Um prazo de cinco dias foi dado pela Justiça para a Secretaria de Educação (Seduc) regularizar a oferta de merenda escolar para os estudantes de Abreulândia, região central do estado. O fornecimento de alimentação, segundo o Ministério Público, está acontecendo de maneira irregular e, além disso, os estudantes são proibidos de entrar na escola com lanches.
A irregularidade foi informada por denúncia anônima na Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins. O MPE verificou que em agosto a escola ofereceu a merenda durante 11 dias e que a falta do alimento é rotineira. Para setembro há uma previsão de abastecimento durante sete dias.
O problema ocorre no Colégio Estadual São Pedro, que atende cerca de 430 alunos. Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça, a falta de refeições ocorre devido a insuficiência dos repasses pelo Estado, pois os valores não são atualizados há diversos anos. A denúncia sobre o caso foi feita na última quinta-feira (31).
Segundo o Ministério Público, além de não receber comida na escola, a maioria dos alunos é da zona rural e há uma normativa proibindo a entrada de alimentos levados de casa.
O prazo de cinco dias para que a merenda seja reestabelecida passa a contar a partir do momento em que o Estado for notificado. Em caso de descumprimento, o governo poderá receber multa diária de R$ 1 mil, cumulativa até o limite de R$ 72 mil.
Outro lado
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informou que realiza repasse mensal dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme determina a lei, a todas as unidades escolares da rede de ensino, bem como complementação do tesouro estadual.
Sobre a escola de Abreulândia, a Seduc ressalta que já repassou da 1ª à 7ª parcelas do Pnae creditadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da 1ª à 7ª parcelas da complementação do tesouro nacional.
“Objetivando regularizar possíveis falhas foi creditada, ainda, uma parcela extra no mês de junho e encontra-se em trâmite de pagamento outra parcela extra, a ser creditada a qualquer momento”, diz a nota.