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Decreto retoma jornada de trabalho de 8 horas para os servidores públicos de Gurupi


Texto também renovou medidas de prevenção ao coronavírus na cidade. Veja as principais regras que estão valendo na cidade. Vista de avenida na região central de Gurupi
Divulgação/Prefeitura de Gurupi
Em Gurupi, no sul do estado, começou a valer um novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19 nesta quinta-feira (2). A principal mudança é a volta da jornada de trabalho de 8 horas diárias para os servidores públicos municipais. O texto terá validade até o próximo dia 15 de setembro, podendo sofrer alterações conforme a evolução da pandemia na cidade.
Veja o decreto completo.
De acordo com o município, a queda no número de casos de coronavírus e a redução do índice de internação nos leitos hospitalares da cidade foram indicativos levados em consideração para manter algumas medidas e flexibilizar outras.
O toque de recolher, por exemplo, continua valendo das 2h às 5h da manhã.
Também ficou restabelecido o horário de expediente de 8 horas diárias nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, a partir do dia 9 de setembro.
As lactantes que comprovarem, por meio de laudo do pediatra, a necessidade da criança de amamentação complementar, poderá ser deferido o trabalho remoto ou isolado após a avaliação da Junta Médica Oficial do Município.
As servidoras gestantes poderão ser dispensadas do trabalho presencial para execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, mediante requerimento um acompanhado de documentação.
A outra mudança descrita no Decreto nº. 1.190 foi na quantidade máxima de pessoas permitidas por mesa nos estabelecimentos comerciais, que ficou limitada a seis indivíduos independente do vínculo familiar. Os comércios podem funcionar das 5h às 1h da manhã.
Penalidades
Qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais será considerada infração ao decreto. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais se for reincidente.
Quem for flagrado sem máscara responder por crime contra a ordem e a saúde pública, além de estar sujeito a multa.
As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, no telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins