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Por 6 a 5, STF decide que afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5.

Após o voto de Cármen Lúcia, os ministros passaram a discutir a extensão das medidas cautelares impostas pelo Supremo que deveriam ser submetidas ao Legislativo.

De acordo com a decisão final, o Poder Judiciário tem o poder aplicar qualquer medida cautelar contra um parlamentar. A ressalva fica por conta de medida que interferirem “direta ou indiretamente” no exercício do mandato parlamentar. Neste caso, a determinação será submetida ao aval da respectiva Casa legislativa.

Na prática, a maioria do plenário decidiu que uma ordem do Supremo possa ser contestada e reformada pela maioria do Senado ou da Câmara. Agora, o Senado terá aval para reverter em votação prevista para terça-feira (17) a decisão que afastou Aécio Neves do mandato e o impediu de sair à noite.

Em sessão que durou mais de 12 horas, seis ministros votaram para que medidas cautelares como o afastamento do mandato de um parlamentar tivesse que passar pelo crivo da respectiva Casa legislativa ou fossem consideradas inaplicáveis. O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por quatro colegas no entendimento de que essas decisões judiciais não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.

Fonte UOL

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