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Justiça determina que União pague salário maternidade de grávida afastada pela pandemia de Covid


Pedido foi feito pelo dono de um supermercado em Dianópolis. Justiça entendeu que a mulher deveria receber ‘Salário Maternidade’ porque a função dela, como caixa no local, não permitia trabalho remoto. Caso é em supermercado de Dianópolis
Reprodução/TV Anhanguera
O dono de um supermercado de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, conseguiu na Justiça Federal que a União seja obrigada a arcar com os salários de uma funcionária grávida afastada pela pandemia de Covid-19. Ele solicitou que enquanto a mulher aguarda a chegada do bebê, ela receba o benefício do ‘Salário Maternidade’, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão é do juiz federal Eduardo Ribeiro, da vara de Gurupi. Ele entendeu que a situação é excepcional, uma vez que a funcionária é caixa de supermercado e esta função não permite que as atividades sejam desempenhadas de forma remota. A decisão é liminar e foi tomada na na última sexta-feira (17). Cabe recurso.
O G1 procurou a Advocacia-Geral da União, que representa o Governo Federal em questões judiciais, e aguarda retorno.
A Justiça Federal explicou que em casos como esse, o afastamento é obrigatório, conforme a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, “que visa, sem dúvidas proteger a gestação durante o período da pandemia”.
A decisão é baseada em um julgamento semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela ocasião, a decisão deixou claro que “o afastamento da empregada do autor deverá ser financiado como licença maternidade com o devido pagamento do salário maternidade”.
Na liminar, o juiz Federal Eduardo Ribeiro também determina que o pagamento do salário maternidade à funcionária do supermercado “não acarretará desconto do prazo dos 120 dias após o parto” a que ela tem direito, “em vista da necessidade de proteção da família e da criança”.
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Fonte: G1 Tocantins