidratação; estado não é grave.
Presidente nacional do PTB, ele chegou a ser preso, mas teve pena perdoada.
O presidente nacional do PTB, Roberto Jeffersonx, foi internado na noite desta quinta-feira (19) em um hospital de Brasília após se sentir mal. Segundo a filha dele, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), ele sofreu uma desidratação, mas foi medicado e seu estado de saúde não é grave. Ainda não há previsão de alta hospitalar.

O ex-deputado federal ficou conhecido nacionalmente após delatar o esquema de compra de votos no Congresso Nacional no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, batizado pelo próprio Jefferson de “mensalão”.

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Roberto Jefferson visita Câmara e defende impeachment de Dilma

Roberto Jefferson é internado em hospital do Rio para fazer cirurgia

Em 2012, ele passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas e de parte do duodeno e do intestino delgado. Por causa disso, tem restrições alimentares resultantes do tratamento e, desde então, precisou passar por outros procedimentos.

Segundo a filha, Jefferson está em observação e fazendo exames, mas a expectativa dela é que ele seja liberado em breve. “Como ele retirou parte do intestino, é só comer um pouco mais de gordura, que já dá alteração, por mais que cuide”, afirmou Cristiane ao G1.

Em 2012, Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena dele foi perdoada em março deste ano pelo Supremo com base no decreto presidencial do indulto natalino.

Recentemente, ele reassumiu em abril a presidência nacional do PTB. Ele substituiu a filha Cristiane, que tinha assumido a presidência do partido em dezembro de 2014, quando o pai foi preso.

Fonte: G1 Política

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‘Perdoado’ pelo STF, João Paulo Cunha quer ser advogado e militante


Ao G1, ele disse que não visa cargo eletivo após término da inelegibilidade.
Condenado no mensalão, ex-presidente da Câmara também defendeu Lula.
Ex-presidente da Câmara, Cunha teve a pena no
mensalão perdoada pelo STF(Foto: Joel Rodrigues/
Frame/Estadão Conteúdo)

Um dia após receber do Supremo Tribunal Federal (STF) indulto (perdão da pena) pela condenação no julgamento do mensalão, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) afirmou nesta sexta-feira (11) ao G1 que quer “reconstruir” a vida como advogado e especialista em Direito Constitucional. Ele afirmou que continuará a “fazer política no PT”, mas descarta disputar cargos eletivos quando terminar o prazo de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-deputado federal se formou em Direito em julho do ano passado, cerca de seis meses depois de passar do regime semiaberto para o aberto, e foi contratado pelo escritório de advocacia criminal Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros. Com o perdão da pena concedido pelo STF na última quinta (10), ele disse que pretende, nos próximos meses, obter o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permite ao bacharel atuar como advogado.

“Formalmente tem um alvará dizendo que está extinta a punibilidade. Foi um momento importante para mim. É mais um passo no processo de reconstrução da minha vida. Pretendo providenciar o exame da OAB, só que mais para frente. Quero esperar um pouco”, disse.

 

Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpria pena, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele cumpriu cerca de 2 anos da punição.

Em julgamento no plenário, o STF decidiu conceder ao ex-presidente da Câmara, o perdão da pena com base em decreto da presidente Dilma Rousseffx de dezembro de 2015 que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.

João Paulo Cunha disse que não acompanhou o julgamento do STF porque estava trabalhando. Conforme revelou o G1 em janeiro, o petista atua na equipe de defesa de Francisco Mirto Florêncio da Silva, réu na ação penal da Operação Zelotes, que investiga esquema de venda de medidas provisórias.

“Eu vou continuar estudando. Estou aprendendo a advogar, no escritório. Vou me focar no estudo do Direito. Vou fazer pós-graduação em Direito Constitucional”, afirmou o ex-deputado.

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Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão

Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

Atuação política e Lula
Sobre o futuro na política, João Paulo Cunha diz que quer proferir palestras e atuar na militância do PTx, especialmente na defesa de “direitos humanos”.  “Com referência à mandato eletivo, não tenho essa pretensão mais. Não quero mais. Agora, fazer política vou continuar fazendo. É uma coisa que gosto e vou continuar fazendo. Vou militar, dar minha opinião. No PT, e em alguma área mais específica. Eu gosto muito da área dos direitos humanos. Eu militei muito na década de 80 nessa área.”

João Paulo Cunha também comentou sobre pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvax feito pelo Ministério Público de São Paulo. Para o ex-presidente da Câmara e recém formado em Direito, o pedido dos procuradores é “frágil”.

