A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) um recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
O Supremo impôs pena em regime inicialmente fechado, mas a defesa questionou a pena, pediu a absolvição e também afirmou que ele não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.
O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.
Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.
Nesta terça, Marco Aurélio apresentou voto pela rejeição do recurso, mas foi a favor de que provas fossem reenviadas ao Ministério Público. Os demais ministros foram contra, e o recurso foi negado.
No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades).
O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.
Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.
O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.
Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.
Fonte: G1 Tocantins