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Eduardo e Barbiero não querem afastamento de Miranda: tema geraria instabilidade

O T1 Notícias repercutiu na manhã desta quarta-feira, 11, com os poucos deputados estaduais presentes na sessão da Assembleia Legislativa, o pedido de impeachmant do governador Marcelo Miranda (PMDB) que terá andamento na Casa conforme adiantado em entrevista exclusiva ao T1 pelo presidente Mauro Carlesse (PHS). Cinco deputados foram ouvidos e se posicionaram sobre o tema. Também em entrevista ao T1 na manhã desta quarta-feira, 11, Carlesse afirmou que 15 deputados cobram o andamento do tema. Apesar de fazerem oposição aberta a atual gestão, Eduardo Siqueira Campos (SD) e Alan Barbiero (PSB) não querem o afastamento de Miranda. Para Alan, se a vice (Cláudia Lelis) substituir, “é trocar seis por meia dúzia”.

Para o veterano em política, Eduardo Siqueira Campos, essa discussão só geraria instabilidade política e econômica e pode fragilizar o Estado. “Acho desnecessário. Para o Tocantins seria uma crise profunda e um desestímulo. Quanto tempo levaríamos para cumprir todo o rito de afastamento. Ano  que vem já temos uma eleição… Ele vai sair no dia 7 de outubro de qualquer jeito. O que precisamos é nos juntar para, independente de qual governador será eleito no Tocantins, como é que estado vai viver”, disparou.

O deputado Alan Barbiero, que também faz oposição ao governo, considera que seria desgastante para o Estado afastar o governador e defende a escolha democrática de um novo chefe do executivo. “Já estamos nos aproximando de um processo eleitoral. O impedimento tem um rito a ser seguido que leva um tempo, pois ainda tem o direito de defesa. Tudo isso traria instabilidade para o Estado. Além disso, tirar o governador e assumir a vice seria trocar seis por meia dúzia. Eu vejo que o debate não possa ser feito, mas não sou favorável ao afastamento. Acredito que o melhor é cada um se candidatar e disputar nas urnas. Que vença o que o povo quer, inclusive virar essa página no Tocantins e eleger um governador que tenha mais atitude e capacidade de administração que enfrente os nossos problemas”, argumentou o pessebista.

Embora a bancada do seu partido já tenha declarado abertamente oposição à atual gestão, o petista Zé Roberto, afirmou que ainda não tem um posicionamento e alegou que aguardará uma tomada de decisão do partido. “Vamos nos posicionar sobre isso com muito cuidado. Ainda não vimos o processo, quais são as acusações, vamos conversar entre executiva do partido e bancada para decidirmos qual decisão tomaremos em relação a esse processo de impeachment”.

Com Marcelo

Para o governista Amélio Cayres (SD), que claramente se posicionou contrário ao impeachment, o afastamento geraria instabilidade e não representa o que a sociedade quer no momento. “Acho desnecessário o assunto neste momento. O estado precisa gerar emprego e renda, crescer, e isso não colaboraria com nada do que a sociedade precisa. Ressuscitar o impeachment numa situação dessa é reviver o que o estado vivenciou nos dois últimos mandatos que foram interrompidos e só serviu de atraso para o Estado. O investidor não vem mais em razão da insegurança política que vive o Estado. Questionar uma situação politica hoje não ajudaria em nada. A sociedade não nos elegeu para interromper mandatos”, defendeu.

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Em sessão na Câmara, Diogo Fernandes anuncia sua saída da base de Amastha

Na tribuna da Câmara Municipal de Palmas, nesta quarta-feira, 11, o vereador Diogo Fernandes (PSD) anunciou a sua saída da base de governo do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB). “Minha permanência na base era uma tentativa de ajudar a implantar as ideias do meu grupo político nas políticas públicas da cidade. Mas esse governo afirma que não precisa das ideias de ninguém porque as dele são as melhores do mundo” manifestou.

Entre os motivos que o parlamentar alegou para a retirada do seu apoio ao paço municipal, estão a construção do shopping a céu aberto e a recente greve dos professores. “Posicionei-me contra o governo mesmo sendo Base, porque entendo que ninguém foi eleito para ser base ou oposição e sim para representar suas bandeiras para qual foi eleito” declarou.  Diogo disse, ainda, que sua saída não tem caráter pessoal e continuará na torcida para que Amastha faça um bom governo.

