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Paulinho se irrita com crítica a atuação na Copa: ‘Vai bem quando faz gol’

Paulinho abriu o placar para a seleção brasileira e foi escolhido o melhor jogador em campo na vitória por 2 a 0 sobre a Sérvia, nesta quarta-feira (27), em Moscou. Mas nem a vaga nas oitavas de final da Copa do Mundo da Rússia nem a felicidade de findar um jejum de cinco partidas sem marcar pelo Brasil foram suficientes para deixar o volante de bom humor.

– Brasil pega o México às 11h de segunda; veja tabela das oitavas
– Marcelo se lesiona e deixa campo chorando no primeiro tempo
– Alemanha foi eliminada sob tensão e com jogadores se xingando

Ao ser questionado sobre as atuações abaixo da média neste Mundial, contra Suíça e Costa Rica, e o que o fez reagir na partida contra os sérvios, o camisa 15 do Brasil demonstrou irritação.

Primeiramente, Paulinho alfinetou os jornalistas na entrevista coletiva organizada pela Fifa após o jogo, que reúne o técnico vencedor e o Man of the Match, escolhido em eleição pela internet. “Sobre as duas primeiras partidas, depende muito de como enxergam. Talvez o Paulinho vai bem quando faz gol. Talvez seja a observação de vocês. Minha preocupação é ajudar a equipe, independentemente se faz gol ou não, para a seleção ir passando por etapas.”

Quase três horas depois do apito final em Moscou, quando a delegação brasileira finalmente passou pela zona mista, área em que a imprensa pode entrevistar os jogadores antes que eles deixem o estádio, o volante do Barcelona voltou a atacar e pediu mais respeito à trajetória da equipe até chegar ao Mundial.

“Olha, mais uma vez vou responder a essa questão: com todo respeito à imprensa, ao trabalho de vocês, mas precisa ser visto o que fizemos nestes dois anos até chegar a uma Copa. Aí fazemos dois jogos que vocês não esperavam e tem críticas. Mas nós, jogadores, estamos acostumados. Críticas e colocações que muitas vezes não são verdades. Não sei se para vocês foi uma boa partida ou não, mas nós pensamos que vamos melhorando e demos um passo importante para as oitavas”, disparou.

Classificado como líder do Grupo E, o Brasil enfrentará o México, segundo colocado do Grupo F, nas oitavas de final. O duelo será na próxima segunda-feira (2), às 11 horas (de Brasília), em Samara.

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Jovens que faleceram em trágico acidente na Bahia serão velados nesta 4ª em Palmas

Os corpos dos jovens tocantinenses Luan Pablicio e Alex Carvalho, que faleceram em um trágico acidente de trânsito ocorrido na Bahia na segunda-feira, 25, serão velados em Palmas na tarde desta quarta-feira, 27.

Devido a um imprevisto no traslado dos corpos, da Bahia para o Tocantins, os velórios que estavam marcados para a parte da manhã começarão à tarde. A despedida a Alex será na quadra 403 Norte, antiga Arno 41, na Alameda 4, com horário previsto a partir das 16h. Aurienne Castro, casada com o caminhoneiro, pediu que quem puder, que vá prestar sua última homenagem. “Não sei por quanto tempo ele ficará no local”, informou aos amigos em sua página no Facebook.

Já Luan será velado em sua residência, na quadra 305 Norte, antiga Arno 32, atrás do Colégio Castro Alves. O corpo do jovem ficará em Palmas somente por duas horas para que seus amigos e conhecidos possam dizer adeus. Logo depois seguirá para a cidade de Pequizeiro, onde sua família mora e onde será sepultado.

Em suas redes sociais e de seus familiares, amigos e conhecidos tem manifestado condolências aos rapazes, que eram muito queridos no Tocantins. Na página da esposa de Alex, há mensagens como: “Deus conforte seu coração e o coração de todos os outros familiares. Tenha muita fé em Deus para superar esse momento tão triste”; “Oh minha amiga estou em choque sobre o que aconteceu… que o senhor conforte o coração de todos vcs… sei que está sendo muito difícil para vc, pois sei do amor que vcs tinham um pelo outro… sinto muito pelo sua perda…”.

