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Justiça determina despejo de banco por atraso de aluguel em imóvel no TO


Agência do Banco do Brasil na avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins
Divulgação/Google Earth
Uma decisão judicial determinou o despejo de uma agência do Banco do Brasil de um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, região sul do estado, após a instituição atrasar e interromper o pagamento dos aluguéis ao proprietário. O contrato previa o pagamento mensal de R$ 3 mil. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi.
Segundo a decisão, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março a junho de 2024 e interrompeu novamente os repasses a partir de outubro de 2025.
À Justiça, a instituição alegou que suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel para terceiros em um leilão judicial. O banco afirmou que, com a mudança de proprietário, o contrato firmado inicialmente com o espólio — conjunto de bens deixados pelo antigo proprietário após sua morte — não teria mais validade.
Ao g1, o Banco do Brasil informou que está “analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos”.
A reportagem tenta contato com o representante do imóvel.
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O juiz Gerson Fernandes identificou que o processo de venda nunca foi concluído. Para que um leilão seja oficializado, é necessária a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o que não ocorreu. Com isso, o imóvel continua sendo de propriedade legal do espólio de Tereza Pereira Rodrigues.
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A decisão reforça ainda que o banco não poderia ter interrompido o pagamento dos aluguéis ao locador sem provas definitivas de que o proprietário do imóvel havia mudado.
De acordo com o documento, a instituição chegou a pagar os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de uma ação de consignação — quando o pagamento é depositado em juízo por haver dúvida sobre quem deve receber o valor —, mas voltou a ficar inadimplente no mês seguinte.
A sentença determinou o despejo da agência, com prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, e decretou a rescisão do contrato entre as partes, que tinha validade até 2029.
O banco também foi condenado a pagar os aluguéis vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros, além dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação, e das despesas do processo.
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Fonte: G1 Tocantins