Entenda

Diogo Fernandes vinha demonstrando, nos últimos dois meses, descontentamento com a gestão Amastha. O vereador foi secretário de Habitação no primeiro mantado do prefeito, ocupando uma cota do seu partido, o PSD.

Mesmo diante a sigla, que é presidida pelo deputado federal Irajá Abreu, tendo apoiado o candidato Raul Filho para prefeito em 2016, Diogo manteve sua proximidade com o governo do PSBista e deixou o posto de secretário apenas para concorrer a uma vaga na Câmara.

Fonte: T1 Notícias

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Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) um recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

O Supremo impôs pena em regime inicialmente fechado, mas a defesa questionou a pena, pediu a absolvição e também afirmou que ele não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.

O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.

Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.

Nesta terça, Marco Aurélio apresentou voto pela rejeição do recurso, mas foi a favor de que provas fossem reenviadas ao Ministério Público. Os demais ministros foram contra, e o recurso foi negado.

No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades).

O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.

Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.

O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.

Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.

Fonte: G1 Tocantins

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Fachin manda arquivar inquérito que investigava Renan, Jucá e Sarney

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin determinou o arquivamento do inquérito aberto para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente da República José Sarney (PMDB). O magistrado acolheu recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR).

No mês passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que o ministro do STF ordenasse o arquivamento do inquérito aberto com base na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Um dos delatores da Lava Jato, Machado apontou uma suposta tentativa dos três peemedebistas de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.

Inicialmente, conversas gravadas pelo ex-dirigente da Transpetro indicavam um plano para “embaraçar” as investigações sobre o esquema de corrupção que agia na Petrobras.

O inquérito foi aberto por ordem de Fachin a pedido do próprio Janot. Numa das conversas de Machado com Romero Jucá, o senador sugeria a mudança do governo a fim de viabilizar um pacto para “estancar a sangria” representada pela Lava Jato.

Em julho, a Policia Federal (PF) já havia dito que uma eventual intenção não poderia ser considerada crime e, portanto, os políticos não teriam cometido atos de obstrução da Justiça.

No pedido de arquivamento, Janot segue a linha da Polícia Federal e afirma que a divulgação da gravação trouxe à tona “toda estratégia então planejada”. “Certamente, se não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano”, ponderou o ex-procurador-geral.

À época, Janot argumentou que tais atos não são “penalmente puníveis”. “De fato, não houve a prática de nenhum ato concreto para além da exteriorização do plano delitivo.”

O antecessor de Raquel Dodge afirmou ainda que eventuais projetos de lei poderiam ter sido apresentados com uma roupagem de aperfeiçoamento jurídico, mas com a ideia escusa de interromper as investigações de crimes.

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Rito do impeachment de Marcelo prevê Tribunal de Julgamento com deputados e desembargadores

A Procuradoria da Assembleia Legislativa definiu o rito do processo de impeachment do governador Marcelo Miranda (PMDB) caso o presidente da Casa de Leis, Mauro Carlesse (PHS), receba a denúncia e dê início à tramitação. A programação prevê a instalação de comissão especial, apreciação do pedido pelo Plenário e, por fim, um Tribunal de Julgamento misto, composto por cinco desembargadores e cinco parlamentares.

O recebimento da denúncia pela Presidência da Assembleia é considerada a primeira fase do processo pela Procuradoria. Este estágio ainda não foi encerrado porque a Casa de Leis aguarda o despacho de Carlesse sobre o prosseguimento ou não do processo. Este primeiro momento só se encerra após a composição da Comissão Especial, que será instalada se o pedido for aceito pela Mesa Diretora.

De acordo com a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a Comissão Especial eleita se reunirá em 48 horas para a nomeação do relator, que terá dez dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. A aprovação do parecer do relator terá que ter a maioria absoluta dos membros do colegiado extraordinário, ou seja, a metade do número de membros mais um, independente de quorum da sessão.

O pedido de impeachment, atingindo a maioria absoluta na comissão especial, será encaminhado para apreciação no Plenário. Se aprovado o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Assim, o governador tem até 20 dias para contestar as acusações. Se os deputados entenderem que as denúncias procedem, Marcelo Miranda será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora Claudia Lelis (PV).

De acordo com a Procuradoria, na quarta e última fase caberá ao presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio, e cinco deputados. Em seguida, o chefe do Judiciário deverá anunciar a data para realização do julgamento. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.