Na página de Luan, amigos também lamentaram. “Meu amigo lindo, eu ainda não consigo acreditar… Eu não suporto ver o sofrimento da tia Helena (mãe do jovem), quero você aqui com a gente. Deus tenha misericórdia!”; “Venho através destas poucas palavras expressar minha dor pela perda de um amigo querido e levar até os familiares meus sentimentos. Que Deus conforte todos, Luan segue sua jornada junto a deus e nos deixa um vazio imenso!”.

Entenda
Na manhã da última segunda-feira, 25, três jovens se envolveram em um grave acidente de caminhão com placas de Palmas. Conforme apurado, os três jovens trafegavam em um caminhão na BA-148, na região da Chapada Diamantina quando o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva após os freios falharem. O caminhão colidiu em um barranco e as três vítimas foram arremessadas para fora do veículo. Luan Pablicio e Alex Carvalho faleceram e Luiz Paulo dos Santos, sobreviveu, mas foi encaminhado ao hospital gravemente ferido.

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Noivo que desistiu do casamento 15 dias antes da cerimônia terá que indenizar a ex

Cidadão que desistiu do casamento, 15 dias antes da cerimônia, é condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 4,8 mil por danos materiais e morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta quarta-feira, 27.

Consta nos autos que, após 10 anos de namoro, o casal decidiu se casar e, faltando apenas 15 dias para o enlace, o noivo desistiu do casamento, deixando para a noiva prejuízos financeiros com ornamentação, gráfica, cartório e outras despesas realizadas com “chá de panela”. Além disso, também foi apontado o desgaste emocional causado à autora da ação pela expectativa frustrada e o dever de cancelar os contratos da festa e notificar familiares, amigos e padrinhos que já haviam recebido o convite. Ao ser intimado, o noivo não compareceu à audiência, restando comprovados como verdadeiros os fatos alegados pela autora.

Para o magistrado, os danos materiais foram comprovados pela requerente e, em relação aos danos extrapatrimoniais, “não há como afastar-lhe do direito de indenização almejada haja vista que a reclamante passou por contratempos, dissabores, dificuldades, humilhação perante a sociedade e parentes pelo abrupto rompimento injustificado às vésperas do casamento”.

Ainda conforme o juiz, “a mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada”.

O réu foi condenado a pagar à autora da ação R$ 1.894,21 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais.

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TOCANTINS

Depois de quase dois anos, Litucera recupera na Justiça bens apreendidos pelo Estado

Depois de quase dois anos em um embate com o Governo do Tocantins, a Litucera Engenharia e Limpeza LTDA, que por várias gestões foi responsável pela limpeza e alimentação de hospitais públicos, começou a recuperar os bens que o Estado se recusou a devolver após suspensão do contrato de prestação de serviços. Atualmente, a empresa cobra do Governo do Tocantins R$ 80 milhões e pontua que por falta de repasses não deu continuidade aos serviços oferecidos à Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Em agosto de 2016 a empresa paralisou os serviços prestados ao Estado em razão da dívida do governo. Na época, o Estado requisitou os bens e insumos da empresa para que o trabalho fosse continuado, mas até os dias atuais, os bens da empresa ainda estão em posse do Governo.

Após entrar com várias ações na Justiça, um mandado de segurança datado em 22 de maio deste ano, assinado pelo desembargador Eurípedes Lamounier, determina que os bens sejam devolvidos à Litucera. “Intime-se o Estado do Tocantins, por meio do Governador do Estado do Tocantins, do Procurador Geral do Estado e do Secretário de Estado da Saúde, para que informem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento da segurança concedida no acórdão exarado no presente Mandado de Segurança, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão”, salienta trecho do despacho.

O T1 Notícias questionou o governo sobre a devolução dos bens à empresa. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou apenas que o serviço de alimentação que atende ao Hospital Geral de Palmas é terceirizado, cabendo à empresa contratada o fornecimento em sua integralidade. “A SES ressalta ainda que a empresa licitada está com seus recebimentos regulares, de acordo com o contrato de prestação dos serviços”.