“Os promotores de SP exageraram na mão. Estavam muito contaminados pelo ponto de vista político. Do ponto de vista legal, são frágeis os argumentos e, nesse momento, não tem condição de prosperar”, disse, evitando, porém, dar opinião sobre as acusação de que Lula seria dono de um triplex no Guarujáx reformado pela construtora OASx, uma das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

Fonte: G1 Política

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Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

Também nesta quinta-feira, plenário perdoou pena de João Paulo Cunha.
Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas cumpria em casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do processo do mensalão ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

 

A decisão de Barroso foi tomada após o plenário conceder o chamado indulto natalino (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e autorizar o relator das execuções penais do mensalão a deliberar sozinho sobre outros casos.

A decisão se baseia em decreto publicado no “Diário Oficial da União” em dezembro do ano passado, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto pelo pelo crime de corrupção ativa. Preso em novembro de 2013, foi autorizado no fim de setembro de 2014 a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Com a decisão de Barroso, ele fica livre.

Fonte: G1 Política

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Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto


Empresário foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT. No semiaberto, Marcos Valério poderá sair durante o dia para trabalhar. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT e, no regime semiaberto, poderá sair durante o dia para trabalhar.
O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação.
Barroso autorizou a progressão de regime de prisão por considerar que Valério preenche os seguintes requisitos:
já cumpriu um sexto da pena (mais de seis anos e meio);
teve bens bloqueados e não tem condições de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF.
Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ele cumpre pena desde 2013 e está preso na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Valério tem um acordo de delação premiada em vigor e agora poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Marcos Valério, condenado pelo STF no julgamento do mensalão do PT
Futura Press
Argumentos
A Procuradoria Geral da República opinou contra a progressão de regime. Argumentou que Marcos Valério não pagou a multa imposta na condenação e ainda teria cometido falta grave na cadeia.
Barroso, contudo, considerou que Valério comprovou não ter recursos disponíveis e que não foi concluída a apuração sobre as faltas na prisão.
“Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal”, escreveu o ministro.
Luís Roberto Barros também afirmou que não seria “justo e sequer proporcional” esperar a conclusão da investigação para conceder progressão de regime. Ainda conforme a decisão, a dívida foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões.
O que a defesa argumentou
A defesa de Marcos Valério chegou a pedir a Barroso para o empresário ser autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar porque Minas Gerais não teria estabelecimentos compatíveis para pena no semiaberto.
Os advogados argumentaram ainda que, por ser delator, Valéria pode sofrer riscos, além de ter problemas de saúde.
A defesa anexou também proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora. A oferta de trabalho será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.
O ministro negou a prisão domiciliar porque a Justiça de Minas informou que há estabelecimentos para presos do semiaberto e que ele poderia ser transferido para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado.
“Diante do exposto, defiro ao condenado Marcos Valério Fernandes de Souza a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Contagem.”
Outra condenação
O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello.
Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação.
Barroso também mencionou que a apuração sobre se Valério foi alvo de achaques na cadeia ainda não foi concluída, por isso a questão também não pode ser levada em consideração.

Fonte: G1 Política

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STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer

Ex-sócios de Marcos Valério, os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram as penas privativas de liberdade perdoadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados no mensalão e na Lava Jato
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdoou a pena de mais dois condenados no julgamento do mensalão do PT com base no indulto natalino editado, em 2017, pelo então presidente da República, Michel Temer. Ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte.
Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.
Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT. Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, repassou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
“Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade”, escreveu Barroso na decisão que perdoou a pena de prisão de Ramon Hollerbach.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.
Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer
O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício.
O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017.
Em março de 2018, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O magistrado também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.
Outros perdões
O decreto de indulto natalino de Temer já beneficiou, neste ano, outros dois condenados pelo mensalão do PT. Com base na decisão do plenário do STF, Luís Roberto Barroso passou a aplicar o entendimento da maioria da Corte e perdoou, no início de junho, as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão do PT.
Na decisão em que perdoou as penas dos dois banqueiros, Barroso destacou que foi contra a aplicação do indulto de Temer por entender que a norma facilitou a aplicação do perdão da pena para crimes de colarinho branco, no entanto, enfatizou que ficou vencido no julgamento.
Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelo Supremo a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O tribunal considerou que os dois comandaram o braço financeiro do esquema de compra de votos criado para favorecer o governo Lula.
Eles começaram a cumprir a pena em 2013 em regime fechado, na prisão, mas, em 2015, foram autorizados a passar para o semiaberto (quando é possível sair durante o dia). No ano seguinte, progrediram para o regime aberto, cumprindo a pena em casa, com restrições à noite e aos finais de semana.
Quando receberam o indulto, os dois estavam em liberdade condicional, cumprindo o resto da pena em casa e tendo que se apresentar periodicamente ao juiz.
Lava Jato
Ex-senador Gim Argello é beneficiado pelo indulto de Natal e deixa prisão
O ex-senador do Distrito Federal Gim Argello foi outro beneficiado pelo indulto natalino de Michel Temer. Ele havia sido condenado, em novembro de 2017, em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e oito meses de reclusão.
O ex-parlamentar do Distrito Federal, entretanto, obteve autorização para deixar a prisão em 14 de junho de 2019.
A decisão que garantiu a liberdade de Gim Argello foi assinada pela juíza Ana Carolina Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.
No caso de Gim Argello, na época em que o indulto foi assinado, ele já tinha cumprido um quinto da pena – 2 anos, seis meses e 16 dias de detenção.