Supremo
Ao definir o rito do processo de impeachment, a Assembleia ignora a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em declarar inconstitucionais alguns artigos da Constituição do Tocantins que condicionam a cassação de um governador à avaliação dos deputados. Com a decisão, a Casa deveria ficar impedida de dar continuidade ao processo contra Marcelo Miranda. O CT tentou repercutir esta decisão com a Procuradoria da AL, mas não foi atendido.

O ministro Celso Mello fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante número 46 do Supremo. O documento aponta que a atribuição de legislar sobre crimes de responsabilidade e a determinação de seu processo e julgamento é da esfera federal. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”, cita o magistrado.

“Irresponsabilidade”
A decisão de Mauro Carlesse de desengavetar o processo de impedimento de Marcelo Miranda foi alvo de críticas até do oposicionista Paulo Mourão (PT). “É uma irresponsabilidade!”, disse o petista ao Blog CT ao comentar sobre a medida da Assembleia Legislativa.

O parlamentar disse considerar de “extrema gravidade” as denúncias contra Marcelo Miranda contidas no pedido do presidente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, mas defendeu que a Casa não tem a prerrogativa de julgar o governador, o que, avaliou, só pode ser feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento este do Supremo.

Entenda
Resposta de sindicatos de servidores públicos ao governo do Estado, o pedido foi arquivado no último ato do deputado Osires Damaso (PSC) na presidência da Assembleia Legislativa, no dia 31 de janeiro deste ano. Contudo, à frente da Mesa Diretora, Mauro Carlesse (PHS), desarquivou a matéria em março. O processo se encontrava na Procuradoria da Casa desde então para análise e parecer sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia, documento entregue na sexta-feira, 4, opinando pela admissibilidade.

Marcelo Miranda é acusado de vários crimes de responsabilidade, como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

Nos bastidores sempre houve a informação de que o pedido era usado como carta na manga dos deputados contra o Palácio. Havia pressão para que o governo liberasse as emendas dos parlamentares. Ainda segundo informações de bastidores, o Legislativo resolveu engrossar o discurso na medida em que o governador também foi perdendo a paciência com a AL. Na sexta-feira, 29, por exemplo, os indicados do deputado Ricardo Ayres (PSB) foram exonerados do cargo, com a expectativa de que outros parlamentares também sejam atingidos.

Além disso, o governador mudou o cronograma de sua viagem ao Japão e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) à Indonésia, no final de setembro, o que impediu que Carlesse assumisse o governo por uma semana, como esperava. Aliados do presidente do Legislativo veem nessa manobra clara intenção de impedir que Carlesse tivesse a oportunidade de comandar o Palácio no período.

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Câmara conclui votação e fundo público para financiamento de campanhas vai a sanção presidencial

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 4, por 223 votos favoráveis, 209 contrários e três abstenções, o projeto de lei do Senado que cria um fundo com recursos públicos para o financiamento de campanhas eleitorais. Inicialmente, a matéria foi aprovada por votação simbólica, mas um destaque proposto pelo PHS permitiu que o texto fosse votado nominalmente pelos deputados. A divergência sobre o tipo de votação gerou debate acirrado entre os parlamentares.

Com a apreciação concluída e sem alterações no texto oriundo do Senado, o texto segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

Para viabilizar a apreciação da matéria e garantir a vigência na norma nas eleições de 2018, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) se comprometeu a negociar que os pontos divergentes entre deputados e senadores sejam vetados. Caso fosse alterada, o PL ainda deveria retornar para análise dos senadores, o que poderia inviabilizar a norma para o ano que vem.

“Fui à Câmara e fiz um apelo, se tiver necessidade de vetos, eu negociarei com o presidente da República”, garantiu.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada também em votação simbólica, o texto define que a principal fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada.

O projeto estabelece que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas por meio de isenção de impostos. A expectativa dos parlamentares é de que os recursos alcancem o valor de R$ 1,7 bilhão.

Divergência
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) criticou a apreciação do texto-base da medida por votação simbólica, sem verificação nominal dos parlamentares, o que gerou um debate acalorado no plenário. “É uma vergonha, sem pudor. Depois os deputados querem pedir respeito à sociedade brasileira quando não querem expor o seu voto. Se escondem atrás do voto simbólico dado por seus partidos em uma votação falaciosa”, disse.

Apesar de defender o financiamento público para as campanhas eleitorais, o líder do PSOL, deputado Glauber Braga (RJ), criticou o texto aprovado pelos parlamentares. O partido orientou os deputados da sigla a votar contra o PL.