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Prefeito de Ipueiras e empresa se tornam réus em ação por suposto dano de R$ 1,7 mi ao erário

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Ipueiras, Caio Augusto Siqueira de Abreu, e a empresa Lokal Produções, Estrutura para Eventos e Negócio Ltda foi recebida pela Justiça. Os réus agora vão responder por atos de improbidade administrativa em licitação realizada no município.

De acordo com o MPE, o prefeito e a empresa de estrutura para eventos estão com os bens bloqueados, no limite de R$ 1,7 milhão, para ressarcimento de despesas ilegais e multas. Esse é o valor estimado pela Promotoria para os danos causados ao erário. Caso sejam condenados, o promotor Vinicius de Oliveira e Silva pede o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

A ação foi fundamentada em investigação do MPE e em um documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual auditores do Tribunal apuraram irregularidades na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto era a locação de um trator de esteira e quatro tratores de pneus com implementos agrícolas.

Na auditoria, referente ao exercício de 2011, foi apontado pelo TCE que o termo de referência da licitação não descrevia o objeto de forma adequada, que não houve estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado, e que o valor da contratação foi de 5,73 vezes superior ao capital social da empresa vencedora, dentre outras irregularidades apuradas, deixando claro que houve direcionamento e montagem do procedimento licitatório em benefício da empresa Lokal Produções.

Conforme a ação, além da licitação estar viciada, os auditores do TCE também apontaram que a execução das despesas subsequentes ainda teria sido feita de forma ilegal, já que não houve o acompanhamento de fiscal de contrato, como exige a Lei de Licitações. (Com informações da Ascom do MPE-TO)

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SLIDE TOCANTINS

TSE acolhe recurso de Marcelo e Claudia e processo de cassação é encaminhado ao Supremo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, acolheu recursos extraordinários do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e da ex-vice-governadora Claudia Lelis (PV) – cassados por captação ilícita de recursos para campanha – e encaminhou o processo referente à cassação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para “melhor exame”.

Marcelo Miranda e Claudia Lelis – e seus respectivos partidos – argumentaram que o TSE infringiu dispositivos da Constituição Federal ao determinar a cassação dos mandatos, citando a inviolabilidade: da intimidade, da vida privada, do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados. Assim, a Corte teria usado de provas obtidas por meios ilícitos, alegam.

Esta reclamação dos políticos é em relação à utilização, no processo, de mensagens trocadas entre o irmão do ex-governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, com um dos tripulantes da aeronave apreendida com R$ 500 mil em espécie e santinhos de campanha, episódio que desencadeou a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) contra Marcelo Miranda e Claudia Lelis.

Os políticos afirmam que o próprio entendimento do TSE estabelece a necessidade de haver prova “robusta e inconteste” da prática de gastos ilícitos para justificar a cassação de mandato. Na avaliação deles, a Corte “alterou bruscamente vetusta jurisprudência eleitoral, mantida em vários julgados referentes às eleições de 2014” ao embasar a condenação em “provas indiciárias”.

Marcelo Miranda e Claudia Lelis também alegaram a ocorrência de tribunal de exceção, que o direito adquirido foi prejudicado e que não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, mas estes pontos foram rejeitados pelo presidente do TSE, que admitiu o recurso extraordinário com base na utilização de provas decorrentes do acesso ao registro de contatos em celulares apreendidos.

Entenda
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Marcelo e Claudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.

Diligências da Polícia Civil de Goiás apontaram posteriormente que o dinheiro no avião havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.

Em razão dos indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda, o auto de prisão em flagrante foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE), que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico e posteriormente ajuizou a Aije.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vitória de Marcelo Miranda e Claudia Lelis em agosto de 2015. Entretanto, o TSE acolheu recurso do Ministério Público em março deste ano e determinou a cassação dos dois, que só saíram do Palácio Araguaia definitivamente após julgamento dos embargos de declaração, no dia 17 de abril.

Leia abaixo a íntegra da decisão do presidente do TSE:

“DECISÃO

EMENTA: ELEIÇÕES 2014. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM RECURSO ORINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A CAMPANHA. ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/97. CAIXA DOIS. UTILIZAÇÃO DE PROVAS DECORRENTES DO ACESSO AO REGISTRO DE CONTATOS EM CELULARES APREENDIDOS. DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, X, XII E LVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ADMITIDOS.

