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Estado terá que indenizar famílias de dois pacientes que morreram em hospitais públicos do Tocantins


Justiça condena Estado a indenizar família pela morte de bebê
A morte de um idoso, de 84 anos, e de um bebê, ambas em consequência a falhas na prestação de serviço público de saúde, levou o Tribunal de Justiça do Tocantins a condenar o Estado a pagar indenizações a ambas as famílias. O homem foi atendido pelo Hospital Regional de Araguaína, e a criança pelo Hospital de Referência de Alvorada.
No caso do idoso, a filha entrou com ação judicial contra o Estado em 2020. Na época, o paciente apresentou suspeita de traumatismo na cabeça e sinais de infecção grave. O quadro de saúde evoluiu e ele acabou morrendo com infecção generalizada e pneumonia.
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Segundo a Justiça, uma perícia técnica realizada por médico especialista em infectologia identificou condutas inadequadas e sucessivas na unidade hospitalar. O laudo pericial existente no processo apontou que “não era possível a alta médica em paciente que padecia de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia em gravíssimo estado” e que nesta situação, o paciente deveria ter sido internado em UTI.
O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, e responsável pela sentença, determinou o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais para a filha do idoso. O Estado também deverá pagar os honorários do advogado da autora, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão pode ser recorrida.
O g1 solicitou posicionamento para a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES), mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Hospital Regional de Araguaína
Gláucia Mendes/Governo do Tocantins
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No caso do bebê, a sentença condena o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite, além de R$ 100 mil por danos coletivos que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos no Hospital de Referência de Alvorada. A mãe havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.
O processo instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada apurou as circunstâncias da morte do bebê, ocorrida em janeiro de 2024. Segundo o MPTO, o bebê foi levado ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa.
Horas depois, com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade. Para o MPTO, ficou comprovado que houve demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.
Além da falha no atendimento inicial, a decisão reconheceu que um dos pontos centrais para a morte foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata do bebê a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi.
De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou em nota que irá adotar as providências cabíveis e manifestou solidariedade aos familiares do paciente (íntegra da nota abaixo).
Hospital de Referência de Alvorada (HRAT)
Divulgação/Nielsem Fernandes
Íntegra nota SES sobre a morte de bebê
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre o fato mencionado.
A Pasta ressalta que, tão logo tenha conhecimento formal da ocorrência e acesso às informações, adotará as providências cabíveis, em conformidade com os protocolos institucionais.
A SES-TO manifesta sua solidariedade aos familiares e amigos, neste momento de dor, e se coloca à disposição para colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Fonte: G1 Tocantins