“Nós somos à favor do financiamento público de campanha, mas não somos a favor dessa proposta apresentada pelo senador Romero Jucá. Não somos a favor do fim da propaganda partidária. Não somos a favor da concentração de recurso nos grandes partidos da ordem, como é aqui o que está se propondo. Não somos a favor de que a definição do financiamento público de campanha não passe por um acompanhamento popular”, ressaltou.

Já o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) defendeu a aprovação do fundo. “Eu não me escondo em nenhuma posição e quero dizer a todos vocês: acho o fundo mais que necessário, porque nós estamos impedidos de pegar dinheiro de pessoa jurídica, e eu não tenho condições de financiar a minha campanha”, disse.

O líder da minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que o financiamento público de campanhas é uma bandeira histórica da esquerda brasileira.

“Sempre defendemos o financiamento público de campanhas, porque o financiamento empresarial é fonte inesgotável da corrupção no país”, disse. “Quando eu defendo o financiamento público, é porque temos que garantir a igualdade de condições para a disputa. Nós não queremos só empresário aqui dentro. Queremos fazer com que aquele que quer ser candidato dispute nas mesmas condições que qualquer um outro que vai para disputa eleitoral”, completou.

Regras
As regras do fundo de financiamento para as campanhas foram estabelecidas em outro projeto de lei também aprovado nesta noite. Entretanto, os destaques ao texto ainda precisam ser votados para que a norma seja enviada para apreciação do Senado.

O texto prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até 1 milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já para as campanhas para o cargo em nível estadual, poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

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Câmara aprova criação de fundo para bancar campanha eleitoral

Às vésperas do prazo final, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o texto-base de um projeto que cria um fundo eleitoral para financiar as campanhas com recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018 (leia detalhes mais abaixo).

O texto foi aprovado de forma simbólica, sem o registro de votos no painel eletrônico, o que provocou protesto no plenário. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que era favorável à votação nominal bateu-boca com o deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Com os dedos em riste, os dois discutiram e precisaram ser separados pelos colegas parlamentares.

Antes da discussão, os deputados chegaram a apreciar um pedido para que a votação fosse nominal para que se conhecesse o voto de cada parlamentar, mas esse requerimento foi rejeitado.

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar o conteúdo da matéria. O texto já passou pelo Senado e, se não sofrer nenhuma modificação na Câmara, segue direto para sanção presidencial, sem precisar ser reapreciado pelos senadores.

Pela proposta aprovada, o fundo será composto por:

  • 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos do Orçamento da União em obras e serviços no estado deles;
  • Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito ficará mantido.

O texto possui alguns pontos que desagradaram aos deputados, mas, para viabilizar a sua aprovação, foi fechado um acordo com o Palácio do Planalto para que esses trechos sejam vetados pelo presidente Michel Temer.

Uma das divergências foi a inclusão de um trecho pelos senadores que prevê que parte do Fundo Partidário, que já existe e serve para financiar a manutenção das legendas, possa ser destinada para as eleições majoritárias, modelo pelo qual senadores, governadores e presidente da República são eleitos.

Outra questão que, pelo acordo, seria vetada por Temer, é sobre os critérios para a distribuição do fundo eleitoral. As regras para distribuição desse fundo constam de outro texto, relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), que ainda precisa ter a votação concluída pelo plenário da Câmara.

A proposta do deputado petista favorece em parte os partidos que conseguiram ampliar as suas bancadas neste ano.

Os parlamentares correm contra o tempo para aprovar as mudanças porque, para valerem já nas eleições de 2018, elas precisam ser aprovadas até o fim desta semana, um ano antes do pleito.

Diante da proibição de doações empresarias, os políticos têm interesse em achar uma saída para bancar as suas campanhas. Nos bastidores, os deputados admitem que, se não houver fundo, a possibilidade de haver caixa dois é grande.

O texto também acaba com a propaganda partidária gratuita veiculada por rádio e televisão nos anos em que não há eleição.

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Vence MP que trata de isenção de ICMS para transporte público; Olyntho nega impacto nas tarifas

O prazo de tramitação de uma Medida Provisória que volta a tratar da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas de transporte coletivo urbano na aquisição de óleo combustível venceu, entretanto, deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), argumenta que o fato não interfere nas tarifas de transporte público porque já foi aprovada MP com mesmo teor no ano passado. “Governo quer desculpa para aumentar alíquota”, disse.