Trata-se de recursos extraordinários interpostos por Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – Diretório Estadual, Marcelo de Carvalho Miranda e Partido Verde – PV – Diretório Estadual do Tocantins contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (fls. 1.422-1.434) que, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público e parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Coligação A Mudança que a Gente Vê para determinar a cassação dos diplomas de Governador e de Vice-Governadora outorgados, respectivamente, a Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis, pela prática do ilícito previsto no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, bem como a realização de novas eleições.

Na sequência, foram opostos embargos de declaração por Marcelo de Carvalho Miranda (fls. 1.623-1.673), os quais foram desprovidos. Já os embargos apresentados por Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis (fls. 1.606-1.622) foram parcialmente providos somente para a correção de erro material.

Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis, nas razões de seu recurso extraordinário (fls. 2.028-2.069), aponta violação aos arts. 5º, X, XII, XXXVI, XXXVII, LIII, LV e LVI, e 16 da Constituição da República e defende a existência de repercussão geral das questões levantadas no apelo.

Aduz que o acórdão atacado ofendeu os arts. 5º, XXXVI, e 16 da Carta da República ao argumento de que ¿houve viragem brusca na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que em relação ao pleito de 2014 já havia se manifestado em diversas ocasiões no sentido de que para a procedência de ação prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 deve haver prova robusta, já que no acórdão recorrido foi admitida apenas prova indiciária” (fls. 2.047).

Prossegue defendendo que o entendimento veiculado no decisum verberado, por implicar mudança de jurisprudência, não poderia retroagir para alcançar diplomas concedidos, podendo, contudo, “ser aplicado em relação ao próximo pleito eleitoral”, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 637.485/RJ, sob o rito da repercussão geral (fls. 2.048).

Argumenta que a competência para o processamento e julgamento das ações que visam à apuração de ilícito previsto no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 seria dos juízes auxiliares, razão pela qual a distribuição da Ação Cautelar Preparatória nº 1201-80.2014.6.27.0000, proposta com o intuito de produzir as provas que embasaram a ação principal, ao Corregedor Regional Eleitoral, violaria o princípio constitucional do juiz natural.

Alega que o acórdão, ao considerar lícitas as provas decorrentes do levantamento do sigilo de dados de comunicação telefônica armazenados nos celulares apreendidos pela Polícia Civil de Goiás, sem prévia autorização judicial, violou o art. 5º, X, XII e LVI, da Constituição da República, porquanto os referidos dispositivos garantem que ¿não apenas as mensagens trocadas entre as pessoas investigadas são invioláveis e sujeitas a autorização judicial para que sejam devassadas em processo ou inquérito policial, mas também os dados entre as pessoas investigadas, referentes aos números, contatos, registros de mensagens” (fls. 2.063).

No ponto, ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1042075/RJ, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual defende a admissão de seu recurso extraordinário.

Suscita ainda que o acórdão violou o os princípios da ampla defesa e do contraditório, porque ¿trouxe diversos elementos e informações que não constam nos autos, inclusive informações de processos que a recorrente não é parte, informações extraídas de sites, matérias jornalísticas, sem conceder às partes oportunidade de manifestação específica a respeito” (fls. 2.066).

Por fim, requer seja dado provimento ao recurso extraordinário para que seja reformado o acórdão desta Corte Superior e restabelecido o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PMDB Estadual, nas razões do recurso extraordinário (fls. 2.072-2.145), aponta violação aos arts. 5º, X, XII, XXXVI, XXXVII, LIII, LV e LVI, e 16 da Constituição da República, bem como sustenta a existência de repercussão geral das questões levantadas no apelo.

Preliminarmente, alega que o acórdão combatido seria inexistente em virtude da ausência de aposição de assinatura dos Ministros desta Corte no referido decisum, razão pela qual requer o ¿cancelamento do acórdão e suas consequências e nova publicação” (fls. 2.116), sob pena de manutenção da transgressão aos princípios da segurança jurídica e da legalidade.

No mérito, assevera que o acórdão vergastado, ao fundamentar a cassação de diploma, com fulcro no art. 30-A, em provas indiciárias, “alterou bruscamente vetusta jurisprudência eleitoral, mantida em vários julgados referentes às eleições de 2014, no sentido de que, para embasar cassação de diploma com supedâneo no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, deve haver prova robusta e inconteste da prática de gastos ilícitos” (fls. 2.123).

