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Prefeitura de Palmas assina Termo de Cooperação Técnica que rege funcionamento do Centro Integrado 18 de Maio

Local conta com serviços das Delegacias Especializadas na Proteção de Criança e Adolescente (DPCA) Equipe Psicossocial do Instituto Médico Legal (IML), equipe da Sedes e Conselho Tutelar

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), é signatária do Termo de Cooperação Técnica que tem por objetivo estruturar a Política de Atendimento e a integração operacional para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de qualquer tipo de violência desde a física, sexual, psicológica e até institucional. O documento, que regulamenta o funcionamento do Centro Integrado 18 de Maio, foi assinado virtualmente na tarde desta quarta-feira, 16, por representantes do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Ministério Público Estadual, Governo do Estado do Tocantins e Prefeitura de Palmas.

O Centro 18 de Maio conta com serviços das Delegacias Especializadas na Proteção de Criança e Adolescente (DPCA), Delegacia da Criança e do Adolescente (DECA), Equipe Psicossocial do Instituto Médico Legal (IML), equipe da Sedes e Conselho Tutelar.

“É uma parceria muito importante e que tem dado certo. No Centro as crianças encontram todo o acolhimento e as ferramentas para ter acesso à justiça em um só lugar”, destacou a secretária de Desenvolvimento Social de Palmas, Simone Sandri.

Registros de ocorrências policiais envolvendo crianças e adolescentes, notificação ao Conselho Tutelar, instauração de inquérito policial, atendimento psicossocial e perícias médico-legais clínicas e psíquicas são algumas das ações realizadas no Centro 18 de Maio.

De acordo com o Termo, compete à Capital, por intermédio da Sedes, encaminhar crianças e adolescentes vítimas de violência atendidas pelos técnicos do Centro 18 de Maio para os equipamentos, serviços e programas da Política da Assistência Social de Palmas e do Estado do Tocantins; Estruturar dentro da unidade o serviço de atendimento especializado à criança e ao adolescente, vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Também é de competência do Município adequar e manter no Centro uma estrutura física de salas, dotadas de equipamentos, computadores, mobiliários e materiais de consumo, expediente e manutenção destinados ao atendimento inicial da Política de Assistência Social. Além de equipar dentro da unidade uma sala de atendimento do Conselho Tutelar com computadores com acesso à internet, e demais mobiliários que se fizerem necessários.

Por: Eliene Campelo/ Edição: Lorena Karlla

 

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