Além de isentar ICMS de óleo combustível, a MP vencida após o prazo de 120 dias de tramitação também prevê o aumento do mesmo tributo em 1%, passando de 13,5% para 14,5% a base de cálculo recolhida pelas distribuidoras de combustível. “Ano passado mantivemos a isenção, mas não deixamos o imposto subir. No meu entendimento, o que o governo está tentando é aumentar o imposto”, disse Olyntho Neto, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o parlamentar tucano, a Assembleia Legislativa já aprovou Medida Provisória isentando o ICMS na aquisição de combustível por empresas de transporte público no ano passado, mas barrando o aumento de 13,5% para 15% da alíquota, proposta na época. A MP como aprovada foi vetada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), decisão que foi posteriormente derrubada pelos deputados, segundo informações de Olyntho Neto.

Na argumentação do deputado, a intenção do Palácio Araguaia não é manter a isenção do transporte público, porque isto já está contemplado na MP aprovada anteriormente, mas sim aumentar para 14,5% a alíquota de ICMS para combustível, mantida em 13,5% pelos deputados na votação anterior. “Governo quer desculpa para aumentar alíquota. Não impacta a tarifa. Teoricamente ficaria mantido o que foi acordado no ano passado”, defendeu o tucano.

Questionado sobre o porquê a nova MP não foi sequer apreciada, Olyntho Neto responsabilizou a tramitação dos pedidos de empréstimo e o próprio Palácio Araguaia. “Não foi votado de fato pela questão dos financiamentos, acabou que não conseguimos fazer mais nada. Demandou muito tempo. Até o próprio governo não cobrou, não discutiu”, disse o deputado, que não conseguiu informar como anda o trâmite do texto já que a mesma foi “reeditada a mais de dez vezes” pelo Palácio Araguaia.

Novo prazo
O CT acionou a Secretaria de Comunicação (Secom) para saber o posicionamento do governo do Estado sobre a Medida Provisória e os respectivos impactos da não apreciação. Em breve comunicado, o Executivo esclareceu que: “considerando o novo prazo de contagem de Medidas Provisórias contido na Emenda Constitucional número 36, de 31 de maio de 2017, as referidas MPs continuam em vigor aguardando apreciação pela Assembleia Legislativa”.

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AL decide ir para guerra aberta contra o Palácio e desengaveta impeachment de Marcelo com parecer favorável

A Assembleia decidiu ir para a guerra aberta com o governador Marcelo Miranda (PMDB) e desengavetou o pedido de impeachment protocolado no ano passado e que havia sido sepultado pelo ex-presidente da Casa, Osires Damaso (PSC) às véspera do final de sua gestão no Legislativo, em janeiro. O procurador-geral da AL, Divino José Ribeiro, entregou no final da tarde desta quarta-feira, 4, ao presidente Mauro Carlesse (PHS) parecer favorável à admissibilidade do pedido de impeachment contra o governador, proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro.

Desarquivado por Carlesse no final de março deste ano, o processo se encontrava na Procuradoria da Casa desde então “para análise e parecer” sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia.

Marcelo é acusado de vários crimes de responsabilidade, entre eles o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; Apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

Nos bastidores sempre houve a informação de que o pedido era usado como carta na manga dos deputados contra o Palácio. Havia pressão para que o governo liberasse as emendas dos parlamentares. Ainda segundo informações de bastidores, o Legislativo resolveu engrossar o discurso na medida em que o governador também foi perdendo a paciência com a AL. Na sexta-feira, 29, por exemplo, os indicados do deputado Ricardo Ayres (PSB) foram exonerados do cargo, com a expectativa de que outros parlamentares também sejam atingidos.

Além disso, o governador mudou o cronograma de sua viagem ao Japão e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) à Indonésia, no final de setembro, o que impediu que Carlesse assumisse o governo por uma semana, como esperava. Aliados do presidente do Legislativo veem nessa manobra clara intenção de impedir que Carlesse tivesse a oportunidade de comandar o Palácio no período.

Análise
De acordo com o parecer, a partir desta data os autos encontram-se na Presidência da Casa, sob a responsabilidade de Carlesse, para seguimento ou não da matéria até o seu julgamento final, conforme a sua admissibilidade.

Fonte: PortalCT

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Ataídes garante que decisão do STF não o deixa inelegível por doação ilegal a Siqueira Campos

O senador Ataídes Oliveira (PSDB) enviou nota para comentar a repercussão da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que manteve a sua condenação por doação acima do limite legal para a campanha de Siqueira Campos (sem partido) ao governo do Estado em 2010. O tucano nega que a sentença o deixa inelegível porque o condição só poderá ser decretada pela Justiça no momento do protocolo de registro de candidatura.