Tal alteração jurisprudencial, a seu juízo, não tem aplicabilidade imediata, podendo, contudo, o novo entendimento ser ¿aplicado em relação ao próximo pleito eleitoral” (fls. 2.118), conforme estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 637.485/RJ, proferido pelo Supremo Tribunal Federal.

Aduz que o acórdão recorrido violou o art. 5º, X, XII e LVI, visto que se amparou em provas ilícitas para a condenação do Governador e de sua Vice, uma vez que decorrentes do levantamento do sigilo de dados de comunicação telefônica armazenados nos celulares apreendidos pela Polícia Civil de Goiás, sem prévia autorização judicial.

No ponto, ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1042075/RJ, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual defende a admissão de seu recurso extraordinário.

Por fim, pleiteia seja dado provimento ao recurso extraordinário para que seja reformado o acórdão desta Corte Superior.

Marcelo de Carvalho Miranda, nas razões de seu recurso extraordinário (fls. 2.148-2.230), alega violação aos arts. 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV, LVI e LVII, e 14 da Constituição da República, bem como argui a existência de repercussão geral das questões levantadas no apelo.

Afirma que o acórdão vergastado afrontou o art. 5º, X, XII, LIV, LV e LVI, ao fundamentar a condenação do Recorrente em provas ilícitas, consistentes nos dados de mensagens e contatos telefônicos armazenados em celulares de investigados, obtidas mediante ¿devassas perpetradas pela polícia sem autorização judicial” (fls. 2.163).

Ressalta que o tema referente à aferição da licitude de prova produzida pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial, relativa ao acesso de registros e informações contidos em aparelho celular de investigados, teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1042075/RJ, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, razão pela qual defende a admissão de seu recurso extraordinário.

Assinala que o acórdão vergastado, ao fundamentar a cassação de diploma, com fulcro no art. 30-A, em provas indiciárias, promoveu “manifesta alteração de sua jurisprudência pacífica, mantida em vários julgados referente às eleições de 2014” , que considerava indispensável a existência de prova robusta da prática do ilícito (fls. 2.185).

Tal alteração jurisprudencial, a seu juízo, é ¿incompatível com a decisão desta e. Corte Suprema proferida no RE 637.485, sob o rito da repercussão geral, no sentido de que as mudanças de interpretação fixadas pelo e. TSE não poderiam retroagir para incidir sobre o diploma regularmente concedido” (fls. 2.188).

Sustenta ainda que o acórdão ofendeu os princípios da ampla defesa e do contraditório, sob o argumento de que a fundamentação baseou-se em (i) ¿dados inexistentes nos autos, jamais aventados pelas partes e trazidos pela autoridade judicial no momento do julgamento e sem oitiva das partes” (fls. 2.190), e em (ii) conjunto de indícios resultantes da ¿aparente insuficiência da defesa sobre fatos atribuídos a terceiros” (fls. 2.191), notadamente no que se refere à origem e destino de recursos apreendidos.

Destaca que houve transgressão ao princípio da proporcionalidade, visto que o acórdão, ao determinar a cassação do diploma do Recorrente com base em prova indiciária, promoveu incorreto ¿juízo de ponderação pelo uso (ou não) da prova indireta para fins de sobrelevar o princípio constitucional da igualdade e moralidade da eleição como justificativa para o sacrifício do princípio constitucional da soberania popular” (fls. 2.200).

Assevera que esta Corte, no acórdão integrativo, deixou de apreciar as teses levantadas nos embargos de declaração opostos pelo ora Recorrente, especialmente no que se refere a fatos graves capazes de desconstituir ¿indícios de que Douglas estaria a serviço da campanha do Recorrente” (fls. 2.228), resultando em violação ao art. 5º, XXXV, e 93, IV, da Constituição da República.

Por fim, requer seja dado provimento ao recurso extraordinário para que seja reformado o acórdão desta Corte Superior com o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O Diretório Estadual do PV busca o ingresso no feito na condição de assistente simples, por meio do Protocolo/TSE nº 2.630/2018, de 23/4/2018.