Fonte: G1 Política

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Ministro do STF nega revisão de pena para Ramon Hollerbach no mensalão do PT


 Hollerbach, um dos sócios de Marcos Valério, foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Ramon Hollerbach na época da prisão em 2013
Reprodução/TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (31) que o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da defesa de Ramon Hollerbach para revisão criminal da pena na Ação Penal 470, o mensalão do PT.
Ainda de acordo com o Supremo, os advogados de Hollerbach pretendiam desconstruir parte da condenação dele e absolver o publicitário, um dos sócios de Marcos Valério; ou como alternativa, tentaram a revisão da pena privativa de liberdade. A defesa alegou que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do mensalão, conforme o STF.
O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório”.
O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que vai recorrer da decisão, assim que for intimado oficialmente. Ele disse ainda que novas “provas robustas” foram apresentadas para a redução da pena e o ministro as desconsiderou.
Ramon Hollerbach foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato no mensalão do PT cumpre pena na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Fonte: G1 Política

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STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello


Banqueira foi condenada à prisão pelo tribunal, em 2012, no julgamento do mensalão. Benefício foi concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas. Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano passado
Reprodução/TV Globo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Kátia Rabello foi condenada pelos ministros do STF, em novembro de 2012, a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Posteriormente, a Corte acolheu um recurso da defesa da banqueira e excluiu o crime de formação de quadrilha, cuja pena havia sido definida em 2 anos e três meses. Com esta mudança, a pena da ex-presidente do Banco Rural ficou fixada em 14 anos e 5 meses de prisão.
Ela começou a cumprir a pena de 14 anos de prisão em novembro de 2013, progrediu para o semiaberto (no qual somente dorme na prisão) em dezembro de 2015 e passou para o regime aberto (onde cumpre pena fora da prisão) em novembro do ano passado.
Na liberdade condicional, o condenado continua em liberdade até o final de sua pena, que pode ser extinta posteriormente se não voltar a cometer crimes e caso se apresente regularmente à Justiça.
Relator da execução penal do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso registrou na decisão que autorizou a ex-banqueira a cumprir prisão condicional que Rabello cumpriu todos os requisitos para obtenção do benefício, como, por exemplo, se sustentar com trabalho honesto.
“Se trata de requerente primária e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor da sentenciada”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

Fonte: G1 Política

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Ex-funcionária de Valério obtém liberdade condicional após 3 anos presa

Simone Vasconcelos foi condenada no julgamento do mensalão a 12 anos e 7 meses por corrupção, lavagem e evasão; MP recomendou benefício por bom comportamento. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional a Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, apontado como operador do esquema de corrupção conhecido como mensalão.

Com a decisão, proferida na semana passada, Simone deixa de cumprir o restante da pena na prisão, desde que atenda a uma série de condições determinadas pela Justiça.

No julgamento do mensalão, ela foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. No início de novembro, já havia cumprido os requisitos para obter o livramento: passou 3 anos na prisão e trabalhou por quase 1 ano e 3 meses, obtendo redução no total da pena.

O livramento condicional foi recomendado pelo próprio Ministério Público, responsável pela acusação.

Além do tempo presa, Simone Vasconcelos recebeu atestado de bom comportamento no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e de bom desempenho no trabalho. Desde julho de 2015, ela passou a trabalhar numa clínica de fisioterapia em Belo Horizonte.

Por fim, a ex-funcionária de Marcos Valério apresentou uma carta de concessão de aposentadoria demonstrando que seria capaz de prover a própria subsistência.

Condenada por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Simone Vasconcelos se entregou à polícia em novembro de 2013, após a rejeição de recursos contra a condenação apresentados ao STF. Ela chegou a ser levada para Brasília, onde ficou detida até dezembro, quando foi transferida para a capital mineira.

Fonte: G1 Política