“Se, por ventura, mantida a decisão de condenação por excesso de doação eleitoral, a pena deverá ser cumprida retroagindo à data da eleição que originou a doação, ou seja, 3 de outubro de 2010. Como as eleições de 2018 ocorrerão em 7 de outubro, a pena, se mantida, será extinta em 3 de outubro de 2018, estando, portanto, elegível”, argumenta a nota enviada a imprensa, reforçando as justificativas já apresentadas pelo seu advogado no caso, Juvenal Klayber.

Para além deste argumento, Ataídes Oliveira que uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral indica que a inelegibilidade no caso de doação acima do limite legal só será aplicada “quando o excesso da doação envolve quantia capaz de, ao menos em tese, perturbar a normalidade e a legitimidade das eleições”, o que senador garante que não ocorreu em 2010, quando Siqueira Campos foi eleito governador do Tocantins. “Possui caráter meramente informativo, a subsidiar eventual futuro pedido de registro de candidatura”, destaca.

“Assim, de qualquer forma, não há que se falar em inelegibilidade do senador Ataídes de Oliveira para as eleições de 2018”, resume. O tucano também inform na nota que vai recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes junto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira a íntegra da manifestação do senador Ataídes Oliveira:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude das notícias divulgadas pela imprensa em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o senador Ataídes Oliveira, o parlamentar esclarece, através dessa nota, que se trata de um processo de representação que apura possível excesso em doação eleitoral na campanha do ano de 2010, quando foram doadas horas de voo de uma aeronave, que estava em nome de Ataídes Oliveira e que, erroneamente, foi declarada como sendo de empresa de sua propriedade.

O processo está no Tribunal Superior Eleitoral aguardando publicação de decisão.

Em face desta decisão será protocolizado recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

Diferentemente do que foi afirmado por alguns órgãos de imprensa, o senador Ataídes Oliveira não se encontra inelegível.

Este fato somente poderá ser decretado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) quando do protocolo do registro de candidatura.

Se, por ventura, mantida a decisão de condenação por excesso de doação eleitoral, a pena deverá ser cumprida retroagindo à data da eleição que originou a doação, ou seja, 03 de outubro de 2010.

Como as eleições de 2018 ocorrerão em 07 de outubro, a pena, se mantida, será extinta em 03 de outubro de 2018, estando, portanto, elegível o senador Ataídes Oliveira.

Desta forma entende o Tribunal Superior Eleitoral na configuração da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, p e j, da Lei Complementar 64/90, quando os seus respectivos requisitos serão oportunamente analisados pelo juízo competente em face de eventual pedido de registro de candidatura, observando-se a orientação de que “nem toda doação eleitoral tida como ilegal é capaz de atrair a inelegibilidade”.

Somente aquelas que, em si, representam quebra da isonomia entre os candidatos, risco à normalidade e à legitimidade do pleito ou que se aproximem do abuso do poder econômico é que poderão ser qualificadas para efeito de aferição da referida inelegibilidade, o que não se enquadra no presente caso, cujo excesso de doação somente ocorreu por erro formal no momento do preenchimento de informações quando da prestação de contas.

Por outro lado, o TSE decidiu que a anotação da ocorrência de inelegibilidade decorrente de decisão judicial condenatória por doação acima do limite legal no Cadastro Nacional de Eleitores possui caráter meramente informativo, a subsidiar eventual futuro pedido de registro de candidatura, não implicando declaração de inelegibilidade, tampouco ausência de quitação eleitoral (AgR-REspe 1717-35, rel. Min. Rosa Weber, DJe de 9.5.2017).

Diante da jurisprudência deste Tribunal, a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, p e j, da LC 64/90 somente se caracteriza quando o excesso da doação envolve quantia capaz de, ao menos em tese, perturbar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que não ocorreu no presente caso.

Por último, o TSE decidiu que o prazo de inelegibilidade de oito anos prevista na alínea p e j no artigo 1o da LC64/90, deve ser contado do dia do 1o turno da eleição, expirando no dia de igual número ao oitavo ano seguinte, como decidido no RESp n. 74-27 e também pelo processo n. 17773 em 3.2.2014 e Súmula n. 69 do TSE.

Assim, de qualquer forma, não há que se falar em inelegibilidade do senador Ataides de Oliveira para as eleições de 2018.”

Fonte: Portal CT