Na petição, sustenta seu interesse jurídico na demanda, firme no argumento de que o ¿acolhimento das representações por abuso do poder econômico alcançam a Vice-Governadora, que perderá seu mandato definitivamente, atingindo o PV” (fls. 2.235).

Na sequência, a referida agremiação apresentou recurso extraordinário (fls. 2.286-2.312), em cujas razões aduz violação aos arts. 5º, XII e LVI, e 16 da Constituição da República, bem como existência de repercussão geral das questões levantadas no apelo.

Afirma que o acórdão vergastado ofendeu o art. 5º, XII e LVI, ao fundamentar a condenação do Recorrente em provas ilícitas, consistentes em registros de mensagens e contatos telefônicos armazenados em celulares de investigados, ¿oriundas de devassas perpetradas pela polícia sem autorização judicial” (fls. 2.292).

Ressalta que tal tema teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 1042075/RJ, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, razão pela qual defende a admissão de seu recurso extraordinário.

Sustenta ainda que o acórdão vergastado, ao fundamentar a cassação de diploma, com fulcro no art. 30-A, em prova indiciárias, promoveu “manifesta alteração de sua jurisprudência pacífica, mantida em vários julgados referente às eleições de 2014″ (fls. 2.305), o que, além de violar o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CR), revela-se ¿incompatível com a decisão desta e. Corte Suprema proferida no RE 637.485, sob o rito da repercussão geral, no sentido de que as mudanças de interpretação fixadas pelo e. TSE não poderiam retroagir para incidir sobre o diploma regularmente concedido” (fls. 2.307-2.308).

Por fim, requer seja dado provimento ao recurso extraordinário para que seja reformado o acórdão desta Corte Superior com o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Contrarrazões da Coligação A Mudança que a Gente Vê a fls. 2.387-2.409 e do Ministério Público Eleitoral a fls. 2.412-2.434.

É o relatório. Decido.

Ab initio, quanto ao pedido de ingresso no feito na condição de assistente simples formulado pelo Diretório Estadual do PV, ressalto que a dogmática processual preconiza que a admissão do assistente reclama a demonstração, in concreto, de seu interesse jurídico na lide, por meio de elementos concretos (i.e., a demonstração específica e individualizável das consequências de eventual alteração do quociente eleitoral ou o fato de o pronunciamento judicial potencialmente poder atingir a esfera jurídica do postulante etc.). Revela-se insuficiente que o requerimento de habilitação esteja ancorado em alegações genéricas e abstratas, nomeadamente com espeque em conjecturas e ilações (e.g., histórico de expressivas votações em pleitos anteriores).

No caso vertente, a recorrente Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis pertence aos quadros da agremiação peticionante, restando evidenciado o interesse jurídico do PV/TO no equacionamento da quaestio debatida no presente processo, mormente porque o decisum desta Corte é desfavorável aos seus interesses por importar na cassação do diploma da Vice-Governadora do Tocantins.

Ante o exposto, admito a integração do Diretório Estadual do PV na relação processual na qualidade de assistente simples da Recorrente.

Passo à análise dos recursos extraordinários interpostos por Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis, PMDB Estadual, Marcelo de Carvalho Miranda e PV Estadual, os quais foram tempestivamente interpostos e estão subscritos por advogados regularmente habilitados nos autos.

Verifico que a controvérsia comum aos apelos, referente à (i)licitude de prova produzida pela autoridade policial, mediante acesso, sem prévia autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelhos celulares de investigados, é eminentemente constitucional, porquanto alusiva ao resguardo da intimidade e da vida privada, à inviolabilidade da comunicação de dados e à vedação de utilização de provas obtidas por meios ilícitos no processo, garantias previstas, respectivamente, no art. 5º, X, XII e LVI, da Constituição da República.

Por essa razão e verificado o preenchimento dos demais requisitos inerentes ao apelo extremo, entendo que a questão, suficiente para a admissão dos extraordinários, merece melhor exame pelo Supremo Tribunal Federal.

Ex positis, admito os recursos extraordinários nos termos do art. 1.030, V, a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 20 de junho de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX
Presidente”

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SLIDE TOCANTINS

Prefeituras tocantinenses devem receber 1% adicional do FPM pago no mês de julho, informa ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) prevê que os Municípios tocantinenses devem compartilhar cerca de R$ 60 milhões referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que poderá ser depositado nos cofres municipais no dia 09 de julho. O recurso foi conquistado pelos municipalistas durante mobilizações em Brasília, atos que pregavam maior justiça fiscal e tributária, bem como auxílio financeiro as prefeituras no período em que as receitas despencam.

A previsão dos R$ 60 milhões considerou o relatório de avaliação fiscal do 2° bimestre do Ministério do Planejamento, com base nas arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), tributos que compõem o FPM. Quando comparado com o valor da projeção do 1% pago em julho de 2017, a ATM observa um crescimento de 4%. O montante exato do 1% de julho de 2018 previsto pela Associação é de R$ 59.539.066,19, sem a retenção do PASEP. Com o desconto, o valor cai para R$ 58.943.675,53.

Cautela

Cautela nos gastos e aplicação estratégica dos recursos são conselhos dados pelo presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, aos gestores municipais. “Comprovamos no decorrer dos últimos anos que os meses de julho, agosto e setembro apresentam quedas nos valores do FPM, e o 1% adicional do Fundo foi cobrado e conquistado justamente para sobrepor essas percas. Por isso a cautela em segurar parte desses recursos em caixa”, explica Mariano, que alerta ainda sobre a aplicação dos limites constitucionais em Educação e Saúde, já que o 1% é transferência constitucional e por isso incorporado a Receita Corrente Líquida.

Dezembro

Em dezembro deste ano será depositado ainda o segundo 1% adicional do FPM, cuja previsão da ATM é de R$ 59.987.770,67 a ser compartilhado entre os municípios tocantinenses. Com a retenção do PASEP, o montante cai para R$ 59.387.892,96, e está previsto a ser depositado dia 07 de dezembro.

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POLITICA SLIDE

Mourão: resultado legítimo da suplementar, mas “pouco representativo”

O deputado estadual Paulo Mourão (PT) foi à Tribuna da Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira, 26, para comentar o resultado do segundo turno da eleição suplementar que elegeu como governador o interino Mauro Carlesse (PHS). O petista destacou o alto índice de votos brancos, nulos e abstenções, que somaram quase 52% dos votos.

No cálculo do parlamentar, o Estado será governado pela escolha de 48% dos eleitores, dos quais cerca de 35% optaram por Mauro Carlesse para governador. “Não é um governo ilegítimo, mas é pouco representativo. A democracia se fragiliza quando o cidadão não faz sua opção. Uma democracia precisa ser altamente representativa e qualificada acima de tudo, para que se possa ter resultados que engrandeçam a cidadania”, completou.

“Até quando o Tocantins haverá de eleger governadores que não tenham projetos para governar o Estado?”, disparou ainda. Mourão fez questão de frisar que não se tratava de uma cobrança ao governador eleito “que é um governo pró-tempore”, mas defendeu a necessidade de se trazer um debate para solução dos graves problemas que a sociedade enfrenta.
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Mourão apontou que o Tocantins é o estado mais desequilibrado do País, com a pior situação fiscal. “Tudo que o Estado arrecada não dá para pagar o seu custeio e os seus servidores”, explicou. O petista lembrou que o Palácio Araguaia gasta 60% de suas receitas correntes líquidas apenas com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sempre preocupado com a situação financeira do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Mourão quis questionou: “Daqui 5 anos mais de 60% dos nossos servidores vão se aposentar e eu pergunto, quem é que está preocupado com isso?”. “Daqui dois meses as soluções não ocorrerão, a gravidade é muito grande, poucos estão preocupados a se debruçar, estudar, enfrentar e dizer quais os caminhos que teremos que percorrer para corrigir rumos”, acrescentou.

“Nós precisamos olhar nos olhos das pessoas e corrigirmos tudo o que está errado neste estado, obviamente que não se consegue fazer isso com vara de condão, não se consegue isso num piscar de olhos é um projeto de médio e longo prazo, mas ele precisa ser discutido de debatido com a sociedade Nós não vamos melhorar o Tocantins se não fizermos uma reforma tributária, se não dermos a garantia ao setor empresarial de investir neste Estado”, afirmou ainda.

Paulo Mourão ainda teceu críticas à forma de fazer política no Estado. “Temos que parar com esse populismo barato que elege políticos, mas não engrandece a cidadania, no caminho que esse Tocantins está mais sofrimento, mais desesperança e mais abandono ocorrerá”, lamentou.

Ao encerrar o discurso, o parlamentar fechou com uma mensagem de esperança. “Ainda temos tempo de recuperar e é neste sentido que eu clamo a Deus e peço aos homens e mulheres de boa-fé que se levantam e nos ajudem a reconstruir este Estado”, concluiu. (Com informações da Ascom)

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Casa do Estudante Indígena está abandonada e famílias vivem em condições precárias

Construída há quase 20 anos, a Casa do Estudante Indígena de Araguaína, está abandonada. Foi construída para receber indígenas de todo o norte do estado. Cerca de 12 famílias, vivem no local em condições degradantes.

São 4 etnias indígenas diferentes: Kraô, Xerent, Guarani e Carajá e mais de 60 pessoas entre homens, mulhers, jovens, adultos e crianças.

Há 4 anos a estudante Girlene Itawaky Guarani, acadêmica de história deixou a aldeia em que vivia e foi para casa do estudante indígena. O forro da casa onde ela mora está cheio de buracos. Do lado de fora, esse só tem um banheiro para a família usar.

“A gente tem que usar esse banheiro porque realmente não tem outro lugar para gente usar. Tem um vaso e um chuveiro. Sofrimento demais. Eu tenho um filho e um sobrinho que moram juntos”, diz a estudante Girlene Itawaky Guarani.

Não é diferente do banheiro que fica no outro bloco de casas. A situação é precária do local. A mãe da estudante Milena Karajá já morou no lugar, também para estudar. Hoje é ela quem tenta se formar, mas até já pensou em desistir.

“A gente vem para cá porque precisa estudar, tem que ter um futuro. Quando a gente se formar, vai voltar para nossas aldeias, ensinar nossos primos, filhos e netos. Eles vão vir para cá um dia. Nós não queremos que eles venham para cá na situação que está”, reclama.

O estudante de geografia Frankim Pohi Kraô chegou há pouco tempo mas, enfrenta os mesmos problemas. A casa dele e da família não tem nenhuma segurança. A porta é amarrada com uma corda e a ferrugem corroeu as grades da janela. É nesse lugar que ele deixa os parentes para poder estudar a noite.

“A gente estuda a noite com o maior medo de deixar nossa família aqui, não tem segurança nenhuma. A gente sai da aldeia para morar num lugar melhor, mas chega aqui e se depara com um lugar mais ruim que na aldeia”, reclama.

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Arraiá da Capital começa nesta quarta (27) com Falamansa e concurso para a escolha da Rainha

A maior festa junina do Tocantins começa nesta quarta-feira (27) com animação, show de cores e muito arrasta-pé que deve atrair os apaixonados pelo forró, em Palmas. Quem abre o Arraiá da Capital é o grupo Falamansa. O show está programado para às 23h, no palco principal. O evento está na 26ª edição e ocorre na Vila Olímpica, ao lado do estádio Nilton Santos, até o dia 1º de julho.

A noite também terá outras apresentações de artistas regionais. Das 18h às 19h, quem sobe ao palco é Veridiana e os Cangaceiros. Também cantam no primeiro dia o Tio Chik Chik e o Xote Belo. As apresentações serão no Coreto do Forró.

E vai ter muita cor e vibração com o concurso da Rainha do Arraiá. Ao todo, 20 candidatas disputam o título. Elas representam quadrilhas juninas que devem se apresentar nos dias seguintes. As candidatas terão cinco minutos para montar os cenários, se apresentar e desmontar tudo.

A escolhida vai levar para casa a faixa e um prêmio de R$ 5 mil. Os critérios de desempate seguem a seguinte ordem: Beleza e desenvoltura na dança; Simpatia; Figurino; Elegância; Maior idade da concorrente.

Uma banca de 12 jurados vai escolher a vencedora. Além do concurso de rainha também haverá a premiação para as melhores quadrilhas juninas, o melhor animador/marcador e o melhor casal de noivos.